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Confrontar art. 196 da CF e a judicialização da assistência farmacêutica

Por:   •  3/10/2018  •  Resenha  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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Tarefa 1 - Confrontar o art. 196 da Constituição Federal com o texto da judicialização das políticas de assistência farmacêutica, e responder se é possível atender ao comando constitucional e se o mesmo é justo?

No seu artigo 196, a Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direto de todos e um dever do Estado. Dessa forma, o Estado passa a ser responsável por garantir a saúde do cidadão, através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças, como também garantir acesso universal aos serviços de saúde.

O medicamento é um componente importante na garantia da saúde. Este produto tecnicamente elaborado, que pode ter funções profiláticas, curativas, paliativas ou ainda para fins de diagnóstico, constitui o recurso terapêutico e tecnológico mais utilizado no enfrentamento de muitas doenças e, portanto, na manutenção da vida. 

Dessa forma, indivíduos que se sintam lesados em seu direito à saúde, e também a garantia de acesso aos medicamentos necessários para o seu tratamento, tem a possibilidade de recorrer ao poder judiciário a fim de exigir do Estado a realização da obrigação que lhe é imposta juridicamente. A ampla base constitucional do direito à saúde somada ao contexto da saúde brasileira abriu caminho para o processo chamado judicialização da saúde.

Atualmente, os governos federal, estaduais e municipais – gestores do SUS – sofrem uma avalanche de ordens judiciais determinando a dispensação de medicamentos. Essa judicialização da política pública de assistência farmacêutica dos últimos anos não estão suficientemente esclarecidas, mas certamente dois fatores estão associados na sua produção: a insuficiência da assistência farmacêutica prestada tanto no âmbito do SUS como no dos planos de saúde e o crescimento do reconhecimento do direito à saúde e, no seu âmbito, ao acesso ao medicamento, por parte de segmentos cada vez maiores da nossa população.

Estudos mostram que as despesas efetuadas pelas famílias brasileiras com medicamentos estão aumentando, comprometendo a renda familiar das famílias, especialmente as de menor renda. A judicialização passa a ser uma forma desta população de menor renda ter acesso aos medicamentos necessários para garantir o tratamento eficiente.

A utilização da via judicial para o provimento de medicamentos integrantes nas listas oficiais públicas é uma maneira legítima de garantir o exercício integral do direito à assistência terapêutica. Um dos motivos que levou à judicialização da saúde foi a negligência na atualização dos medicamentos pertencentes à lista do SUS, devido ao processo burocrático para aquisição e distribuição de novos medicamentos. Ademais, a demora na distribuição dos medicamentos já existentes na lista, por não ocorrer de forma homogênea, leva diversos pacientes a recorrerem ao judiciário requerendo esses medicamentos por não estarem disponíveis no posto de saúde onde foi atendido.

Acredito que a saúde, assim como preconiza o atrigo 196 da Constituição federal, é um direito de todos. Não é justo que apenas uma parcela da população, com condições financeiras elevadas, possa usufruir de serviços de saúde e medicamentos imprescindíveis para a garantia de uma saúde que lhe permita uma boa qualidade de vida. Portanto, o Judiciário pode ser um espaço democrático para se alcançar o direito à saúde, principalmente para aqueles menos favorecidos.

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