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O PROJETO INTERDISCIPLINAR

Por:   •  29/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.668 Palavras (7 Páginas)  •  241 Visualizações

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3. Clinica Pediátrica

Clinica Pediátrica, Menina Jesus, situada na Rua Rui Barbosa: no, 401 bairros centro, na cidade, de Matão SP CEP 15997000. CNPJ 39201714000/01 com registro no Conselho Regional de Medicina. Com registros também em CNES, ANS, Sócia Beatriz Camillo e Sócio João Camillo. Uma empresa que atua no ramo de Prestação de assistência a Saúde. Além dos
dois sócios que são profissional da área de saúde, tem mais 20 funcionários sendo dois Diretores um administrativo outro diretor técnico, dois funcionários auxiliar administrativo, seis funcionários de enfermagem, 1 Nutricionista ,3 copeira, 3 de limpeza, 2 recepcionista, 2 técnico em manutenção e1 jardineiro. Nesta clinica serão realizado serviços como:
• Consultas - Ato de assistência prestado por um médico a um indivíduo, podendo consistir em observação clínica, diagnóstico, prescrição terapêutica, Aconselhamento ou verificação da evolução do seu estado de saúde.

• Realização de exames – Os exames são partes dos procedimentos médicos. Porém, são facilmente identificados uma vez que se destina a investigação de patologias. Pode se citar como os exames laboratoriais, de Raios-X, eletrocardiograma, Ultrassonografias, Tomografia.

3.1 Planilha da Clinica Menino Jesus

|Clinica Menino Jesus |
|  |Rua: Rui Barbosa nº 401 Centro CNPJ 392017140001/11 |  |
|Custo |Demanda |Processo |Lucratividade |Nº de Atende. Por Dia |Tipo de Serviço |
|R$ 250,00 |5 |3 |R$ 150,00 |5 |Particular |
|R$ 250,00 |5 |5 |R$ 250,00 |6 |Particular |
|R$ 150,00 |5 |4 |R$ 200,00
|5 |Particular |
|R$ 150,00 |10 |9 |R$ 450,00 |9 |Particular |
|R$ 150,00 |15 |14 |R$ 700,00 |10 |Particular |
|R$ 250,00 |20 |19 |R$ 950,00 |16 |Convênio |
|R$ 300,00 |5 |4 |R$ 200,00 |18 |Convênio |
|R$ 300,00 |5 |3 |R$ 150,00 |8 |Convênio |
|R$ 250,00 |5 |2 |R$ 100,00 |9 |Convênio |
|R$ 2.050,00 |75 |63 |R$ 3.150,00 |86 |Convênio |




4. MODELO BÁSICO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA


ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: CLINICA MENINO JESUS




1. Beatriz Camillo, (Drª em Pediatria: Brasileira, casada (em comunhão de bens), Medica em pediatria no do CPF, 0035026601 identidade (253651234), SSP, residente e domiciliado na (Rua João Pedro no, 1325, casa, bairro, centro na cidade de, Matão SP CEP 15997.000) e,
2. Joao Camillo, (Drº em Pediatria): Brasileiro, casado (em comunhão de bens), Médico em Pediatria, no do CPF, 1234567890 identidade no, 255632478 SSP, residente e domiciliado na (Rua João Pedro no, 1325, casa, bairro, centro na cidade de, Matão SP CEP 15997.000).


Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária sob o tipo jurídico de Sociedade Limitada, constituída por instrumento particular devidamente registrado no (45) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Matão/SP, sob nº 236 em 16/03/2012, e alterações posteriores microfilmadas sob nº 304 em 18/03/2013 e em 18/03/2014, que gira sob a denominação social de Clinica Menino Jesus Ltda., com sede na cidade de Matão SP na Rua Rui Barbosa, centro nº 401, CEP 15997.000 SP devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 39.201.714/0001-11, tem entre si, justo e contratado, esta 1ª. Alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

Clausula 1ª

A empresa que mantinha sua natureza jurídica como Sociedade Civil, com a adoção do Novo Código Civil, regulamentado pela Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002, passa a ter sua natureza jurídica como Sociedade Empresária.

Clausula 2ª


A empresa que tinha como Denominação Social (constar o nome da empresa, inclusive com o termo “S/C”), passa a adotar o Nome empresarial de (excluir o termo “S/C” ou adotar outro Nome Empresarial, se preferir).
Atenção: Podem-se inserir novas clausulas contratuais conforme necessitar (por exemplo: aumento de capital social, mudança de sede, alteração de objeto social, etc...).
Clausula 3ª


Resolvem os sócios, promover a Consolidação Contratual como segue:
1. A sociedade gira sob o nome empresarial Clinica Menino Jesus e tem sede e domicílio na (Rua Rui
 Barbosa: no, 401 bairros centro, na cidade, de Matão CEP 15997.000 UF SP).
2. Seu objeto social é Prestação de assistência a Saúde.



3. O capital social é de R$ Duzentos mil Reais (200.000.00 reais), dividido em 120 (Meses) quotas de valor nominal de R$ 16.700.00(dezesseis mil e setecentos reais), subscritas, e integralizadas, pelos sócios, a saber:



|Sócios |Quotas |Nº de quotas |
| 1º Joao Camillo |R$ 100.000, 00 50% |120 parcelas R$8.350,00 |
|2º Beatriz Camillo |R$ 100.000,00 50% |120 parcelas R$8.350,00 |
|Total |R$ 200.000,00 50% de quotas de cada |R$ 16.700,00 p/cada um dos sócios |
| |sócios | |


4. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
5. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6. A sociedade iniciou suas atividades em 16/02/2012 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
7. A administração da sociedade caberá ao Diretor Administrativo, João Camillo, com os poderes e atribuições de Representar a sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicial perante os órgão públicos podendo os sócios assinar na forma ou em conjunto , autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.



8. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.



9. A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediaria, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um dos sócios os lucros da empresa será retirado a cada um dos sócios para beneficio da sociedade como ex: investir na sociedade.



10. Opções de cláusula para solucionar divergências ocorridas na Representar a sociedade ativa e passivamente judicial e extrajudicial perante os órgão públicos podendo os sócios assinar na forma ou em conjunto , autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.



8. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.



9. A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediaria, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um dos sócios os lucros da empresa será retirado a cada um dos sócios para beneficio da sociedade como ex: investir na sociedade.



10. Opções de cláusula para solucionar divergências ocorridas na sociedade:



Opção 1: Da Eleição Do Foro

Fica eleito o foro de Matão/SP para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

Opção 2: Cláusula Compromissória

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE – Regional Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional. (Sede poderá ser citada a de cada regional)

Obs.: Deverá ser utilizada apenas uma das opções citadas acima.

11. Fica eleito o foro de Matão SP para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.



12. (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias, na presença de duas testemunhas.

Matão, 17 de Abril de 2012.

João Camillo Beatriz Camillo

|Sócio (1º) |

...

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