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Resumo sociologia

Por:   •  2/9/2017  •  Artigo  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  414 Visualizações

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Capítulo 2

 A formação da sociedade rural brasileira

A História do Brasil, é, também, a história da propriedade da terra e a história da família patriarcal brasileira.

A demanda por reforma agrária, sobretudo a luta pelos direitos humanos e justiça social, trouxe ao debate público acepções novas sobre a questão da propriedade da terra e sobre os rumos do desenvolvimento rural no país; e principalmente sobre a estrutura fundiária brasileira.

Devido ao desenvolvimento econômico alcançado pelo Brasil nas últimas duas décadas: “agronegócio”, “agricultura familiar”, “modernização agrícola”, “reforma agrária” etc.? como devem ser vistas essas conceituações.

Segundo estudos sociológicos, a partir de 1980, a modernização capitalista aumentou as mudanças no meio rural, acirrou os conflitos no campo e fizeram com que aparecessem novas organizações sociais ligadas à demanda por terra, trabalho e moradia. Porém, é no estudo da estrutura do processo que podem ser aferidas análises de conjuntura para os distintos casos que são colocados.

A sociologia do mundo rural brasileiro, tem, já ao longo de quase um século, buscado compreender as dinâmicas sociais construídas a partir da estrutura agrária sob a qual o Brasil foi fincado e tem sido construído ao longo de cinco séculos.

2.2 Raízes agrárias da formação social brasileira

A colonização portuguesa no Brasil teve como base o desenvolvimento de uma agricultura comercial de exportação. A produção de açúcar para o mercado europeu em expansão no século XVI estabeleceu uma economia de plantation que  Preserva a sua intensidade.

A força de trabalho da agricultura foi, originalmente, fornecida por grandes contingentes de escravos africanos e, mais tarde, por homens livres vinculados à plantation.  Numerosos pequenos estabelecimentos se desenvolveram em apoio aos empreendimentos comerciais maiores, orientados para a exportação, onde seu objetivo era promover um crescente sistema de comercialização interna, com alimentos e outros produtos básicos de grande necessidade. Em conjunto com o plantation desenvolveu-se a brecha-camponesa que consistia na concessão de um espaço pequeno de terras ao mercado e ao consumo interno da colônia, que tinha relativa diversificação de produtos agrícolas cultivados. Essas pequenas faixas de terras eram concedidas aos escravos pelos donos dos latifúndios, que pretendiam, a um só tempo, usufruir dos produtos que os escravos cultivavam e evitar conflitos diretos com eles.

No Brasil, o processo de colonização foi inteiramente voltado à exportação. As fontes naturais encontradas foram as únicas riquezas de interesse para os portugueses pois não havia  uma civilização desenvolvida onde a terra foi caracterizada como simples fonte de recursos a serem explorados e exportados.

O trabalho ofegante, sempre foi executado por negros, o que em Portugal não se presenciava.

Freyre (2002) disserta sobre a participação não do negro enquanto categoria étnica, e sim do negro escravo, explorado e dominado.

Afora a passividade ou sujeição do negro escravo, a mulher negra escrava detinha, ainda, o fato de ser mulher, como implicação diferenciada da exploração.

É em torno da mulher negra escrava que Gilberto Freyre encontra as principais determinantes dos reflexos sociais e culturais da sociedade brasileira (salvo a participação indígena).

2.3 A estrutura agrária do Brasil e história da propriedade da terra

Conforme Di Pietro (1995, p. 465) a história fundiária brasileira pode ser dividida em quatro fases: (1) sesmarias; (2) posses; (3) Lei de Terras e (4) Constituição de 1891.

2.3.1 O novo mundo

É somente no século XIX que se consolida uma concepção plena acerca da “propriedade” na sociedade latino-americana.

A apropriação de terras no Novo Mundo marcou a insurgência daquilo que ficou conhecido como “tempos modernos”, marcando o surgimento do Estado Nacional entre os países europeus, a expansão de suas fronteiras fora da Europa e o desenvolvimento comercial.

A Idade Média foi palco de diferentes concepções, sobretudo teológicas, acerca da propriedade

Os conquistadores europeus, quando chegaram às terras do Novo Mundo, depararam-se com uma terra ocupada por outras povoações. Todavia, ocupado por uma população “não civilizada”.

Foi criada, então, uma autoridade política sobre os povos ocupantes daquele território, dando, aos conquistadores, o domínio ou a “guarda” daquelas povoações e, por conseguinte, o domínio e a “guarda” do território por eles ocupado.

As populações ameríndias não eram vistas como “homens”, pois não tinham “fé, nem lei, nem rei”. A eles, portanto, não cabia o status de “proprietários”, talvez o de “propriedades”, o que logo foi abandonado, mas justificada a necessidade de que aos europeus (conquistadores) seria atribuída a “guarda” desses povos e das propriedades por eles não “animadas”.

A propriedade sistematizada a partir de um sistema legal, portanto, passou a implicar um direito reconhecido socialmente e, sob o âmbito da lei, a propriedade passou a se caracterizar como o direito instituído pelo e para um “desenvolvimento econômico”.

As terras e as riquezas naturais do Novo Mundo eram importantes, mas, naquele momento, inviáveis de serem largamente habitadas e exploradas. Todavia não podiam, também, abandoná-las ou não exercer, sobre as mesmas, o tal animus corpus, uma vez que outros aventureiros, também dedicados à descoberta de novas terras e mercados, delas poderiam tomar posse.

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