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Tributação na cadeia de alimentos

Por:   •  6/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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Secretaria de Política Agrícola da CONTAG

Tributação na agricultura familiar

Introdução

No Brasil, sete tributos respondem por cerca de 98% da arrecadação total (IBGE, 2007): o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com alíquotas de 17 a 30%, que respondeu por cerca de 50% da arrecadação em 2005, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), 28%; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 8%; (variando de 2 a 330% dependendo do produto) o Imposto sobre Serviços (ISS), 4,5%; o imposto sobre importações, 3%; a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis), 2,5%; e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), 2%, (Tabela 1).

Tabela 1 - Principais impostos da Carga Tributária

Impostos

Participação na arrecadação (%)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

50,0

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

28,0

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

8,0

Imposto sobre Serviços (ISS)

4,5

Imposto sobre importações (IP)

3,0

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

2,5

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

2,0

Total

98,00

Fonte: IPEA (2005).

A COFINS sozinha responde pela quase totalidade do aumento na arrecadação total dos impostos sobre produtos no período 1995-2007, após uma trajetória de queda entre 1995 e 1998, a arrecadação desse último tributo experimentou um aumento de mais de 1,5% do PIB em 1999 devido à elevação de sua alíquota, que passou de 2% para 3% sobre o faturamento mensal das empresas. Novo aumento substancial, superior a 1% do PIB, foi observado entre os anos de 2003 e 2004, desta vez devido à substituição da sistemática de taxação sobre o faturamento das empresas pela tributação com base no valor adicionado.

A carga tributária média cobrada nos alimentos no Brasil é de cerca de 37% do preço final de varejo, sendo 13 impostos federais, estaduais e municipais que somados as variadas taxas e contribuições chegam a 44 tributos (ABIA, 2008). Este fenômeno tem um peso considerável nas vidas dos brasileiros que chegam a gastar 40% do orçamento na compra de alimentos.

Os produtos in natura têm uma tributação ao redor de 22,41%, enquanto a tributação sobre os rendimentos de capital ficam em torno de 11,77%. O comparativo de tributação de alimentos alguns países ao redor do mundo: Tabela 2, demonstra o tamanho da carga tributária nos alimentos penaliza os trabalhadores cuja renda mensal está entre 1 e 3 salários mínimos. Esta lógica traz o agravante na medida em inibe o crescimento de produtos in natura e industrializados, ao mesmo tempo em que não remunera adequadamente os agricultores, comprovando a função histórica da agricultura em produzir alimentos a custos reduzidos para o desenvolvimento dos setores urbanos, acarretando prejuízos aos agricultores familiares, cuja atividade principal é a produção de alimentos.

Tabela 2 - Tributação dos Alimentos

País

%

Alemanha

7

Áustria

10

Bélgica

6

Chile

18

Canadá

8

Espanha

6

França

5,5

Holanda

6

México

0

Portugal

0

Reino Unido

0

Uruguai

12

ABIA (2008).

Essa realidade penaliza muito mais os agricultores familiares que produz a maior parte dos alimentos, que por conta disso, sofre o achatamento dos preços, dado que os mesmos não possuem os canais adequados de comercialização e, por não existir políticas consistentes de intervenção no mercado de produtos agrícolas visando garantir renda dos agricultores.

A Tabela 3 apresenta o percentual da carga tributária em relação ao PIB brasileiro no período de 2002 à 2008, passando de 33,06% para 38,90%, o que reapresenta um crescimento de 5,84% no período distribuídos nas 84 modalidades de cobrança do processo arrecadatório nas várias instâncias da administração pública.

Tabela 3 - Percentual da carga tributária em relação ao PIB

2002

33,06%

2003

34,78%

2004

35,39%

2005

36,47%

2006

35,99%

2007

37,03%

2008

38,90%

Fonte: IPT (2008).

Espécies de tributos:

  1. Imposto: obrigação por fato gerador;
  2. Taxa: fato gerador o exercício do poder de polícia, prestação de serviço ao contribuinte;
  3. Contribuição ou melhoria: fato gerador é valorização do imóvel em virtude de uma obra pública;
  4. Contribuições sociais: intervenções no domínio econômico para a seguridade social;
  5. Empréstimos compulsórios: Atribuição da União para atender casos excepcionais

Os dados da Tabela 4 permitem vislumbrar que a carga tributária está concentrada na esfera da União com 67,36% da arrecadação, os Estados ficam com 26,86% e os municípios com 5,78%, demonstrando um sistema altamente concentrador de recursos, onde o retorno para a esfera municipal é bastante reduzido, sendo que nesta instância é que se encontra a maior parte das demandas de produtos e bens sociais.

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