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As Razões de prevalência da violência doméstica.

Por:   •  7/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  696 Visualizações

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Índice

Titulo:        1

Tema:        1

Justificativa        1

Problematização        1

Questão norteadora:        1

Hipóteses:        1

Objectivos:        1

Fundamentação Teórica        2

Metodologia:        4

Cronograma        4

Orçamento        4

Referências        5

Apêndices        6

Anexo        7

Titulo:

Violência Domestica Contra a Mulher

Tema:

As razões de prevalência da violência doméstica.

Justificativa

A violência doméstica e familiar constitui um problema preocupante em Moçambique, para o combate a esse problema, surge a Lei (Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro). Para o efectivo dessa violência, são fundamentais a discussão académica, bem como e o debate público acerca da questão, buscando propagar valores éticos de respeito à dignidade da pessoa humana e à igualdade entre os sexos, e consolidação da democracia, nas relações de género e os mecanismos de protecção dos direitos humanos da mulher.

Esta pesquisa justifica-se em razão de conhecer mais sobre o tema e sobre a lei, para que através do conhecimento, possa haver melhorias no combate a violência doméstica contra a mulher, com o intuito de contribuir para o debate acerca das formas de erradicação do fenómeno social, cultural e histórico que é a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Problematização

O acto da violência é praticado por agressores que possuem um relacionamento amoroso com a vítima e entre suas características associadas estão à presença do uso de álcool ou drogas e um período de ocorrência grande até a realização da denúncia. Como fazer uma denúncia contra alguém que faz parte do seu convívio familiar?

Questão norteadora:

  1. Porque que as mulheres que sofre de violência domestica na denunciam?

Hipóteses:

Hipóteses primárias:

  • A que si deve o elevado índice da violência domestica nas mulheres?

Hipóteses secundárias:

  • O que mulheres fazem depois de acontecer a violência domestica?

Objectivos:

Objectivo geral:

  1. Identificar as principais formas de violência sexual contra a mulher dentro do casamento ou relação estável.

Objectivos específicos:

  1. Identificar os tipos de violência doméstica contra as mulheres;
  2. Investigar as consequências desta violência;
  3. Conhecer os benefícios da lei;

Fundamentação Teórica

Este projecto tem como objectivo pesquisar a violência doméstica que tem acometido milhares de mulheres nos dias actuais. Esta situação tornou-se um problema de saúde pública, por isso diversas políticas de atenção têm sido desenvolvidas para prevenir e combater à violência contra as mulheres.

Violência familiar contra a mulher ou violência doméstica, refere-se a agressões de ordem física, psicológica e sexual cujo principal agressor é o parceiro íntimo. Dominada como um acto de brutalidade, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém.

As mulheres vítimas de violência geralmente não contam que vivem nesta situação, por isso a interferência da Assistente Social é de sua importância, para que esteja informando-a e incentivando-a a denunciar e ter seus direitos respeitados.

A violência contra a mulher tornou-se objecto de intervenção profissional do assistente social como um desafio no seu quotidiano, fazendo suas intervenções através de dinâmicas, organização e informação.

A violência

Violência é um acto de brutalidade, abuso, constrangimento, desrespeito, discriminação, impedimento, imposição, invasão, ofensa, proibição, sevícia, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém e caracteriza relações intersubjectivas e sociais definidas pela ofensa e intimidação pelo medo e terror. Segundo o dicionário Aurélio violência seria acto violento, qualidade de violento ou até mesmo acto de violentar. Do ponto de vista pragmático pode-se afirmar que a violência consiste em acções de indivíduos, grupos, classes, nações que ocasionam a morte de outros seres humanos ou que afectam sua integridade moral, física, mental ou espiritual.

Em assim sendo, é mais interessante falar de violências, pois se trata de uma realidade plural, diferenciada, cujas especificidades necessitam ser conhecidas.

De acordo com a Declaração das Nações Unidas, de 1949, sobre a Violência Contra a Mulher, aprovada pela Conferência de Viena em 1993, a violência se constitui em todo e qualquer acto embaçado em uma situação de género, na vida pública ou privada, que tenha como resultado dano de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, coerção ou a privação arbitrária da liberdade.

A Organização Mundial de Saúde (OMS)

A Organização Mundial de Saúde – OMS, a violência física e sexual é considerada como um problema de saúde pública que afecta a mais de um terço de todas as mulheres do mundo, sendo considerado também como um problema de saúde global com proporções endémicas.

A violência doméstica contra a mulher recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar, e o agressor ser, geralmente, alguém que já manteve, ou ainda mantém, uma relação íntima com a vítima. Pode se caracterizar de diversos modos, desde marcas visíveis no corpo, caracterizando a violência física, até formas mais intuis, porém não menos importantes, como a violência psicológica, que traz danos significativos à estrutura emocional da mulher.

As mulheres vítimas de violência

As mulheres vítimas de violência geralmente não contam que vivem nesta situação, seja porque ainda não confiam nos atendimentos em delegacia ou nos serviços de saúde. É importante ter em mente que cuidar da mulher e do grupo familiar a que ela pertence inclui necessariamente lidar com a violência doméstica, que é um contexto instaurador de sofrimento e doenças emocionais.

Para o autor é relevante destacar a recente decisão, segundo a qual, nos casos de lesão corporal decorrentes de violência contra a mulher, em âmbito doméstico, é cabivel a acção penal pública incondicionada à representação, ou seja, o Ministério Público, nesses casos, pode entrar com a acção penal pública sem necessitar de representação da ofendida. Todavia, na decisão, ressaltou-se a permanência da necessidade de representação para os casos de crimes dispostos em leis diversas, por exemplo, o crime de ameaça e os praticados contra a dignidade sexual.

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