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ANÁLISE DE RÓTULOS DE BCAA

Por:   •  6/6/2018  •  Monografia  •  1.894 Palavras (8 Páginas)  •  267 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Os aminoácidos (aas) de cadeia ramificada, mais conhecidos como BCAA (do inglês Branched Chain Amino Acids) são substâncias formadas a partir da conjugação de três aminoácidos essenciais: Leucina, isoleucina e valina. São classificados como aas essenciais, sendo necessária a sua ingestão através dos alimentos ou de ergogênicos nutricionais (ROCHA; PEREIRA, 1998; LANCHA JUNIOR, 2004). São produtos derivados do leite, sendo as fontes mais ricas as proteínas isoladas do soro do leite (Whey protein), entretanto, também está presente na proteína da carne, contendo respectivamente 30 e 15% de BCAA, respectivamente (LANCHA JÚNIOR, 2002).

As necessidades diárias em adultos são de 14 gramas da leucina, 10 gramas de isoleucina e 10 gramas da valina (BRASIL, 1998). Na indústria, são comercializadas em diferentes formas, como tabletes, cápsulas, pó ou na forma líquida, obtendo um excelente mercado de consumo.

Existem diferentes teorias para sustentar a utilização do BCAA como ergogênico nutricional. A primeira teoria seria que o BCAA compete com o Triptofano, que é precursor da serotonina, pela barreira hematoencefálica. Teoricamente, a suplementação de BCAA impediria a entrada de triptofano no SNC, diminuindo a síntese de serotonina, retardando o cansaço e a fadiga, aumentando consequentemente a capacidade de realizar os exercícios. Outra hipótese para a utilização dos BCAA seria a atribuição de um aumento no rendimento por acrescentarem ao músculo substratos de maior importância - carboidratos e gorduras e, quando o exercício for muito extenso, proteínas (GOMES; TIRAPEGUI, 2000; WATSON et al.,2004; CHEVRONT et al., 2004; OTHANI et al., 2006).

Existe também a teoria de que a musculatura exercitada em um exercício intenso utiliza os BCAA para auxiliar a conversão do piruvato em alanina, que será direcionada para a ressíntese do piruvato. No exercício moderado, os BCAA auxiliam na síntese de glutamina, que será encaminhada para diferentes tecidos para a construção do glutamato. A manutenção do ciclo de Krebs poderá ser realizada pelo consumo muscular dos BCAA, sendo a síntese de alanina e glutamina capazes de remover os grupos amínicos da musculatura (LANCHA JUNIOR, 2004). De acordo com esta possibilidade, a promoção da manutenção da concentração da glutamina estaria relacionada com a perda da imunossupressão observada após o exercício. Entretanto, os estudos sobre estes efeitos sobre o sistema imunológico não são suficientes para promover o entendimento sobre a relação entre BCAA e o sistema imunológico (CALDER, 2006) e, nenhum efeito ergogênico do BCAA ainda foi comprovado (UCHIDA, 2008).

Apesar disto, sua comercialização é liberada na maioria dos países. No Brasil, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os BCAA dispensam registro por não possuírem legislação específica para a regulamentação deste produto. Todavia, esta dispensa não exime a empresa ou a importadora de cumprir com os requisitos de composição e qualidade estabelecidos pelos regulamentos técnicos e, algumas características estipuladas pela Resolução nº 18 (BRASIL, 2010) devem ser respeitadas. Por ser um produto que possui tanta discordância acerca de seus benefícios, além de não possuir a obrigatoriedade de registro, será que os fabricantes ou importadores estão cumprindo o que é estabelecido pela ANVISA?

Diante do exposto, o presente estudo teve como objetivo avaliar, segundo parâmetros regulamentares da ANVISA, os rótulos dos produtos comercializados como aminoácidos de cadeia ramificada - BCAA.

MÉTODOS

Os produtos foram selecionados em uma loja especializada em comercialização de ergogênicos nutricionais, localizada no município de Volta Redonda, RJ. Todos os produtos comercializados pela loja com a descrição “Aminoácidos de Cadeia Ramificada” ou “BCAA” tiveram suas embalagens avaliadas.

Segundo a ANVISA, os BCAA estão temporariamente dispensados da obrigatoriedade de registro, podendo ser comercializados como alimentos enquanto não contemplados em regulamentação específica (BRASIL, 2010). Entretanto, precisam obedecer a requisitos técnicos específicos das Resoluções nº 18, de 27 de Abril de 2010, nº 23, de 15 de março de 2000 e Portaria SVS/MS nº 222, de 24 de março de 1998. Por ser específica para alimentos dispensados de registro, levando em consideração itens que fogem do escopo do presente estudo, a Resolução nº 23 não foi considerada para a avaliação dos rótulos.

Os itens avaliados foram divididos em três grupos. O primeiro avaliou se os produtos possuíam o número do lote, data de fabricação, validade, a forma de apresentação do produto (comprimido, líquido, etc), o valor comercializado e, para produtos importados, o rótulo em português e registrado.

Posteriormente, foram verificadas as informações técnicas, onde são obrigatórios os seguintes itens: i) a designação de aminoácido de cadeia ramificada na embalagem do produto; ii) a presença, em negrito, da recomendação "crianças, gestantes, idosos e portadores de qualquer enfermidade devem consultar o médico e ou nutricionista" e, iii) não conter a indicação de uso para atletas na designação e rotulagem do produto. O terceiro grupo de informações eram referentes as especificidades dos BCAA, onde foram realizadas três observações a saber: i) valor energético total do produto, ii) se o produto pronto continha o mínimo de 70% do VET proveniente de BCAA e, iii) valores totais por porção de leucina, isoleucina e valina correspondentes em até 100% das IDR.

Para a tabulação dos resultados, foram utilizados modelos clássicos de análises estatísticas descritivas (prevalência, média e desvio padrão), com auxílio do programa Microsoft Excel – Windows 7.

RESULTADOS

Foram avaliados nove produtos, de sete diferentes marcas. Com relação a forma de apresentação, a maior parte (n = 6) dos produtos avaliados era comercializado em pó, seguido por tablete (n = 2) e cápsula (n = 1). A média de valor comercializado foi de R$ 120,80 (+ 56,08). Ao avaliar a descrição dos rótulos, foi observado que 100% dos produtos continham o rótulo em português, apresentavam o número do lote, data de fabricação e data de validade, estando assim em conformidade com as exigências da ANVISA sobre estes aspectos. Os resultados encontrados pelo presente estudo diferem dos achados de Paula e Frota (2007), que encontraram que 28% dos BCAA comercializados no Ceará

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