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CLASSIFICAÇAO DOS CUSTOS NA AREA RURAL

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Por:   •  16/3/2014  •  Resenha  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Classificação dos custos na área rural

A classificação de custos em seus elementos é importante por ser necessário conhecer o custo de cada elemento que pode compor o produto, tanto para fins de avaliação como para controle administrativo das operações.

A matéria-prima é considerada o primeiro elemento do custo, porque sem ela não existe produção. Considera-se a mão de obra como sendo o segundo elemento do custo, porque sem ela não é possível modificar a forma, conformação ou natureza do material para aumentar-lhe a utilidade. Todos os custos de fabricação são classificados no terceiro elemento de custo porque, a menos que se incorra em determinados custos, o material não pode ser trabalhado sem mão de obra. Assim, é preciso existir um local de trabalho, suprir ferramentas, exercer supervisão e realizar muitos outros custos para que o artífice realize trabalhos com a matéria-prima.

Os elementos do custo de produção podem ser classificados como custos diretos ou indiretos. Custos diretos são os que incorrem, principalmente, sobre determinado produto, identificando-se como parte do respectivo custo. Custos indiretos são os de natureza mais genérica, difícil de identificar imediatamente como parte do custo de determinado produto ou serviço, mas sem o qual não se poderia manufaturar o produto ou realizar o serviço. Podem-se debitar os custos diretos no custo de um produto ou serviço, porém o mesmo não é possível com os custos indiretos, em que é preciso distribuir ou apropriá-los ao produto por maneira de aproximação. A classificação dos custos em diretos e indiretos é importante por fornecer um meio para apropriação de custos às diferentes classes de produção.

Exemplificando a classificação dos elementos de custos em diretos ou indiretos temos:

Matéria-prima – custo de qualquer material que entra num produto, passando a fazer parte do produto fabricado. Ex.: semente de milho para o plantio.

Mão de obra direta – Custo de qualquer trabalho executado no produto ou serviço, mudando a forma e a natureza do material que nele entra. Ex.: serviço de arar a terra.

Despesas diretas – Outros custos incorridos diretamente para a geração de determinado produto, por exemplo, ferramentas especiais empregadas somente com ele. Ex.: Depreciação da plantadeira de milho.

Custos indiretos – Implica em todo material não usado como parte imediata do produto que se fabrica. Ex.: lubrificantes e combustíveis do trator. Ocasionalmente é necessário incluir nesta classificação materiais usados em quantidades tão pequenas que se torna impossível apropriar-lhes o custo diretamente ao produto.

Mão de obra indireta – Abrange toda mão de obra de supervisão, registro e assistência não realizada diretamente no produto fabricado. Ex.: salários dos motoristas de máquinas agrícolas.

Outros custos indiretos – Compreendem todos os custos não incorridos para os produtos gerados, ou serviços realizados, mas para o benefício geral de toda a propriedade rural ou parte dela. Entre tais custos temos energia elétrica, água, reparos, seguros e outros assemelhados.

Outra subdivisão dos custos indiretos consiste em despesas fixas necessárias à proteção ou manutenção do capital investido em bens da propriedade, tais como depreciação,

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