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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO)

Por:   •  28/11/2016  •  Ensaio  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  336 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (OBRIGATÓRIO)

                   Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrado entre PROGE 5 CONSTRUTORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.022.653/0001-58, com sede na Rua/Av. RUA DOUTOR ANTÔNIO BELLINI, nº 152, Bairro  JARDIM DA SAÚDE, Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15091-241, representado(a) por seu ENGENHEIRO Sr(a) CELSO GUIMARÃES portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 9425908, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 239.744.436-49, com registro no CREA nº 0400293129 neste ato denominado(a) PARTE CONCEDENTE, o(a) Educando(a) FAGNER BERTI FARGIANI, neste ato denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. RUA SANTOS, nº 351, Bairro TERMAS DE IBIRÁ, Município de IBIRÁ/SP, CEP 15860-000, regularmente matriculado(a) no 10º semestre do Curso de Engenharia Civil, da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, Instituição de Ensino Superior mantida pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – ASSUPERO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900, Bela Vista, São Paulo/SP, com filial na Rua/Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº S/N, Bairro Jardim Tarraf II, Município São José do Rio Preto / SP, CEP 15091-450, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/0072-03, representada por seu Professor Orientador Sr(a) Hugo Machado, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 34.164.030-X, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 325.543.878-00, com registro no CREA nº 5062411522, neste ato denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, têm entre si justo e contratado o quanto segue:

Cláusula 1ª – O presente estágio, obrigatório, é ato de cunho educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do(a) educando(a), sem criar vínculo empregatício de qualquer natureza, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

Cláusula 2ª – O estágio terá início na data de 01/08/16 com término em 23/12/16, não podendo exceder a 2 (dois) anos, podendo ainda ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, ou prorrogado por meio de Termo Aditivo.

Parágrafo único – O horário diário das atividades de estágio será das 08:00 horas às 15:00 horas, com intervalo das 12:00 horas às 13:00 horas, totalizando 06 (seis) horas diárias, e 30 (trinta) horas semanais, garantindo-se a(o) Estagiário(a), a freqüência normal às atividades escolares, ficando a Instituição de Ensino obrigada a comunicar à Parte Concedente, no início de cada período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas.  

Cláusula 3ª – Caberá à Instituição de Ensino:

  1. Indicar as adequações do presente estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do(a) educando(a) e ao horário e calendário escolar, através do Plano de Atividades de Estágio, definido em comum acordo que acompanha o presente Termo de Compromisso de Estágio;
  2. Avaliar as instalações da Parte Concedente do estágio, bem como sua adequação à formação cultural e profissional do(a) educando(a);
  3. Indicar Professor Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a), exigindo do(a) Educando(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades, podendo elaborar ainda, normas complementares e instrumentos de avaliação do presente estágio;
  4. Contratar em favor do(a) estagiário(a) seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS;

Cláusula 4ª – Caberá à Parte Concedente:

  1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural especificadas no Plano de Atividades de Estágio anexo;
  2. Designar um Supervisor para o estágio, que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a) para orientação e supervisão das atividades previstas do Plano de Atividades de Estágio;
  3. Concessão do período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, no caso do estágio ter a duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou ainda, proporcional nos casos de duração inferior;
  4. Reduzir a jornada de estágio, pelo menos à metade da jornada contratada, no período de avaliações previamente informado pela Instituição de Ensino;
  5. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades firmado pelo Supervisor de estágio, com vista obrigatória ao estagiário(a);
  6. Em caso de desligamento do(a) estagiário(a), entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  7. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

Cláusula 5ª – Caberá a(o) Estagiário(a):

  1. O cumprimento das atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio, sempre com interesse, zelo e dedicação;
  2. O(a) estagiário(a) obriga-se a cumprir os regulamentos internos da Parte Concedente, comprometendo-se a zelar pelos instrumentos, equipamentos, materiais e instalações que lhe forem confiados, respondendo por eventuais perdas e danos por ele(a) causados, desde que devidamente comprovada a sua autoria;
  3. Apresentar documentos que comprovem a regularidade de sua situação acadêmica à Parte Concedente sempre que solicitado, ficando ainda, obrigado(a) a comunicar qualquer alteração após a celebração do presente Termo de Compromisso de Estágio;
  4. Preencher e enviar à Instituição de Ensino os relatórios de realização das atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses ou em período inferior sempre que solicitado;
  5. O(A) estagiário(a) deverá manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos e especificações técnicas de produtos da Parte Concedente ou de terceiros, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não com o estágio objeto deste Termo, sob pena de responder por perdas e danos causados à Parte Concedente em decorrência da violação deste dispositivo;

Cláusula 6ª – O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima previstas implicará na interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, independentemente de notificação e ainda nas seguintes hipóteses:

  1. pelo término do curso;
  2. por interrupção, trancamento ou abandono do curso pelo Estagiário(a);
  3. por transferência de Instituição de Ensino;
  4. pela ausência do aluno nas atividades do estágio por tempo que comprometa a sua conclusão nos moldes do Plano Pedagógico estabelecido;

Cláusula 7ª – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, elegendo as partes o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, renunciando desde logo, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos deste instrumento, ressalvada sempre a possibilidade de composição amigável.

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