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O Contexto Histórico Compliance

Por:   •  25/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  682 Visualizações

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Definição de compliance

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, isto é, estar em conformidade com as leis e normas internas é estar em compliance. Para tanto, implica em seguir as normas que os órgãos reguladores emitem para o designado segmento da organização, bem como os regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno (LIRA, 2014).

O Programa de Compliance consiste no monitoramento e melhoramento dos processos internos da empresa que estejam expostos a riscos de fraudes.

Com a missão de tentar assegurar a adequação, fortalecimento e o funcionamento do Sistema de Controles Internos da Instituição, como finalidade primordial mitigar tais riscos, disseminar a cultura de controle para assegurar que as organizações estejam em conformidade com o compliance (LIRA, 2014).

Contexto histórico

A origem dos Programas de Compliance, apesar de historicamente estar relacionada ao ano de 1913, quando o Banco Central norte-americano exarou normativas que objetivavam um sistema financeiro mais coeso, na prática pode ser atribuída à promulgação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) pelo Governo dos Estados Unidos da América, no ano de 1977. Época em que havia como pano de fundo incentivador o escândalo de corrupção norte-americano nomeado como Watergate (SANTOS, 2011).

A finalidade de lei era aplicar severas penalidades para todas as empresas daquele país que utilizavam operações fraudulentas para expandir seu negócio. Porém tal lei fez com que as empresas que estavam submetidas a mesma perdesse a competitividade em relação as que não estavam, ou seja, o resto do mundo (SANTOS, 2011).

Logo, fica evidente que por se tratar de algo destinado a moralizar o comércio transacional, e por isso a necessidade de outros países adotarem o mesmo tipo de legislação, o governo Norte-Americano juntamente com a Organização para a cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE), Organização dos Estados Unidos (OEA) e a organização das Nações Unidas (ONU), iniciando então um movimento mundial para expansão daqueles mesmos princípios previstos no FCPA para as leis dos demais países (BRITTO, 2013).

Como resultado, essa iniciativa culminou na firmação de três Convenções internacionais: uma Convenção da ONU, uma Convenção da OCDE e uma Convenção da OEA, todas versando sobre mecanismos para combater a prática da corrupção nas atividades comerciais. (BRITTO, 2013).

Na década de 70, houve a criação do Comitê Basiléia para supervisão bancária, para assim, enfatizar a necessidade de Controles Internos efetivos e tentar fortalecer o sistema por meio da maior conceituação de suas atividades adotando boas práticas financeiras aumentando a prudência do mercado financeiro.

Na década de 90, o Brasil busca se alinhar com o mercado mundial altamente competitivo, aumentando as leis e normas de segurança para regular assim seu mercado interno integrando as regras internacionais. Logo, os órgãos reguladores elevaram sua preocupação em implementar novas regras de segurança para as instituições financeiras e regulamentar o mercado interno em aderência às regras internacionais.

Fatos relevantes no cenário mundial, como o ato terrorista nos EUA em 2001 e os escândalos financeiros em Wall Street, e grandes empresas como a Enron (do setor de energia), Worldcom (telecomunicações), Arthur Andersen (empresa de auditoria), entre outras, que geraram inúmeros prejuízos financeiros atingindo milhares de investidores, despertaram a necessidade de regulamentações ainda mais efetivas e rapidamente aplicáveis em todos os países, a fim de gerir os riscos aos quais as instituições estão sujeitas (SILVA; MACHADO, 2007).

Segundo Borgerth (2007 apud Silva; Machado, 2007), desta forma, o congresso americano aprovou em 30 de julho de 2002 a Lei Sarbanes – Oxley, que tem como finalidade restaurar o equilíbrio dos mercados por meio de mecanismos a responsabilização da alta administração de uma empresa sobre a confiabilidade das informações fornecidas pela mesma. Além disso, tem como objetivo estabelecer padrões mais rígidos de responsabilidade corporativa, garantindo mais segurança das informações por meio da adoção de práticas de governança corporativa e ainda reparar a perda da confiança pública no mercado de ações norte-americano.

Para atender melhor tal compromisso, mesmo que tardiamente, em 01/08/2013, no Brasil, foi promulgada a lei 12.846, mais conhecida como Lei Anti-Corrupção Empresarial, regulamentada pelo Decreto 8.420, em 18 de março de 2015. Esta lei tem por finalidade aplicar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A mesma trouxe inúmeras inovações, como por exemplo, a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, no âmbito administrativo e civil (artigo 2º da lei).

Isso significa que as empresas poderão sofrer sanções como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

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