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O Colegiado do Curso de Administração da Universidade Federal de Pernambuco

Por:   •  13/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.360 Palavras (6 Páginas)  •  339 Visualizações

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NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA DISCIPLINA ADMT0033 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DO CURRÍCULO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-CAA

O Colegiado do Curso de Administração da Universidade Federal de Pernambuco, Campus Acadêmico do Agreste, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Resolução 002/2003 desta Universidade, considerando que o trabalho final de curso a ser realizado pelo discente, sob a forma de Monografia propicia ao aluno a oportunidade de desenvolver um projeto de pesquisa, tendo em vista as exigências metodológicas de elaboração de um trabalho científico, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISCIPLINAS

Artigo 1º - As disciplinas de Métodos de Pesquisa em Administração (ADMT0008) - MPA (60h) e Trabalho de Conclusão de Curso (ADMT0033) – TCC (60h) integram o Currículo do Curso de Administração de Empresas como componentes obrigatórios.

Artigo 2º - A disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso não se desdobra necessariamente em aulas expositivas em classe, constituindo-se em atividade acadêmica de pesquisa, em que cada discente deverá realizar um trabalho monográfico individual sob o acompanhamento e a orientação permanente de um professor-orientador.

Artigo 3º - Podem solicitar matrícula na disciplina de TCC os alunos do Curso de Administração de Empresas que tenham sido aprovados na disciplina de MPA.

CAPÍTULO II

DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA DE MONOGRAFIA

Artigo 4º - São atribuições do professor responsável pela disciplina de TCC:

a) Dar conhecimento das presentes normas no início do período letivo;

b) Se o aluno não conseguir um orientador até o início da disciplina de TCC, o responsável pela disciplina deverá ajudá-lo a encontrar um orientador, inclusive, se necessário, buscando a ajuda da Coordenação do Curso;

c) Receber o projeto de pesquisa elaborado pelo discente, ao término da disciplina de MPA;

d) Receber declaração do professor-orientador, escolhido pelo discente, aceitando supervisionar o mesmo na realização do trabalho monográfico (conforme modelo anexo denominado “Termo de Aceite”), com o prazo máximo de 30 dias corridos, após o início do semestre letivo;

e) Receber do discente cronograma de atividades previstas para o semestre letivo, com a orientação do professor-orientador;

f) Acompanhar o andamento dos trabalhos realizados pelo discente através de dois relatórios, um parcial e um final, encaminhados pelo discente, mas com o endosso do professor-orientador;

g) Agendar, junto à Coordenação do Curso e em conformidade com as datas sugeridas pelos professores-orientadores, desde que respeitados os prazos da Instituição, a defesa pública de cada aluno;

h) Colocar no SIG@ a nota de Monografia, de acordo com a média aritmética das notas dos membros da Banca Examinadora.

CAPÍTULO III

DO PROFESSOR-ORIENTADOR

Artigo 5º - O aluno tem liberdade para escolher seu orientador, que deve ser professor efetivo

do Núcleo de Gestão/CAA/UFPE.

Parágrafo Único. Considera-se a possibilidade de haver um co-orientador, a convite do professor-orientador, que não necessariamente fará parte da banca examinadora.

Artigo 6º - São atribuições do professor-orientador:

a) Orientar e assistir ao aluno em todas as etapas de desenvolvimento do trabalho de pesquisa;

b) Aprovar o cronograma de atividades do semestre, assim como os relatórios elaborados pelo discente-orientando;

c) Avaliar o trabalho monográfico elaborado pelo discente, sob sua orientação, quando do término da disciplina de Monografia, emitindo parecer fundamentado ao professor responsável pela disciplina, indicando se o discente está apto ou não para concluir a Monografia, podendo assim ser encaminhado à defesa pública;

d) Constituir a Banca Examinadora e sugerir datas para apresentação do trabalho monográfico, quando julgar concluída a Monografia, respeitados os prazos colocados pelo professor responsável pela disciplina.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Artigo 7º - A duração total da apresentação pública do trabalho monográfico deverá ser de até

30 minutos, após o que a Banca Examinadora manifestará suas opiniões e questionamentos acerca do trabalho apresentado.

Parágrafo Único. A critério da Banca Examinadora o tempo de apresentação poderá ser expandido até um máximo de 45 minutos. Cada professor terá em média 15 minutos para apreciações e questionamentos.

Artigo 8º - Será considerado aprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso o discente que obtiver conceito final igual ou superior a 7,0.

Artigo 9º - O não comparecimento do discente à sessão pública de apresentação do trabalho monográfico a ser apreciado pela Banca Examinadora, salvo por motivo de força maior, implicará na sua reprovação.

Artigo 10º - A Banca Examinadora, tendo emitido conceito insatisfatório (entre 3,0 e 6,9) para o trabalho monográfico, poderá conceder um prazo de 15 (quinze) dias para que o discente promova as modificações propostas no trabalho original, reunindo-se novamente após a entrega da nova versão da Monografia, em nova data a ser definida. Neste caso, o discente será obrigado a fazer uma nova exposição oral do seu trabalho.

CAPÍTULO V

DA BANCA EXAMINADORA

Artigo 11º - A Banca Examinadora será constituída mediante solicitação escrita do professor-orientador que deverá encaminhar a composição por escrito ao professor responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá dar conhecimento a Coordenação do Curso.

Parágrafo Primeiro. Deverá ser observada uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias do final do semestre letivo, conforme calendário acadêmico, para solicitação de constituição da Banca Examinadora.

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