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A ÉTICA E CONHECIMENTO HUMANÍSTICO

Por:   •  27/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  156 Visualizações

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MEDB28 ÉTICA E CONHECIMENTO HUMANÍSTICO

BERTA ROCHA PACHECO

PUBLICIDADE MÉDICA

[pic 1]

Disponível em: https://www.instagram.com/p/CN28dwpraAW/?igshid=xy48z737k8w0

O outdoor, realizado por um grupo de médicos de todas as especialidades, viralizou nas redes sociais por veicular informação acerca do tratamento precoce para a Covid-19.

Diante do Código de Ética Médica, a devida publicação não está de acordo com os preceitos legais, principalmente pelo fato de que o tratamento precoce não é reconhecido como eficazes para a população pelos órgãos de saúde competentes. Sendo assim, vai de encontro com o Art. 113 do código de ética, onde diz que é vedado ao médico “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”. A Resolução CFM nº 1.974/2011 também deixa explícito no Art. 3º que “É vedado ao médico: e) Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico”, pode-se perceber que não há nenhum nome médico vinculado à propaganda, mas, a divulgação deixa implícita tal ligação. O artigo também refere ser vedado ao médico “f) Fazer propaganda de método ou técnica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como válido para a prática médica” e “k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento”, o que é potencializado pelo Art 113 do Código de Ética Médica já mencionado anteriormente. Com a divulgação de um tratamento precoce, ainda mais quando no outdoor tem em destaque “Covid tem cura aos primeiros sintomas, não espere!” há uma insinuação de bons resultados com a utilização desse tipo de tratamento. Na resolução, no Art. 9º que diz “Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão” principalmente quando descreve no caput 2º o sensacionalismo como sendo a “utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico”.

O outdoor também não obedece aos critérios específicos para anúncios publicitários e propaganda, que preconiza a inserção de dados de identificação do diretor técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) de forma a causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária e deve estar em local de destaque (ao lado da logomarca e das informações de identificação do estabelecimento/serviço de saúde), permitindo com facilidade sua leitura por observarem a perfeita legibilidade e visibilidade. O outdoor apesar de permitir uma boa leitura e visibilidade, falha pela descredibilidade da informação veiculada e pela ausência de dados essenciais de acordo com a resolução do CFM, que devem ter integridade e consistência visual criteriosamente observadas.

[pic 2]https://www.paho.org/pt/cacadores-mitos-sobre-covid-19

Segundo essa equipe, o grupo foi criado para atender pacientes que solicitam o tratamento precoce, ansiando por não serem hospitalizados, muito menos intubados sob risco de morte, afirmam ainda que a angústia em atender adequadamente a essas pessoas motivou o estudo, a observação e a adesão de condutas que fossem benéficas às pessoas.

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