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Politicas especiais

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.626 Palavras (7 Páginas)  •  196 Visualizações

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Políticas Especiais Professora Laura Santos Tema 1: A Era dos Direitos – Emergência do Estado Moderno.

O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas. A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional. (BOBBIO, 2004).

A Era dos Direitos • Faz-se necessário que busque os fatores históricos, políticos, sociais, econômicos e culturais que, entrelaçados, compõem sua complexa construção social.

• Paradigmas são realizações cientificas universalmente reconhecidas que, durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade praticante de uma ciência. (CRUZ, 2009, p. 2)

Estado Moderno • O cenário do processo de constituição e consolidação do Estado democrático de direito. 02/04/2014 3 A concepção individualista substitui a concepção orgânica de sociedade vigente até então, passando, o Estado, a ser composto não mais pelo povo, mas por cidadãos.

Na Idade Meia - Os direitos e deveres das pessoas eram, portanto, determinados por sua condição social estabelecida por nascença. • Cruz (2009, p. 4), “a noção de Direito Natural ligava-se à noção de Direito de Nascença”. • A partir do século XVIII com a insatisfação popular aprofunda-se as ideias libertarias e ocorre mudanças nas leis.

Conteúdo • Será discorrido sobre as mudanças de paradigmas é as diferentes perspectivas de interpretação que inferem novos significados às realidades sociais. A conjuntura atual apresenta uma sociedade marcada pelo pluralismo e a luta de minorias pelo direito à diferença – que resulta na construção e institucionalização de políticas especiais.

As mudanças de paradigmas chegasse à configuração atual de Estado e Sociedade a emergência do Estado Moderno e a noção de direitos a ele vinculada. De acordo com Bobbio (2004) a emergência da noção de “Direitos do Homem” e a democracia moderna, em outras palavras, ambos teriam sido momentos necessários do mesmo movimento histórico. Estado moderno Característica da formação do Estado moderno, ocorrida na relação entre Estado e cidadãos: passou-se da prioridade dos deveres dos súditos à prioridade dos direitos do cidadão.

Significativa parcela da população – de fome e escassez de recursos no qual a população viase aprisionada, resultou em guerras camponesas contra as explorações feudais. Direito moderno Concepção esta que, norteada pela noção de antropocentrismo – trazida pelo humanismo renascentista e pelo iluminismo francês – subvertem a legitimação do Estado e da Sociedade, colocando os direitos humanos como substrato do poder político (CRUZ, 2009). Deveres dos súditos à prioridade dos direitos do cidadão. Esse deslocamento passa a garantir a compatibilidade das liberdades de ação individual; esta, por sua vez, obtém sua legitimidade num processo legislativo que se apóia no princípio da soberania do povo.

A insatisfação popular com os abusos da Igreja Católica que resultaram em reformas protestantes (e a importância do surgimento da Imprensa neste contexto todo), os movimentos de Contrarreforma e as guerras civis dali resultantes, formam um quadro de instabilidade que culminou com as ideias libertárias do século XVIII. A vinculação de uma democracia restritiva (em que a noção de cidadão encontrava-se circunscrita a pequenos grupos específicos) à positivação do Direito (expressa pelas Declarações, como a Declaração de Direitos do Homem de 1789 e pelas Constituições); A partir do século XIX o surgimento de uma democracia representativa, competitiva e de massas, resultado do processo de diferenciação estrutural do tecido social.

Agora é a sua vez • Como se pode definir ou conceituar o “Direitos do homem: • Direitos do homem são os que cabem ao homem enquanto homem.“ "Direitos do homem são aqueles que pertencem, ou deveriam pertencer, a todos os homens, ou dos quais nenhum homem pode ser despojado." Finalmente, quando se acrescenta alguma referência ao conteúdo, não se pode deixar de introduzir termos avaliativos: "Direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização, etc., etc.“ (BOBBIO, 2004)

Como surgiu o paradigma medieval de direitos? Resposta: Seu surgimento é resultado da desagregação do poder temporal romano, em razão das invasões bárbaras. Era marcado por relações estamentais herdadas de gerações anteriores. Resposta: O Direito Consuetudinário é uma característica deste paradigma. A noção de Direito Natural ligava-se à noção de Direito de Nascença. Qual a aproximação dessa discussão com o Serviço Social?

Finalizando Você apreendeu as mudanças de paradigmas que historicamente foram se conformando até que se chegasse à configuração atual de Estado e Sociedade. Este movimento foi de suma importância para compreender a emergência do Estado Moderno e a noção de direitos a ele vinculada. O peso que antes era de responsabilidade das normas morais, é transferido para as leis

Importante! Segundo BOBBIO (2004), os direitos do homem seriam resultado de um processo contínuo de construção histórica que, acompanhando as mudanças sociais, serviriam como ferramenta política de aprimoramento da convivência coletiva. Você será capaz de responder: • Qual o caminho analítico que se deve empreender para compreender os fenômenos sociais? • O que significou a mudança do paradigma medieval para o liberal? • Existe alguma relação entre Direitos e Democracia? • Qual o papel do antropocentrismo na emergência do Estado Moderno? Direito Consuetudinário: direito baseado nos costumes e tradições de uma sociedade.

Tema 2: Dos direitos sociais ao direito à diferença É necessário distinguir claramente, em cada tipo de sociedade, os movimentos sociais propriamente ditos, os conflitos estruturais dessa sociedade que opõem os detentores do poder econômico e social e aqueles a eles submetidos. (TOURAINE, 2006)

DIREITOS SOCIAIS.Os desdobramentos que a noção de Direito adquire ao longo dos séculos XIX, XX e XXI: Direitos Sociais e Econômicos e Direito à Diferença. [...] ao longo do século XIX foi a consolidação de um regime imperialista e uma exploração do homem pelo homem nunca antes vista na história da humanidade. (CRUZ, 2009, p. 7)

Progresso tecnológico A formação de grandes conglomerados econômicos e financeiros permitiram uma produção em escala sem igual em períodos anteriores.

As condições de trabalho nunca foram tão degradantes: jornadas de trabalho de 16 a 18 horas por dia; remunerações indignas deixando milhões na faixa de miséria; acidentes de trabalho devido às precárias proteções ao trabalhador; repressão policial a qualquer tentativa de organização de protestos (CRUZ , 2009)

 Emergência de lutas sociais do século XIX A sociedade não deseja mais o suposto absenteísmo estatal. Sociedade passa a cobrar uma intervenção estatal efetiva no sentido de garantir direitos trabalhistas, previdenciários, entre outros.

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