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Curso de Tecnologia em Gestão Pública

Por:   •  2/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.610 Palavras (11 Páginas)  •  151 Visualizações

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Curso de Tecnologia em Gestão Pública

POLO: Faculdade Anhanguera São Bernardo – Anchieta

ACADÊMICO: Fábio Santos Sampaio Junior – RA: 1905601147

RELATÓRIO PARCIAL DO PROINTER IV

São Bernardo do Campo-SP

04/2019

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ACADÊMICO: Fábio Santos Sampaio Junior – RA: 1905601147

RELATÓRIO PARCIAL DO PROINTER IV

Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Educação a Distancia  CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Projeto Interdisciplinar Aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia IV (PROINTER IV).

São Bernardo do Campo-SP

04/2019

Introdução

        Um assunto que tem afligido o governo e a população, sem dúvida, é o da Previdência Social.

        Este relatório tem como objetivo trazer informações referentes a Previdência Social e suas políticas públicas. Listamos também os benefícios que o contribuinte do INSS no RGPS tem garantido bem como os documentos necessários para a solicitação desses benefícios. Pode se ver também as alíquotas cobradas por faixa salarial.

        Fazemos aqui, uma breve discussão sobre a problemática da burocracia a cerca das solicitações dos benefícios pelos segurados

        Por fim, temos uma conclusão sucinta sobre o tema.

Previdência Social

        A Previdência Social é garantida pela Constituição Federal Brasileira e é um seguro social que fornece uma remuneração ao trabalhador que por algum tipo de impedimento não pode exercer seu ofício. São considerados impedimentos do trabalhador:

  • doenças;
  • invalidez;
  • acidente;
  • prisão;
  • velhice;
  • morte.

        A Previdência Social está alicerçada em dois patamares, a saber: Regime Jurídico Único (RJU) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O RJU contempla os funcionários publicos estatutários e o RGPS contempla os trabalhadores de empresas privadas. O principal órgão responsável pela administração do RGPS é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que está vinculado ao Ministério da Previdência Social.

        O trabalhador que esta vinculado ao RGPS precisa estar cadastrado no INSS para usufruir do benefício da previdência social. Nessa perspectiva, podemos classificar os trabalhadores em dois tipos:

  • trabalhadores com carteira assinada,
  • trabalhadores informais.

        Os trabalhadores com carteira assinada, isto é, os que possuem vínculo empregatício já são automaticamente cadastrados no INSS pela empresa em questão. Já os trabalhadores informais precisam realizar o cadastro de maneira pessoal contribuindo todos os meses.

A contribuição para o INSS está associada com a remuneração e categoria de cada trabalhador e varia de 8% a 20% para a previdência social.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Até R$ 1.751,81

8%

De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72

9%

De R$ 2919,73 até R$ 5.839,45

11%

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Valor

R$ 998,00

5% (não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição)

R$ 49,90

R$ 998,00

11% (não da direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição)

R$ 109,78

R$ 998,00 até R$ 5839,45

20%

Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto).

Benefícios

        Listaremos abaixo os benefícios que os contribuintes no RGPS dispõem

Aposentadoria

        Descrevemos abaixo os tipo de aposentadoria disponível no regime RGPS:

Aposentadoria por tempo de contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade Urbana – Benefício devido ao cidadão que comprovar no mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por Invalidez – Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

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