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Gestão de Pessoas

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  131 Visualizações

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TRABALHO DE GESTÃO DE PESSOAS

QUESTÃO 1 – Conceitue Empregado, Trabalhador e Empregador:

EMPREGADO:

Vide art. 3° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Define a norma supracitada que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual – é elemento essencial da caracterização da relação de emprego – a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O parágrafo único do art. 442 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 8.949/94, nos define que não existe relação empregatícia entre o cooperado e a sociedade cooperativa, nem entre aqueles e os tomadores de serviços desta.

Concluímos que, perante as leituras e análises comparativas de materiais, empregado é o indivíduo que tem vinculo com alguma instituição, recebe ordens e remuneração pelas atividades prestadas, pelo esforço feito. Todo empregado é trabalhador, mas não é todo trabalhador que é empregado. Uma vez que os trabalhadores são todos os que exercem alguma atividade – características melhores ditas na continuidade das escrituras – e, o empregado se restringe ao que recebe uma remuneração e ordens.  

TRABALHADOR:

Segundo, Jose Augusto Rodrigues Pinto, autor de livros que abordam temas referentes a problemas e direitos no trabalho, “trabalhador é aquele que emprega sua energia pessoal, em proveito próprio ou alheio, visando a um resultado determinado, econômico ou não.” Ou seja, o trabalhador é aquele que exerce alguma atividade, independentemente se é para obter resultados para ele ou para terceiros, visando remuneração ou não, uma vez que, na maioria, as pessoas desenvolvem atividades para terceiros e, na sociedade capitalista, todos visam o provento. Dentro desse contexto existem características distintas de trabalhadores, sendo: os autônomos – realizam atividades para eles próprios em profissões regulamentadas ou não, ex: encanador, jornalista, médico, contabilista. Os subordinados – trabalham para terceiros, disponibilizam suas energias para objetivos de outrem (a maioria dos casos), ex: todos que recebem ordens. Os avulsos – prestador ou não de serviços à empresas intermediárias, mas têm os mesmos direitos dos trabalhadores permanentes, exemplo: presidiário não remunerado, estudantes, donas de casa. E, o eventual – trabalhador que presta serviços fora das necessidades da empresa em períodos curtos de tempo; é contratado para concluir determinada tarefa, exemplo: o chapa, o bóia fria, a diarista.

Portanto, fazendo uma analogia a todas as relações empregatícias, podemos observar que todos nós somos trabalhadores, cada um com características distintas perante a ideologia de que realizamos atividades constantemente – para nós mesmos ou não; com ou sem remuneração – e que, nessa sociedade pós modernidade, não conseguimos ficar parados, mesmo que ao final de cada jornada não tenhamos consciência de onde pretendemos chegar.

EMPREGADOR:

Vide art. 2° da CLT. Para a CLT, empregador é a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ainda, complementa a norma celetista, que se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de empregado, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados. Existem os empregadores públicos e os privados, sendo que nem sempre o setor público age conforme a CLT.

Uma das principais características do empregador é a autoridade, ou seja, ele impõe o que será feito pelo empregado – este que por sua vez acata as ordens e executa atividades em troca de uma remuneração descrita no contrato de trabalho e reconhecida pela legislação – isso garante, ao empregador, as exigências perante o empregado e a forma com que deve ser feito o que foi imposto. Cabe ao empregador organizar, fiscalizar e impor sanções às atividades a serem feitas pelo empregado.

Não obstante, no poder do empresário – principal organizador no quesito empregador – estão todos os empregados, mas nem todos trabalhadores. O empregador irá determinar e exigir todas as funções do empregado, em conseqüência de que esse disponibilizará suas energias para atingir os objetivos de seu empregador, e como troca, uma remuneração lhe será dada conforme determinada em contrato.

QUESTÃO 2 – Disserte sobre os seguintes tópicos:

 a) Jornada de trabalho:

No Brasil, a jornada de trabalho é designada por duzentas e vinte horas mensais. Sendo, quarenta e quatro horas semanais, com oito horas diárias (segunda à sexta) e um complemento de quatro horas aos sábados. Essa jornada, em alguns casos, pode sofrer alterações variando de cada setor em que a empresa desenvolve certa atividade. Em nosso país, jornada de trabalho conta com um intervalo semanal, conhecido como DSR (Descanso Semanal Remunerado). Já houve tentativas, em formato de projeto – não aprovado ainda – para reduzir-se a jornada de trabalho.

b) Folha de Pagamento:

Em síntese é o recibo do salário do empregado em remuneração dos serviços prestados. Destacaremos então, alguns elementos que compõe a folha de pagamento: Salário base; horas extras; gratificações; e parte variável. No tocante de desconto podemos citar os descontos do INSS, IR, dentre outros, dependo do segmento da empresa.

c) Férias:

Direito concedido ao trabalhador após doze meses “corridos” de serviços prestados, que podem ser concedidos pelo empregador no período de até onze meses subsequentes. O empregado deve ser avisado, em pelo menos, trinta dias antes do início do gozo de suas férias. Um terço dessas férias pode ser convertido em abono pecuniário mediante a um acordo entre em empregado e empregador. O empregado que goza dessas férias, tem direito de, além do seu salário, um adicional de um terço. Ambos devem ser pagos com pelo menos dois dias de antecedência da penetração nesse período.

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