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O SERIAL KILLER É DOENTE (INIMPUTÁVEL) OU CRIMINOSO (IMPUTÁVEL)?

Por:   •  22/5/2015  •  Monografia  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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O SERIAL KILLER É DOENTE (INIMPUTÁVEL) OU CRIMINOSO (IMPUTÁVEL)?

Geovanna Gomes da Silva[1]

Juliano Jaronski[2]

No presente trabalho busca-se essa resposta, se por um lado temos um indivíduo que vive isolado num mundo de fantasias, em que os seus desejos mais profundos fazem com que cometam crimes de forma tão perversa, sem medir as consequências; por outro temos um assassino meticuloso, inteligente e com extrema capacidade de discernir que os crimes que realiza são reprováveis e proibidos por lei, todavia os criminosos acreditam que as regras (leis) ditadas para a sociedade não precisam ser cumpridas por eles. As principais características dos delitos seguem um mesmo “ritmo”, isto é, estipulam a classe de crimes a serem realizados, traçam o perfil de suas vítimas (estatura, peso, idade, cor de cabelo), o local para executar as suas fantasias sádicas e por fim abandonam os corpos sempre num determinado perímetro, criando assim uma assinatura pessoal.

Segundo Casoy (2002): As características comuns na infância desses indivíduos são: devaneios diurnos, masturbação compulsiva, isolamento social, mentiras crônicas, rebeldia, pesadelos constantes, roubos, baixa auto-estima, acessos de raiva exagerados, problemas relativos ao sono, fobias, fugas, propensão a acidentes, dores de cabeça constantes, possessividade destrutiva, problemas alimentares, convulsões e automutilações, todas elas relatadas pelos próprios serial killers em entrevista com especialistas.

No que diz respeito ao seu discernimento, afirma-se que o Serial Killer possui total juízo dos crimes que realiza, o nosso ordenamento jurídico, mais precisamente no Código Penal descreve que a imputabilidade pressupõe que o indivíduo tem a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que difere dos inimputáveis que são inteiramente incapazes de entender o ilícito penal como o próprio art. 26 descreve: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Entretanto, analisando a personalidade dos assassinos em série, talvez não seja correto enquadrá-los em nenhuma das assertivas acima descritas. O legislador definiu um “meio termo”, que seria enquadra-los como semi-imputáveis, conforme disposto no parágrafo único do art. 26 – CP: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Segundo a psiquiatria esse criminoso é considerado um sociopata, ele leva uma vida normal e por ter dupla personalidade, comete os crimes mais perversos que se pode imaginar, diante do exposto é possível perceber que ele possui consciência e sabe que está cometendo um crime entretanto ele não tem nenhum sentimento de piedade, comoção ou até mesmo pena de sua vítima, por isso que são considerados semi-imputáveis e conforme a psiquiatria, devem cumprir medidas de segurança em casas de tratamento, e não em presídios comuns.

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