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Estudos Ambientais

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Por:   •  30/9/2014  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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TRABALHO

DE

ESTUDOS AMBIENTAIS

Legislação Ambiental

 Órgãos responsáveis pelo controle da poluição

SISNAMA

Sistema Nacional de Meio Ambiente - composto por órgãos e entidades (fundações instituídas pelo Poder Público) da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

O SISNAMA está estruturado nos seguintes Órgãos:

ÓRGÃO SUPERIOR - CONSELHO DO GOVERNO

Integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e pelo Advogado Geral da União com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO - CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente - com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho do Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência sobre normas e padrões a nível nacional compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

ÓRGÃO CENTRAL - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E AMAZÔNIA LEGAL

Planeja, controla, coordena, supervisiona a implementação da política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

ÓRGÃO EXECUTOR - IBAMA

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - entidade autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público (poder de polícia).

 Politica Nacional do Meio Ambiente

Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para os presentes e futuras gerações.

Comentário: Observa-se que a obrigação constitucional na preservação e defesa do meio ambiente é de todos

Artigo 23 - É competência comum da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, fauna e a flora.

Artigo 24 - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar corretamente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

 Legislação e classificação e qualidade das águas naturais

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da população e da necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que deve obedecer a ÁGUA MINERAL NATURAL e ÁGUA NATURAL, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente a Padrões de Identidade e Qualidade para ÁGUA MINERAL NATURAL e ÁGUA NATURAL, constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.

Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei n? 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução no 25/76 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

Legislação que normatiza a qualidade do ar

Os padrões de qualidade do ar estaduais foram estabelecidos em 1976, pelo Decreto Estadual nº 8468/76, e os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA nº 03/90.

DECRETO Nº 8.468, de 08 DE SETEMBRO DE 1976

(Atualizado com redação dada pelo Decreto 54.487, de 26/06/09, que passa a vigorar em 180 dias após sua publicação em 27/06/09).

Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Paulo Egydio Martins, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, anexo ao presente Decreto, da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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