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Resumo Fases da Licitação Nova Lei

Por:   •  19/7/2021  •  Resenha  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência (art. 17):

I - Preparatória;

II - Divulgação do edital de licitação;

III - Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - Julgamento;

V - Habilitação;

VI - Recursal;

VII - Homologação.

Observações:

• Mediante previsão expressa no edital de licitação e ato motivado com explicação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento das propostas.

• As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e após, juntada aos autos do processo licitatório.

• Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

Caraterizada pelo planejamento, a fase preparatória é a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico e deve conter:

I - Descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

II – Definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

III - Definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV - Orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

V - A elaboração do edital de licitação;

VI – A elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

VII - O regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

VIII - A modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

IX – A motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira,

X - Análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

XI - A motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação.

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