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A Lei Geral de Proteção de Dados

Por:   •  6/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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AULA 07 – LGPD Parte I / Aula 08 - LGPD Parte II

  1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados? Faça um resumo.

R: A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) Lei nº13709, é uma lei sancionada em 14 de Agosto de 2018 com o objetivo principal de disciplinar a proteção de uso dos dados pessoais, procurando garantir o direito à privacidade dos dados pessoais dos cidadãos. Foi modificada pela Lei 13853 de 8 de julho de 2019 e atualmente possui 65 artigos em dez capítulos. Os capítulos são:

  1. Disposições Preliminares;
  2. Do Tratamento de Dados Pessoais;
  3. Dos Direitos do Titular;
  4. Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;
  5. Da transferência Internacional de Dados;
  6. Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais;
  7. Da Segurança e das Boas Práticas;
  8. Da Fiscalização;
  9. Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

(ANPD) e do conselho Nacional de Proteção de

Dados Pessoais e da Privacidade;

  1. Disposições Gerais e Transitórias.

Neste sentido e respeitando fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais a Lei geral de proteção de dados veio para tentar garantir um meio mais seguro e livre de abusos que se faz com os dados pessoais dos cidadãos.

  1. Qual sua opinião a respeito da proteção de Dados, por exemplo, o Google rastreia você mesmo com o histórico de localização desativado.

R: Com o mundo quase que totalmente conectado de hoje em dia acredito que a LGPD veio para atuar e regular um setor cada vez mais hostil quanto ao roubo de dados que é a internet. Tendo como base, que a internet, é um meio livre de comunicação, não existir qualquer forma de proteção de dados faz com que os usuários da rede sintam-se abandonados perante a lei, ainda mais que hoje em dia órgãos do governo, bancos, formas de trabalho, redes sociais estão a todo vapor na rede e com isso deve-se ter alguma regulamentação e deixar bem claro que existe punições para quem atua de forma criminosa na internet ou em qualquer local onde os seus dados são de alguma forma armazenados. Quanto a empresas que abusam do seu poder e realizam rastreios ou invadem a privacidade do indivíduo de várias formas, espero que a LGPD evolua para o ponto em que possa por um limite no que é aceitável como marketing e separar uma atividade lícita de uma espionagem completa do cidadão.

  1. Como deve ser feito o tratamento de dados pessoais?

R: Tendo em consideração o artigo 3º, a lei é aplicada a “qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados” (BRASIL, 2018), salvo onde as seguintes condições sejam cumpridas:

  1. A operação do tratamento de dados for realizada no território nacional;

  1. O objetivo da atividade de tratamento tenha como finalidade “a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional” (BRASIL, 2018), ou caso os dados pessoais, objeto do tratamento, sejam coletados no território nacional.  

Assim se o titular tiver os dados coletados em algum lugar do país, essa coleta deve seguir as normas definidas pela lei nacional. No entanto, podemos considerar algumas exceções, que estão definidas no artigo 4º da LGPD, que se seguem:

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