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Licenciatura em Ciências Biológicas a Distância

Por:   •  6/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  255 Visualizações

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UPE – UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

NÚCLEO DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Licenciatura em Ciências Biológicas a Distância

ESTATUTO DE DEFESA DOS ANIMAIS, TRADIÇÃO E A VAQUEJADA

ANTONIO MARCONE

CLECIA RAPOUSO

MARCÍLIO SILVA

FELIPE GUILHERME

SANDOVAL JOSE

PALMARES – PE

ABRIL/2017.1º

ANTONIO MARCONE

CLECIA RAPOUSO

MARCÍLIO SILVA

FELIPE GUILHERME

SANDOVAL JOSE

ESTATUTO DE DEFESA DOS ANIMAIS, TRADIÇÃO E A VAQUEJADA

Trabalho apresentado a Professor Marcelo Siqueira – da disciplina Zoologia dos Vertebrados, curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ministrado pela Universidade de Pernambuco – UPE/Polo Palmares, em cumprimento às exigências para conclusão da disciplina.

PALMARES – PE

ABRIL/2017.1º

SUMARIO

  1. Introdução.......................................................................................................04
  2. Estatuto de defesa dos animais, tradição e a vaquejada...............................05
  3. Conclusão.......................................................................................................07
  4. Referências.....................................................................................................08


INTRODUÇÃO

Esse trabalho trás um texto argumentativo com o tema vaquejada, defendendo a tese do grupo quanto a sua proibição, fundamentando em dois argumentos, sendo um a favor e outro contra.

ESTATUTO DE DEFESA DOS ANIMAIS, TRADIÇÃO E A VAQUEJADA.

Com o impedimento pelo Supremo Tribunal Federal das vaquejadas no estado do Ceará, as reações e a polêmica extrapolaram imediatamente as fronteiras do estado e se espalharam por todo o país. Afinal, não dá para pensar em proibição judicial de vaquejadas no Ceará e supor que os organizadores dessa mesma natureza de eventos, muitas vezes festas milionárias, acrescidas de atrações turísticas e da presença de ídolos nacionais e internacionais da música, fossem fingir que isso não lhes diz respeito, mesmo que não seja num presente imediato, e façam de conta que não têm nada a ver com isso.         
 
Na semana, já houve carreata por estradas federais brasileiras com o propósito de travar o trânsito e, claro, o transporte de cargas para gerar impacto econômico e, assim, deixar claro que não vão aceitar quieta a decisão do Supremo. 
 
Fortíssima tradição cultural nordestina, a vaquejada consiste, como todo mundo sabe, em soltar um boi numa arena ou até mesmo no meio de uma caatinga, e colocar um desafio para dois vaqueiros concorrentes entre si. Montados a cavalo, vence disputa quem derrubar o boi pelo rabo. Para derrubar a lei estadual do Ceará que regulamentava as vaquejadas, o Supremo, por 6 votos a 5, considerou que a tradição impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação e proteção do meio ambiente. Apesar de, por enquanto, a proibição circunscrever-se ao estado do Ceará, todo mundo sabe que essa decisão será usada como referência e como jurisprudência para que, principalmente, entidades de proteção aos animais de vários outros estados brasileiros ingressem na Justiça com pedido semelhante, requerendo a mesma proibição. Do mesmo modo, todo mundo sabe que pedidos dessa natureza deverão obter vitória na maioria dos casos, ou no mínimo esses pedidos também acabarão indo parar no Supremo, tendo o mesmo desfecho visto no Ceará        . 
 
Na Bahia, só para citar dois municípios, a tradição da vaquejada é uma das principais atrações de Serrinha e de Entre Rios. Em escala nacional, o que as pessoas que se interessam pelo tema — contra ou a favor — se perguntam é: e a Festa Nacional de Barretos, com seu orçamento bilionário, seus bois, cujos sêmens dariam para comprar um bairro inteiro de casas do projeto Minha Casa Minha Vida? Como proibir as vaquejadas cearenses, se Barretos, no rico interior paulista, pode fazer algo do tipo?         
 
O argumento de quem é contra as vaquejadas não é novo e, vamos combinar, tem coerência. Quem há de negar que a disputa dos vaqueiros machuca os bois e que tudo isso é apenas para que, como nas arenas greco-romanas, os trogloditas se divirtam com o sofrimento do animal? Já o argumento dos defensores da vaquejada se sustenta no aspecto econômico e cultural, sob o aspecto da tradição: as vaquejadas fazem parte do patrimônio imaterial das regiões que a mantém, atraem turistas e, consequentemente, emprego e renda.         
 
No entanto, há um argumento fresquinho — que só não é mais sofrível que manipulador — dos defensores da vaquejada para desconstruir a tese do sofrimento do animal usada pelo Supremo. Os defensores berram agora que, se a vaquejada gera sofrimento ao boi, então que o Supremo proíba também o abate de animais para a alimentação, pois a morte dos bichos gera muito mais sofrimento que uma queda do boi pelo rabo puxado pelo vaqueiro. Mas não está faltando acrescentar algo neste argumento? O abate de animais mata a fome de um milhões de pessoas em todo mundo. Já a vaquejada tem apenas um boi torturado, puxado pelo rabo e alimenta apenas o instinto do homem em ver o bicho sofrer num joguinho.

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