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CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA DAB SUPERMERCADOS

Por:   •  26/11/2018  •  Abstract  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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CÓDIGO

DE

CONDUTA

 DA EMPRESA

DAB SUPERMERCADOS[pic 1]


  1. SEGMENTO DO NEGÓCIO

É uma empresa digital de Supermercado Delivery, chamado DAB Supermercados, que irá atender às necessidades dos clientes que não possuem tempo no cotidiano para fazerem as compras da casa.

  1. INTRODUÇÃO

Este Código de Conduta é um guia que deverá ser utilizado para explicar comportamentos e condutas dos nossos colaboradores, mantendo o padrão ético com os stakeholders e garantir o crescimento sustentável da empresa. Foi elaborado com base na missão, visão e valores do DAB Supermercados:

 

  • Missão: garantir produtos e serviço de entrega com excelente qualidades, com preços compatíveis com o mercado, atendendo os clientes, com praticidade de quem está na correria do dia a dia.
  • Visão: fortalecer a nossa marca e a parceria com nossos colaboradores, fidelizar os clientes e conquistar novos mercados com o escopo de se tornar uma franquia.
  • Valores: transparência, credibilidade, comprometimento, responsabilidade, ética e confiança.

  1. MARCA E PATRIMÔNIO

A marca DAB Supermercados deve ser utilizada correta e adequadamente, visto que ela não será apenas um logotipo, mas uma organização que constitui patrimônio, a imagem da empresa e os produtos que comercializa.

  • Podendo ser somente utilizada em documentos, uniformes, instalações e veículos próprios da empresa e veículos de mídias para o marketing da empresa.
  • É proibido a utilização da marca em benefício próprio e nem ser fornecido a terceiros sem autorização da direção.  

Além da marca, considera-se patrimônio as instalações, veículos, estoques, equipamentos, tecnologia, bem como as informações sobre as atividades da empresa e todos aqueles que mesmo não citados explicitamente compõe os seus bens.

É de responsabilidade de todos os colaboradores zelar pelo patrimônio do DAB Supermercados, preservar os materiais; manter a segurança das instalações, móveis e veículos utilizando-se somente para atividades profissionais do próprio estabelecimento.

É proibida a movimentação, remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente ao DAB Supermercados sem aviso prévio da direção.

A prevenção da prática de furto, roubo, violência e acidentes na empresa deve ser feito se modo que seja respeitada a legislação e procedimentos internos.

  1. RELACIONAMENTO INTERNO E EXTERNO

A imagem da empresa é resultado de um trabalho construído com transparência junto aos clientes, parceiros e fornecedores. Portanto, todos os colaboradores são responsáveis pela preservação da imagem da DAB Supermercados que é o seu principal patrimônio.

Ao tomar conhecimento da ocorrência de atos ou ações ilícitas que possam vir a prejudicar a imagem do DAB Supermercados, o colaborador deverá informar imediatamente a direção da empresa.

E de responsabilidade de todo e qualquer colaborador independente do cargo ou função:

  • Conflitos de interesse: é considerado conflitos de interesse qualquer oportunidade de ganho pessoal do colaborador, além de remuneração, que possa conflitar com atividade que envolva seus fornecedores, clientes ou concorrentes, interesses de imagem do DAB Supermercados. Exceto ações que envolvam parceria com fornecedores e aprovada pela direção.
  • Informações: é obrigação de todos manter sigilo das informações de nossos colaboradores que são obtidas em razão das atividades que o colaborador desempenha no DAB Supermercados. É proibido utilizar, para fins particulares ou repassar para terceiros, tecnologias, metrologias e outras informações adquiridas através do trabalho desenvolvido na empresa. Caso seja necessária a divulgação externa de qualquer informação, deverá ser autorizada pela direção da empresa.
  • Influência: não é permitida a utilização de cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos do DAB Supermercados para influenciar decisões que venham favorecer interesses particulares ou de terceiros.
  • Meios eletrônicos: é proibido o uso de celular particular durante o horário de trabalho, exceto em caso de emergência para assuntos  particulares durante o horário de trabalho, solicitar autorização da direção. É permitido o uso de recursos e equipamentos utilizados para atividade profissional de propriedade da empresa.
  • Consumo de álcool e substâncias ilícitas: o DAB Supermercados não admite que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas durante a jornada de trabalho.
  • Apresentação pessoal e uniforme: os colaboradores, em exercício de suas atividades profissionais, representam a imagem do DAB Supermercados e por esta razão, devem preocupar-se em usar roupas e acessórios no ambiente de trabalho que valorizem esta imagem, evitando exposições desnecessárias.
  • Críticas e sugestões: o DAB Supermercados estimula o exercício da liberdade de expressão de sua equipe na forma de críticas construtivas a seus participantes e a empresa.
  • Desligamento: ao término do contrato de trabalho devem ser devolvidos uniformes, crachás e outros objetos.

 

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