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Resenha do Livro a Quarta Parte de "Os direitos do Homem Hoje" de Norberto Babbio

Por:   •  29/3/2016  •  Resenha  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  948 Visualizações

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INTRODUÇÃO

 A obra de " Os direitos do Homem Hoje" de Norberto Babbio vem nos apontar sobre a importancia da democracia , direitos do homem e sobre tudo paz, três fatos essencial para a historia, de forma criativa bem elaborado um debate sobre  a questão de se adverter com antencedencia o que se pode ser levado em conta como uma premonição um aviso de uma maneira natural que leva a pessoa a se mover em direção a algo.

DESENVOLVIMENTO

E preciso ter democracia juntamente com paz no momento em que vivemos obter os nossos direitos e um fator determinante que se faz necessário para nosssa existência dentro do Estado, sem esses direitos nada podemos fazer ou obter realizar adquirir algum progresso. Podemos ver que a democrácia se estende com a população mas de maneira fraca e desorientada pelo Estado tentando chegar nessa conclusão de colocar os direitos dos homens acima de tudo.

De acordo com o Autor Norberto Bobbio

Hoje, estamos cada vez mais convencidos de que o ideal da paz perpétua só pode ser perseguido através

de uma democratização progressiva do sistema internacional e que essa democratização não pode estar separada da gradual e cada vez mais efetiva proteção dos direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e efetivamente protegidos não existe democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos que surgem entre os indivíduos, entre grupos e entre as grandes coletividades tradicionalmente indóceis e tendencialmente autocráticas que são os Estados, apesar de serem democráticas com os próprios cidadãos. (Bobbio,p.92)

Também podemos ver que a carta da ONU foi um fator importante na dignidade do homem para a concepção dos seus direitos perante a nação, tornando assim o homem mas cidadão na obtenção do mesmo. De acordo com o Autor Norberto Bobbio

Não será inútil lembrar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem começa afirmando que “o

reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e

inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”, e que, a essas palavras, se

associa diretamente a Carta da ONU, na qual à declaração de que é necessário “salvar as gerações futuras do flagelo da guerra”, segue-se logo depois a reafirmação da fé nos direitos fundamentais do homem. (Bobbio, p.92)

Vermos que tem ainda uma certa dificuldade em que os direitos do homem possa obter o reconhecimento a sua efetivação na sociedade, por causa de uma razão que vem de umas ideias criativas do o liberalismo, do socialismo e o cristianismo moderno social, apersa de que são diferentes e complicado porém todos estão buscando o mesmo objetivo que a defesa da população, ou seja, do cidadão. De acordo com o Autor Norberto Bobbio

 E é um sinal dos tempos, para retomar a expressão inicial, o fato de que, para tornar cada vez mais evidente e irreversível essa reviravolta, convirjam até se encontrarem, sem se contradizerem, as três grandes correntes do pensamento político moderno: o liberalismo, o socialismo e o cristianismo social.Elas convergem apesar de cada uma delas conservar a própria identidade na preferência atribuída a certos direitos mais do que a outros, originando assim um sistema complexo, cada vez mais complexo, de direitos fundamentais cuja integração prática é muitas vezes dificultada justamente pela sua fonte de inspiração doutrinária diversa e pelas diferentes finalidades que cada uma delas se propõe a atingir, mas que, ainda assim, representa uma meta a ser conquistada na auspiciada unidade do gênero humano. (Bobbio, p.93)

Com a criação do documento político  Declaração dos Direitos da Virgínia (1778) podesse dizer que com essa declaração o homem e livre mas ao entra na sociedade obterar a capacidade de exercer algo ou obter algo mas sem deixar de lado seus preexistentes, tendo então esse conhecimento, essa visão que o homem possui direitos. Segundo Norberto Babbio

em um documento político como a Declaração dos Direitos da Virgínia (1778): “Todos os homens são por natureza igualmente livres e possuem alguns direitos inatos dos quais, ao entrar em estado de sociedade, não podem, por nenhuma convenção, privar ou despojar a sua posterioridade”, temos de admitir que nasceu naquele momento uma nova, e quero dizer aqui literalmente sem precedentes, forma de regime político, que não é mais apenas o governo das leis contraposto ao dos homens, já louvado por Aristóteles, mas o governo que ao mesmo tempo é dos homens e das leis, dos homens que fazem as leis, e das leis que encontram um limite em direitos preexistentes dos indivíduos que as próprias leis não podem ultrapassar, em uma palavra, o Estado liberal moderno que se desdobra sem solução de continuidade, e por desenvolvimento interno, no Estado democrático. (Babbio, p.92)

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