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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Por:   •  6/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  209 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Fundação de Proteção Especial, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.110.425/0001-77 com sede profissional à Rua Miguel Teixeira, 86 - Cidade Baixa - Porto Alegre, bairro Cidade Baixa, no município de Porto Alegre, RS, CEP 90050-250 telefone 51-3254-7150, endereço eletrônico: imprensa@fpe.rs.gov.br, doravante denominado(a) CONCEDENTE, neste ato representado(a) por José Luis Barbosa Gonçalves, e, de outro lado, Fabrício de Lima Monteiro, Brasileiro, solteiro, aluno(a) regularmente matriculado(a) no 8º semestre do curso de graduação em Educação Fisica da Faculdade de Educação Física e Ciências do Desporto da PUCRS, matrícula 15108992-7, inscrito(a) no CPF sob o n.º 80957552068, residente na Rua colorado, n.º 350, casa n.º 20, bairro Parque Indio Jari, no município de Viamão, RS, CEP 94495-200, telefone 51 993385371, endereço eletrônico: fabricio.monteiro@acad.pucrs.br, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), resolvem CELEBRAR o presente Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência da UBEA – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, Instituição de Ensino Superior, inscrita no CNPJ sob o n.º 88.630.413/0002-81, com sede à Av. Ipiranga, n.º 6681, bairro Partenon, no município de Porto Alegre, RS, CEP 90619-900, doravante denominada PUCRS, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, publicada em 26/09/2008, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento está vinculado ao Convênio firmado entre a CONCEDENTE e a PUCRS, e tem por objetivo estabelecer as condições de realização do estágio obrigatório pelo(a)  ESTAGIÁRIO(A) Fabrício de Lima Monteiro junto à CONCEDENTE, acima qualificados, visando à preparação para o trabalho produtivo, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, bem como o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano do(a) ESTAGIÁRIO(A).

PARÁGRAFO ÚNICO – O estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e a CONCEDENTE, desde que observados os requisitos legais para caracterização do estágio, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do estágio será de 4 meses, compreendendo o período de 26/03/2019 a 13/06/2019, com carga horária de 3 horas diárias e 6 horas semanais, a realizar-se no horário das 08h horas à09h30 horas, e das 15h horas às 16h30 horas, período este, compatível com as atividades acadêmicas do(a) ESTAGIÁRIO(A).

§ 1º – Nos dias em que estiver prevista avaliação do(a) ESTAGIÁRIO(A) pela PUCRS, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, devendo a CONCEDENTE ser previamente informada sobre estas datas.

§ 2º – O estágio poderá ser renovado por igual período, a critério das partes, mediante assinatura de novo Termo de Compromisso, ou ainda, rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante Termo de Rescisão.

§ 3º – A duração total do estágio deverá respeitar o limite de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO(A) portador de deficiência, conforme disposto no art. 11, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) ESTAGIÁRIO(A) não receberá qualquer valor a título de bolsa, ou qualquer outra forma de contraprestação pecuniária, nem benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros.

CLÁUSULA QUARTA –  A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em cumprimento da Lei 11.788/08 a qual dispões sobre o estágio dos estudantes, firmou seguro conforme informações que seguem:

 

ESTIPULANTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA - Nº Apólice: 81273

Condições Especiais aplicáveis ao Seguro de Vida em Grupo estipulado por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA – CNPJ: 88.630.413/0002-81 sediado à AVENIDA IPIRANGA, 6681 - PARTENON - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90610-001, e garantido pela Generali Brasil Seguros S/A, CNPJ: 33.072.307/0001-57, sediada na 
Av. Rio Branco, 128, CEP: 20040-002 na Cidade de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
VIGÊNCIA: O período de vigência da apólice será de 1 (um) ano, com início e término de vigência a partir das 24 (vinte e quatro horas) horas das datas estabelecidas abaixo:Início de Vigência 01/11/2018 Término de Vigência 01/11/2019.

VIGÊNCIA: O período de vigência da apólice será de 1 (um) ano, com início e término de vigência a partir das 24 (vinte e quatro horas) horas das datas estabelecidas abaixo: Início de Vigência 31/12/2016 Término de Vigência 31/12/2017. Ver com a data correta??????

CLÁUSULA QUINTA – Durante a realização do estágio, a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) deverão cumprir a legislação e as normas de saúde e segurança do trabalho, devendo ainda o(a) ESTAGIÁRIO(A) observar as instruções e orientações do supervisor do estágio, indicado pela CONCEDENTE, o qual poderá orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para a supervisão do(a) ESTAGIÁRIO(A) a CONCEDENTE desde já indica o(a) funcionário(a) Rossana Vincente Ramos, Profissional de Educação Física, Especialista em Saúde Pública.

CLÁUSULA SEXTA – A CONCEDENTE deverá encaminhar à PUCRS ao final de cada 06 (seis) meses, o relatório das atividades desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), com vista obrigatória ao(à) mesmo(a).

CLÁUSULA SÉTIMA – Integra o presente instrumento o Plano de Atividades de Estágio, que especifica as condições particulares de desenvolvimento do estágio e indica as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A).

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