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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Por:   •  15/3/2018  •  Monografia  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  1.294 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE

                MOEMA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua XXX, n. XXX, Bairro XXX, Fortaleza/CE, CEP XXX, inscrita no CPF sob o n. XXX, portadora da cédula de identidade n. XXX, filha de XXX, endereço de e-mail XXX, representada por seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na Rua XXX, n. XXX, Bairro XXX, no Município XXX, CEP XXX, endereço de e-mail XXX, vem perante este Juízo, com fundamento nos artigos 2º e 6º da Lei n. 11.804/2008, propor AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n. XXX, portador da cédula de identidade n. XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n. XXX, Bairro XXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXX, endereço de e-mail XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

                À Autora, atualmente desempregada, conforme cópia da CTPS e declaração de hipossuficiência acostada a essa inicial e com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista não possuir recursos para arcar com as custas, com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento, por esses motivos são cabíveis os benefícios da gratuidade da justiça.

II - DOS FATOS

A autora conheceu o réu através de visitas semanais que o mesmo fazia a Fortaleza no Ceará a negócios, visto que era um próspero empresário vindo do Rio de Janeiro-RJ. Desde então iniciaram um namoro, por esse motivo frequentavam todos os lugares como companheiros, fato notório na cidade, posto que o réu sempre agia de forma compromissada com a requerente, apresentando-a a todos como sua namorada, fato comprovado através de fotografias que a mesma porta consigo, bem como, através de declarações de amigos e conhecidos do casal.

Ocorre, porém, que ao tomar conhecimento da gravidez da Autora, o requerido recusou a reconhecer o filho, encerrando o relacionamento, negando-se a contribuir economicamente para a gestação e a sobrevivência do nascituro. Ademais, alegou que tais providências caberiam somente a parte requerente, posto que o mesmo, retirava sua responsabilidade da questão em pauta.

Outrossim, destaca-se, que a parte Autora encontra-se desempregada e incapaz de prover o sustento do nascituro, bem como, sente-se demasiadamente preocupada com sua gestação devido ao fato de que a mesma é de risco, em conformidade com o atestado médico acostado a essa inicial.

Insta salientar que apenas a ajuda de cunho financeiro do pai poderá auxiliar a subsistência da genitora e a subsistência do nascituro, bem como,  garantir de que ao nascer o menor impúbere possa sobreviver e crescer sadio.

        

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

                

À vista da narrativa fática, não há dúvida quanto à relação íntima de namoro entre Requerente e Requerido, visto que as fotografias anexadas a essa exordial trazem indícios suficientes. Ademais cumpre ressaltar que as fotografias foram amplamente divulgadas na rede social denominada ”ORKUT”. Além disso, o momento da concepção é perfeitamente compatível com o período do relacionamento.

Assim sendo, há suficientes indícios de que o Réu é pai do filho da Autora, fato esse que autoriza Vossa Excelência, na forma do artigo 6º da Lei n.11.804/2008, a fixar alimentos gravídicos que perdurem até o nascimento da criança, considerando, sobretudo, o binômio da necessidade e possibilidade. A necessidade se amolda exatamente na atual condição da requerente que é desemprega e tem uma gravidez de risco. Já a possibilidade se no caso em tela se faz morada na ideia de que o requerido é um próspero empresário.

Os alimentos gravídicos são devidos a Autora, pois conforme atestado anexo a gravidez é de risco. O que se traduz em despesas médicas e com alimentação mais elevadas e, ao mesmo tempo, a impede de obter trabalho.

Ademais, insta salientar que de acordo com o parágrafo único do artigo 6°, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos, concedidos em consonância com o artigo 2º daquela lei, deverão ser convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

IV - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, é cabível a tutela provisória de urgência antecipada, por estarem presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como demonstrado a seguir.

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