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PROJETO INTERDISCIPLINAR

Por:   •  21/10/2017  •  Seminário  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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PROJETO INTERDISCIPLINAR

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) tem a finalidade determinar os fatores que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, viabilizando o maior conforto, segurança e desempenho eficiente. Desta forma, ela se torna importante, pois evita a ocorrência do desenvolvimento de de algumas maiores doenças de trabalho, como por exemplo:

  • Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada do trabalho;
  • Esforços repetitivos;
  • Levantamentos de cargas.

O descumprimento desta norma acarreta em uma desvantagem para a empresa, já que o colaborador estará desconfortável na execução de sua atividade, resultando assim em uma baixa produtividade.

Na empresa Pedreira de Aratu, foi possível notar que não possui ginástica laboral que são alongamentos feitos antes de iniciar suas atividades que é coordenada por um instrutor.

De acordo com Norma Regulamentadora (NR-6), Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e a saúde no trabalho (BRASIL, 1978). O uso do EPI é uma exigência por lei, inserida nos artigos 166 e 167 da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e da Portaria n. 3.214 que prevê a obrigatoriedade da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado aos riscos de sua área e em perfeito estado de conservação e funcionamento e com a Certificado de Aprovação (C.A). Caso não sejam fornecidos os equipamentos aos funcionários e caso ocorra acidentes de trabalho, a empresa é responsabilizada diante da legislação (OLIVEIRA, 2009).

Além disso cabe ao trabalhador, manter os EPI’s em conservação e em caso de extraviou ou desgaste, deve-se requisitar o mais rápido possível o mesmo.

Na Pedreira Aratu, é obrigátorio a utilização dos EPI’s de acordo com sua atividade, ou seja, alguns operadores necessitam apenas do capacete, bota e luvas, outros necessitam de todos os EPI’s. O operador que não cumprir com a norma leva advertência e se o mesmo, ter mais de três advertências é demitindo. Desta forma, foi possível visualizar que a norma é aplicada rigorosamente e fiscalizada.

REFERÊNCIAS

INBEP http://blog.inbep.com.br/saiba-mais-sobre-a-nr-17-ergonomia/ .

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978.NR 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Diário oficial da União. Brasília: Ministério da Saúde, 1978. Disponível em: . Acesso em: 21 out. 2017.

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