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Contribuição do planejamento tributário para a empresa

Tese: Contribuição do planejamento tributário para a empresa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/5/2014  •  Tese  •  5.556 Palavras (23 Páginas)  •  375 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE GERENCIAL

ELIOMAR CRUZ LIMA SANTOS

Contributos do Planejamento Tributário nas Empresas

FEIRA DE SANTANA

2009

ELIOMAR CRUZ LIMA SANTOS

Contributos do Planejamento Tributário nas Empresas

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado como requisito final da Especialização em Contabilidade Gerencial, oferecido pela UEFS -Universidade Estadual de Feira de Santana, sob a orientação do Prof. Dr. Antonio Carlos Ribeiro da Silva.

FEIRA DE SANTANA

2009

Contributos do Planejamento Tributário nas Empresas

ELIOMAR CRUZ LIMA SANTOS

RESUMO

Estudo qualitativo, bibliográfico que objetiva identificar o Planejamento Tributário com suas características elementos e composição. Para tanto, inicia conceituando e especificando contributos, além de contextualizá-los no sistema tributário brasileiro. O Planejamento Tributário significa a construção de um conjunto de operações, embutidas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que, em relação a outro conjunto de operações, com o mesmo resultado econômico, representa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior. O planejamento tributário que era apenas uma opção que fazia com que o lucro fosse maior, hoje, é uma imposição do mercado, pois não se pode aplicar preços além daqueles que são praticados pela concorrência. Quando se trabalha o planejamento tributário, busca-se através da ação do contador ou em conjunto com profissional da área jurídica promover menor impacto no fluxo de caixa da empresa. O planejamento tributário visa a economia de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese do fisco alterar as regras fiscais.

Palavras-chave: Contributos; Sistema tributário; Planejamento tributário.

1. INTRODUÇÃO

Apoiadas no conjunto de sistemas legais para o desenvolvimento da gestão empresarial, o planejamento tributário é um aliado das empresas para um melhor gerenciamento nos pagamentos de seus tributos.

As tendências de competitividade no mercado requerem cada vez mais esforços criativos, inovadores e dinâmicos nas estratégias nas entidades. È sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, procurando assim formas lícitas para redução de alíquotas, retardar e evitar a incidência dos tributos.

O objetivo deste artigo é relatar a importância de se ter um planejamento tributário nas empresas, abordando seus principais aspectos, bem como validade e aplicação, indicando os meios de realização do planejamento para atender as necessidades das empresas. Analisar a relevância da variabilidade dos valores de contributos nas empresas.

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, trazendo um custo financeiro enorme ao contribuinte e ainda, causando a constante insegurança de se estar ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pelo fisco.

Por se tratar de um tema de grande relevância, esta pesquisa pretende mencionar como o planejamento tributário é fator de diferenciação determinante para assegurar a competitividade no mercado.

2. O TRIBUTO E O FENÔMENO DA INCIDÊNCIA

2.1. TRIBUTO: CONCEITOS E FINALIDADES

O Estado é entidade soberana. No exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos forneçam os recursos de que necessita, assim, institui o tributo. O poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta.

Na visão de Machado (2004, p.43) “Importante, porém, é observar que a relação de tributação não é simples relação de poder como alguns têm pretendido que seja. É relação jurídica, embora o seu fundamento seja a soberania do Estado”.

Embora existam práticas autoritárias, que exercem arbitrariedades, a relação do Estado com o povo, em termos de tributação, é de origem jurídica.

Esse pensamento é corroborado por Amado (1998, p.16) que afirma:

No Estado direito, a dívida de tributos estruturou-se como uma relação jurídica, onde a imposição é estritamente regrada pela lei. Vale dizer, o tributo é uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidas pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos

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