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A CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-INSTITUCIONAL

Por:   •  3/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.338 Palavras (10 Páginas)  •  455 Visualizações

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Sistema de Ensino Presencial Conectado

SERVIÇO SOCIAL

MARIA ELIANE FERREIRA

CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-INSTITUCIONAL

Capanema-PA

2016

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MARIA ELIANE FERREIRA

CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-INSTITUCIONAL

Trabalho apresentado á Disciplina de Estágio Curricular Obrigatório I da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR.

Coordenador do Curso: Prof.ª Valquíria Aparecida Dias Caprioli

Capanema-PA

2016

1- CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

1.1 – Identificação da Instituição

CRAS é um Centro de Referência da Assistência Social, ou seja, é uma unidade pública estatal considerada como a porta de entrada para os usuários terem acesso aos serviços sócio - assistenciais. É uma unidade co-financiada pelo governamental federal tendo seus serviços desenvolvidos em âmbito municipal estabelecido pela NOB/SUAS a partir do ano de 2005.

O Centro de Referência da Assistente Social – CRAS KM 74 está localizado na zona rural do município de Viseu, instalado na Avenida Clementino Siqueira, na Vila Nazaré, onde sua inauguração ocorreu no dia 29 de abril de 2010, na gestão do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, da Governadora Ana Julia de Vasconcelos Carepa e do Prefeito Cristiano Dutra Vale.

O CRAS tem por objetivo principal atender as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e risco no nível de proteção social básica, bem como realizando trabalhos com famílias e seus membros, através do seu programa principal que é o PAIF – Programa de Atendimento Integral a Família, onde o foco baseia-se na troca de informações sobre a questão que envolve a criança, adolescente, jovem e idoso em situação de riscos e vulnerabilidade social auxiliando a população para que não tenha seus direitos violados.

O CRAS km 74, está em conformidade com a lei № 8.742 de 7 de Dezembro de 1993 Art. 1ª do LOAS, baseado na Constituição Federal: “A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é politica de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizados através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento `às necessidades básicas”.

1.2 – Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional do CRAS 74 está em conformidade com que determina a Norma Operacional de Recursos Humanos (Nob-Rh), sendo que sua instalação perdura há 06 anos na zona rural do município de Viseu. Este CRAS está vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social do município, que fica aproximadamente 150 km da sede do município, onde o mesmo tem como Gestor Municipal Cristiano Dutra Vale, sendo a Secretaria de Assistência Social Terezinha Magalhães, 01 Coordenadora; Juseilene Andrade, tendo como corpo técnico composto por 01 Assistente social, 01 psicólogo, equipe do Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos – S.C.F.V., bem como equipe administrativa e de apoio.

Os serviços e atividades estão organizados através do Programa de Atenção Integral á Família – (PAIF), sendo este o programa principal desenvolvido no CRAS. São ofertados outros serviços como o S.C.F.V. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como projetos e benefícios de proteção básica relativos ás seguranças de rendimentos, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar, comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.  

2- Objetivo institucional:

O objetivo é proporcionar o acesso a direitos sociais através dos programas, projetos, serviços que minimizem a vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e ou fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, gênero, deficiência dentre outras) da população referenciada no território de atuação do CRAS.

2.1– Natureza dos programas e projetos:

O Programa de Atenção Integral a Família (PAIF) é o principal programa de Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), determinado pela Tipificação dos serviços socioassistênciais do Ministério da Previdência Social – MDS. O programa possui como núcleo físico a unidade do CRAS, constituindo-se como espaço privilegiado para o acompanhamento das famílias e segmentos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes o apoio necessário à superação de suas dificuldades. O Programa PAIF expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços de assistência social, tais como sócio educativo e de convivência, encaminhamento a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sócio familiar. Nesse sentido o trabalho social com famílias, consiste na finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.  

Outro serviço sócio assistencial de proteção social básica que é desenvolvido nessa unidade, desde que haja espaço físico, equipamentos, recursos matérias e humanos compatíveis é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV este serviço é realizado em grupos, organizado a partir de percursos de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.  O mesmo tem objetivo; prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; promover acessos a benefícios e serviços sócioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; contribuir para a promoção do acesso a serviços setoriais, em especial políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos.

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