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Manual de estagio

Por:   •  5/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.687 Palavras (11 Páginas)  •  543 Visualizações

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CURSO DE FARMÁCIA

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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

APRESENTAÇÃO

        O Estágio Supervisionado do Curso de Farmácia tem por objetivos articular a formação teórica-prática ministrada no Curso com a prática profissional, de modo a qualificar o aluno para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão. Neste sentido, o aluno deverá efetuar seu estágio em duas Áreas da Profissão Farmacêutica:

  • 1ª: Farmácia (Drogaria ou Farmácia Hospitalar ou Farmácia Magistral ou Farmácia Homeopática)
  • 2ª: Indústria (Farmacêutica ou Cosmética ou Alimentar ou Química) ou Laboratório de Análises Clínicas ou outros estabelecimentos relacionados ao âmbito profissional farmacêutico.

        O aluno será treinado por um supervisor de campo no local de estágio e contará também com o apoio dos Professores Supervisores de Estágio do Curso de Farmácia da FMU. Ao final do Estágio Supervisionado o aluno apresentará um relatório das atividades desenvolvidas que será avaliado pela Supervisão de Estágio do Curso de Farmácia da FMU.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES

Artigo 1°. Os estágios supervisionados do Curso de Graduação em Farmácia das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) serão regidos por este Regulamento, respeitando a legislação vigente, bem como o Estatuto e Regimento Geral da Instituição.

  1. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS

Artigo 2°. Possibilitar aos acadêmicos a compreensão do seu papel social junto à comunidade, interagindo com ela por meio da experimentação e aplicação do referencial teórico-prático adquirido durante o curso.

Artigo 3°. Apresentar propostas de trabalho que objetivem a melhoria das ações sociais do Farmacêutico, vivenciando padrões e princípios de ética profissional necessários ao exercício e desenvolvimento da Profissão Farmacêutica.

CAPÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 4°. O Estágio Supervisionado é parte integrante do currículo pleno do Curso de Farmácia da FMU, obedecendo ao que dispõe a RESOLUÇÃO CNE/CES 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, do Conselho Nacional de Educação e sendo regido pela legislação vigente e por este regulamento.

Artigo 5°. Os estágios supervisionados compreenderão atividades teórico-práticas que possibilitarão aos alunos aprimorar os conhecimentos obtidos durante o curso, além de influir sobre a realidade onde irão atuar, sob a responsabilidade e Coordenação do Curso de Farmácia da FMU.

Artigo 6°. O estágio supervisionado caracterizar-se-á como momento de ação/reflexão/ação do aluno, contribuindo na sua formação de cidadão brasileiro, fornecendo para isso instrumental suficiente para interagir na comunidade, visando assim à melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Artigo 7°. O estágio de estudantes do Curso de Farmácia é regulado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2008. Esta lei determina que para os estudantes do ensino superior, a jornada máxima de estágio é de 6 horas diárias ou 30 semanais.

Artigo 8°. O aluno deverá cumprir 100% de freqüência. Eventuais faltas deverão ser justificadas e os supervisores de campo e acadêmico deverão estar cientes da ausência do aluno no estágio. Artigo 9°. O período de estágio se inicia após a entrega da documentação aos Professores Supervisores de Estágio dentro do prazo determinado pelo NDE do Curso de Farmácia. O estágio deverá ser realizado de acordo com os dados que constam no Termo de Compromisso de Estágio.

Artigo 10°. Não será permitido o desenvolvimento do estágio no período de férias docentes.

Artigo 11°. O estágio deverá ser realizado mediante a existência de Instrumentos Jurídicos celebrados entre a Instituição ou Empresa concedente do estágio e a FMU, nos quais estarão acordadas todas as condições de realização do mesmo.

§ 1°. O Termo de Convênio deverá ser celebrado pela Empresa ou Instituição concedente de estágio e a FMU, definindo as condições de realização de estágio (3 vias assinadas).

§ 2°. O Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre o acadêmico e a Empresa ou Instituição concedente do estágio, com a interveniência obrigatória da FMU, vinculado sempre ao Termo de Convênio (3 vias assinadas).

§ 3°. A Apólice de seguro deverá ser celebrada entre o acadêmico e a FMU ou entre o acadêmico e a Empresa ou Instituição concedente do estágio (4 cópias).

§ 4°. Requerimento de estágio supervisionado em Farmácia e em outras áreas relacionadas ao âmbito das Ciências Farmacêuticas (1 cópia).

§ 5°. À Empresa ou Instituição concedente do estágio caberá a indicação, para o estagiário, de um supervisor de campo, integrante do seu quadro de funcionários com experiência relacionada direta ou indiretamente com a Área Farmacêutica.

§ 6°. Todos os requerimentos acadêmicos deverão ser arquivados nos respectivos prontuários dos alunos.

Artigo 12°. O estágio supervisionado do Curso de Farmácia é atividade curricular e deverá ser realizado de acordo com a matriz curricular que o aluno está matriculado.

§ 1°. O aluno deverá realizar o estágio em:

  1. Farmácia (Drogaria ou Farmácia Magistral ou Farmácia Homeopática ou Farmácia Hospitalar) com carga horária mínima de 300 horas.
  2. Indústria (Farmacêutica ou Cosmética ou Alimentar ou Química) ou Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas ou em outros estabelecimentos relacionados às Ciências Farmacêuticas, com carga horária mínima de 500 horas.

§ 2°. O estágio poderá ser realizado somente após a autorização dos professores responsáveis pelos Estágios Supervisionados.

Artigo 13°. A divulgação das entidades concedentes de estágio e o respectivo número de vagas serão feitos pelos Professores supervisores de estágio, não incorrendo essa indicação em certeza de aceitação incondicional pela Empresa ou Instituição concedente.

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