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A Lanchonete Escolar

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Lanchonetes escolares

Primeiro Artigo

As cantinas escolares ou lanchonetes escolares tem muitas normas para seguir se

quiserem existir.Existem muitas leis no que diz respeito a saúde alimentar dentro das escolas e os padrões que elas devem seguir.

Uma destas normas é o decreto estadual n° 48.408, de 6 de janeiro de 2004, que autoriza a existência de cantinas escolares e de outros órgãos geradores de recursos humanos, desde que administrados, direta ou indiretamente pelas APMs (associaçãode pais e mestres).

Esta lei diz que a lanchonete escolar (Cantina) é um estabelecimento comercial particular, mas que não deve oferecer riscos aos seus usuários, alunos, mestre e etc na questão da saúde.

No parágrafo 2° diz que este estabelecimento deve ser um acordo entre a direção escolar e a APM e cabe as mesmas a administração direta e indireta da lanchonete escolar.

A Lanchonete escolar (Cantina) deve sobrepor as normas de boa alimentação nos horários de seu funcionamento, devendo contribuir para os hábitos de alimentos saudáveis.

Elas devem obter auto de licença para seu funcionamento e demais documentos necessários para o funcionamento, expedido pelo órgão responsável pela vigilância sanitária ou a quem designar.

Segundo a administração da lanchonete, não poderá trabalhar ou participar do processo de licitação, os diretores e ou membros dos conselhos de APM e nem seus respectivos parentes.

Segundo as normas de vigilância sanitária os responsáveis pela administração da lanchonete escolar:

• Devem manter condições de higiene e saneamento

• Fiscalizar o condicionamento e armazenamento dos alimentos

• Fornecer alimentos saudáveis

• Controlar o preço dos produtos

• Exigir uniforme aos funcionários do estabelecimento

• Além de fiscalizar as questões de segurança (Gás, ventilação, água, aparelhos eletrônicos).

È proibida a comercialização de itens prejudiciais á saúde entre eles:

Tabaco, bebidas alcoólicas e medicamentos.

È permitido a comercialização de :

• Frutas, legumes e verduras

• Sanduiches, tortas, bolos e salgados desde que assados

• Produtos integrais á base de fibras

• Barras de chocolate se menores que 30gramas.

• Suco de polpa de frutas ou naturais

Os alimentos a serem comercializados tem que ser especificados na minuta do contrato licitatório, integrante do edital.

Sengundo artigo

Além destas orientações também temos a resolução –RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004.Que fala sobre a regulamentação técnica de boas práticas para serviços de alimentação.

Esta norma visa a proteção da população e a inspeção sanitária dos serviços de alimentos, aplicáveis á todo território nacional.

A norma se faz saber para todos os estabelecimentos onde há o preparo e armazenamento de alimentos:

• Os alimentos podem ser cozidos, congelados, refrigerados e cruz.

• Devem –se obedecer as normas de antissepsia das mãos, por parte de todos os integrantes da equipe.

• Deve se realizar a inspeção dos alimentos assim como o controle

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