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Trabalho de pesquisa. Responda os seguintes questionamentos referente a Legislação Empresarial.

Por:   •  4/3/2017  •  Monografia  •  2.009 Palavras (9 Páginas)  •  518 Visualizações

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Trabalho de pesquisa. Responda os seguintes questionamentos referente a Legislação Empresarial.

  1. Qual a dinâmica da criação de “offshore companies” e por quais razões tem sido esse tipo de sociedade empresarial ligada à prática de fraudes e desvio manipulado ou fraudulento de bens? Fundamente.

Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais, etc.

Esses lugares existem em várias partes do mundo e alguns os chamam de "paraísos fiscais". Para as sociedades comerciais constituídas nessas "zonas livres" estipulou-se dar o nome de "offshore companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.

Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos).

Offshore companies não estão ligadas a fraude. Refere-se a uma ferramenta que serve para realizar determinadas operações de comércio, legais, com o proposito de compra e venda em moeda estrangeira. 

Mas, muitas vezes as Offshore Companies são usadas em atividades de fraudes, como em lavagens de dinheiro. Isso pode acontecer, porque a pessoa interessada adquire empresas em paraísos fiscais, nesses lugares são sigilosas todas as informações financeiras de quem possuem conta em banco. Assim, é difícil ligar o dinheiro da empresa a pessoa que detém as ações, além de ser quase impossível saber onde acabou o dinheiro.

  1. Quais principais diferenças entre os contratos de arrendamento mercantil (leasing) e de alienação fiduciária?

O contrato de leasing ou arrendamento mercantil é uma negociação na qual o arrendador concede ao arrendatário a posse de determinado bem por prazo determinado. Após o fim deste período, o arrendatário terá que optar pela renovação do contrato, pela devolução ou pela obtenção do bem em definitivo. Em síntese, é um aluguel com a opção de compra.

A alienação fiduciária é um contrato que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo entre o credor e o devedor, o seu pagamento é realizado por prestações. Por exemplo, um veículo comprado, fica como garantia da dívida. O carro só passará a ser registrado no nome do comprador quando o mesmo quitar o pagamento do bem adquirido. Caso haja incumprimento no pagamento da prestação, o bem é tomado do devedor.

Além de que, na alienação fiduciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.

  1. Tem sido cada vez mais comum a constituição de sociedades do tipo “joint venture” com o objetivo de consecução de grandes projetos empresariais que normalmente não seriam viáveis para uma só empresa. Nesse contexto, qual a diferença entre a joint venture societária e a não-societária (apenas contratual)? Distinga ambas e seus efeitos jurídicos, ou seja, enquanto sociedade empresarial e como parceria ou simples contrato empresarial.

Joint venture  é a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro. Essa aliança compromete as empresas envolvidas a partilharem a gestão, os lucros, os riscos e os prejuízos. Para constituir uma joint venture, é necessário cumprir várias etapas e estabelecer objetivos, estrutura e a sua forma.

Existem dois tipos de joint ventures, a joint venture contratual e a joint venture societária. Na contratual não existe a formação de uma nova empresa, ela mantém as personalidades jurídicas individuais das empresas nela envolvidas.  Representam assim uma associação de interesse com a proporcional divisão dos riscos. Frequentemente são firmados vários acordos complementares, chamados satélites, que regulam, por exemplo, as questões de representatividade, licenças, prestação de serviços, e outras. Já na joint venture societária, há a criação de uma nova empresa que obrigatoriamente assume personalidade jurídica própria.

  1. Quem (sentido amplo) está incluído e quem está excluído do regime de insolvência empresarial (recuperação judicial e falência) de acordo com nosso sistema jurídico?

Conforme o nosso sistema jurídico, sujeitam-se ao regime de insolvência os devedores empresários, sejam eles, pessoa física ou jurídica.

Cooperativas de crédito, bancos, sociedades seguradoras, sociedades de previdência complementar, sociedades de capitalização e sociedades de assistência à saúde, entre outras empresas, são apenas excluídas relativamente do direito falimentar.

Algumas sociedades, apesar de serem consideradas empresárias, estão excluídas do regime falimentar, tendo sua insolvência aplicada por uma legislação específica, conforme estabelece o art. 2º da Lei nº. 11.101, de 2005. Tal exclusão pode ser total ou parcial.

O empresário ou sociedade empresária insolvente, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte pode requerer plano especial de recuperação judicial.

         A sociedade simples não está sujeita a falência e nem pode requerer um plano especial de recuperação, mesmo encaixando-se na definição de microempresa e empresa de pequeno porte, vez que, por não ser empresária, se sujeita ao regime da insolvência civil, a saber, art. 955 a 965 do Código Civil de 2002 e art. 748 a 786 do Código de Processo Civil.

As empresas públicas, sociedades de economia mista e as prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira são totalmente excluídas do regime falimentar.

  1. Em que consiste a holding familiar cada vez mais utilizada para o planejamento estratégico sucessório de sociedades empresariais? Quais são as principais vantagens na utilização da holding familiar? Fundamente.

Holding é um tipo de empresa que detém a maior parte das ações de outras empresas, com o propósito de aprimorar a estrutura de capital, ou de gerar e preservar parceria com outras empresas.

Existem dois tipos de holding: a pura e a mista. A pura trata-se de quando o objetivo social abrange apenas a participação no capital de outras sociedades. E a mista, quando, além da participação, ela serve como exploração de alguma atividade empresarial.

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