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A ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

Por:   •  18/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TENCOLOGIA GOIANO

ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Aquisição de Sistema Integrado de Biblioteca, para automatizar os processos de Biblioteca do Instituto Federal Goiano (Reitoria e Câmpus), que incorpore funcionalidades de gestão, em conformidade com este documento e seus anexos, o qual compreende: Fornecimento de licenças de software de uso perpétuo; Serviço de implantação; Serviço de migração de dados; Transferência de conhecimento (treinamento); Suporte Técnico e Manutenção.

1.2 DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO

1.2.1 – Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas

Valor da Licença de Uso do Software, Migração de Dados, Treinamento e Suporte/Manutenção Anual

1.3 DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO

Critério

Atendimento da Solução

É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado?

Sim

É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado?

Sim

O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano?

Sim

O objeto da contratação é essencial para o negócio?

Sim

2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

2.1 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

2.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

2.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e  avaliar os serviços  objeto do Edital,  por  intermédio  do representante  da  Administração  designado  pelo  Reitor  do  Instituto  Federal  de   Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

2.1.3. Expedir a ordem de fornecimento.

2.1.4. Efetuar pagamento do serviço a ser fornecido pela CONTRATADA.

2.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRADA para a fiel execução do contrato.

2.1.6.Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

2.1.7. Atestar a notas fiscais/faturas correspondentes à execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.

2.1.8. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para viabilizar a execução dos serviços.

2.1.9. Disponibilizar um endereço IP fixo no servidor da CONTRATANTE com permissão de acesso à porta relativa ao banco de dados, para a manutenção do software por parte da CONTRATADA por um prazo de 12 (doze) meses a contar  até 5 (cinco) dias úteis após o término da migração e homologação do software por parte da CONTRATANTE. Caso o contrato de suporte técnico seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, esse serviço deverá ser continuado sistematicamente.

2.1.10. Instalar em um único computador os servidores de banco de dados, de aplicação e web.

2.1.11. Para o treinamento a CONTRATANTE deverá providenciar sala, os equipamentos necessários como computador, data show, tela de projeção e acesso à internet.

2.1.12. Colocará à disposição da CONTRATADA um contato direto no Setor de Tecnologia da Informação.

2.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.2.1. Instalar a última versão disponível do software de gerenciamento de biblioteca, homologar e dar suporte técnico remoto (help desk).

2.2.2. Ministrar o treinamento ao grupo de até 25 (vinte e cinco) profissionais, sendo bibliotecários da CONTRATANTE.

2.2.3. Fornecer sem ônus para a CONTRATANTE todas as atualizações do software que ocorrerem durante o período do contrato. Essas atualizações deverão ser enviadas automaticamente e sem custos  extras para a CONTRATANTE, assim que forem lançadas no mercado.

2.2.4. Efetuar a migração das diferentes bases de dados existentes nas bibliotecas da CONTRATANTE. Todos os registros migrados deverão obrigatoriamente estar no padrão MARC 21.

2.2.5. Resolução de quaisquer dúvidas sobre o software por parte da CONTRATANTE através de chat, e-mail, telefone.

2.2.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

2.2.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.

2.2.8. Entregar a configuração/especificação imediatamente superior ao constante na proposta apresentada, caso a mesma venha a ser descontinuada pelo fabricante, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;

2.2.9. Concluir os serviços de entrega da licença/instalação, migração dos dados dos softwares atuais da CONTRATANTE  e treinamento nos usuários no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, assim dividido:

2.2.9.1. Licença/instalação do software: 5 (cinco) dias.

2.2.9.2. Migração dos dados dos softwares Sistema de Controle Bibliográfico (IF Goiano): 90 dias.

2.2.9.3. Treinamento: início até  5 (cinco)  dias úteis após a entrega da licença/instalação, que deverá ser agendado no Instituto Federal de Goiás, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

2.2.9.4. O descumprimento do prazo acima sujeitará a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, às penalidades previstas em contrato e explicitadas no Edital desta licitação.

2.2.9.5. Responsabilizar-se pela entrega e execução dos serviços dentro dos prazos determinados pela CONTRATANTE.

2.2.10. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste ajuste.

2.2.11. Manter a qualidade dos serviços contratados durante toda a execução do contrato.

2.2.12. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com as determinações da CONTRATANTE ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções.

2.2.13. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato.

2.2.14. Manter cópia atualizada das fontes dos softwares em local seguro e acessível à CONTRATANTE, em caso de dissolução da empresa, falência ou qualquer outra circunstância  que obrigue a CONTRATADA requerer administrativa  ou  judicialmente a utilização dos arquivos de segurança depositados.

2.2.14.1. Quando da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá informar por escrito o local e a forma que mantém o software e suas fontes depositados.

2.2.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

2.2.2.2. Dar entrada na fatura/nota fiscal  para pagamento dos serviços prestados.

2.2.17. A CONTRATADA deve garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso como condição para a prestação dos serviços. Os termos e condições estão estabelecidos no Termo de Confidencialidade, anexo a este Termo de Referência e que deverá ser assinado pelo representante contratado.

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