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ATPS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Por:   •  3/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.467 Palavras (10 Páginas)  •  134 Visualizações

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ANTONIA CHRISTIANI OLIVEIRA BATISTA RA: 395818

GILMARA DO NASCIMENTO SALGADO RA: 397499

IVONE PEREIRA DOS SANTOS RA: 377265

MOSIAH AMARAL CORRÊA DO NASCIMENTO RA: 379895

MIKAU DA SILVA MEDEIROS RA: 381116

RELATÓRIO DE PESQUISA

 

MANAUS-AMAZONAS

2015

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ANTONIA CHRISTIANI OLIVEIRA BATISTA RA: 395818

GILMARA DO NASCIMENTO SALGADO RA: 397499

IVONE PEREIRA DOS SANTOS RA: 377265

MOSIAH AMARAL CORRÊA DO NASCIMENTO RA: 379895

MIKAU DA SILVA MEDEIROS RA: 381116

RELATÓRIO DE PESQUISA

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MANAUS-AMAZONAS

2015

SUMÁRIO

I - INTRODUÇÃO...........................................................................................................

II - DESENVOLVIMENTO.............................................................................................

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................

IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................

 

I – INTRODUÇÃO:

O referido trabalho tem como propósito discorrer sobre o Serviço Social em sua trajetória histórica, e a Lei 8662 de 7 de junho de 1993 que dispõe sobre as competências, atribuições privativas, representações da categoria e funcionamento do CFESS e CRESS, e uma análise do que na realidade o profissional tem condições de atuar sendo um trabalhador que tem que  se posicionar quando empregado que tem metas a conseguir, e o dever de propiciar que o indivíduo tenha acesso a todas as políticas públicas e seu direito garantido.

II – DESENVOLVIMENTO:

• Parâmetros sobre as forças e as demandas:

 O trabalho é indispensável para transformação das pessoas fazendo isso se torna essencial, é assim que cada homem constrói sua historia e produz sua existência.

 Com isso as profissões sempre tiveram uma grande dificuldade, porque não tinha quem se pôde olhar por elas realmente principalmente o Assistente Social. Essa dificuldade se deu até chegar ao ano de 1950 quando assim foram criados Os Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil. Criadas com a finalidade de exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

 O Serviço Social foi uma das profissões da área social a ter aprovada sua lei profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Sendo esse decreto que determinou em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional ficariam responsáveis pelo Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

 Os Conselhos profissionais no inicio se constituíram como entidades poderosas, que não tinha aproximação nenhuma com os profissionais da categoria respectiva. A fiscalização era feita pela inscrição do profissional e pagamento do seu tributo devido. Essas foram características que marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.

 Houve assim o Processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização. Essa concepção que caracterizou a entidade nas primeiras décadas se dá também o reflexo da perspectiva vigente na profissão. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975" (Barroco, 2001, p.95).

 O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de conceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico.

 Houve uma necessidade de rever a lei vigente de 1957, mas após diversos debates somente em 1971 se discute o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional CFESS-CRESS e apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669. Apesar de ele ter sido arquivado ele voltou em pauta novamente mais tarde, sendo acompanhado de perto até sua aprovação de Lei 8662 em 7 de junho de 1993.

  Com essa vitória foi se melhorando tendo outros dando apoio A Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS (COFISET) assume então a responsabilidade de elaborar as diretrizes e estratégias para uma Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social.

 A PNF visou incorporar os aperfeiçoamentos necessários decorridos 10 anos da sua criação com aprovação da lei 8.662/93 que revogou a 3252/57, as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

 Sendo o primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS – Associação Brasileira de Assistentes Sociais, em 1948. A partir da criação do CFAS, em 1962, o novo Código do serviço social é aprovado em 1965, passando a ter um caráter legível, assim como as reformulações posteriores em 1975, 1986 e 1993. Sendo uma das diversas lutas travadas para que os direitos possam ser cumpridos.

• Relevância da Lei 8.662/93 e seus principais aspectos para o exercício do Serviço Social:

Conhecer a lei que regulamenta a profissão é de fundamental importância para o assistente social, no momento da análise da situação apresentada pelo usuário, pelas organizações e, também, na identificação de demandas de atendimento e de investigação. O desconhecimento da lei pode não só comprometer o exercício profissional, mas também o lugar ocupado por essa profissão na divisão sociotécnica do trabalho. Além disso, é sabido que um dos principais determinantes no exercício profissional do assistente social é aquele identificado no espaço sócio ocupacional. Espera-se que o profissional repense a importância dessa lei e sua implicação na construção de respostas sócia profissional que poderão produzir impactos nas condições de vida do usuário.

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