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A Tributação da Pessoa Jurídica

Por:   •  17/9/2021  •  Resenha  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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Tributação da Pessoa Jurídica

O Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, para determinar o valor são levados em consideração: a quantidade da arrecadação e o tipo de negócio. Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, são os regimes de tributação do país.

Lucro Real

No Lucro Real a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração: anual, trimestral, ou estimativa mensal. Considerando, tanto descontos como valores adicionais. É mais utilizado por empresas corporativas ou multinacionais.

Esse cálculo também leva em considerações alguns fatos, como as receitas e despesas dedutíveis ou não dedutíveis, que podem influenciar no valor final a ser pago, para mais ou para menos.

A apuração do valor é feita considerando o valor do lucro obtido para que o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) seja realizado.

Assim, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a apuração, e se houver prejuízos durante o ano, a empresa fica isenta do pagamento de impostos.

O PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos no regime Lucro Real, porém, o regime não é cumulativo para PIS e Cofins. No Lucro Real, a empresa é obrigada a apresentar à Receita Federal registros do sistema financeiro e contábil.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo tributação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é determinada de forma simplificada.

Não são todas as empresas que podem optar pelo regime de lucro presumido, e há um limite de até R$78 milhões de faturamento. O lado positivo de usar esse regime é em casos em que as margens de lucro são maiores que alíquotas presumidas.

Podendo ser adotado por pessoas jurídicas que não tiverem obrigatoriedade de apuração do lucro real.

Nesse regime, a apuração do Imposto de Renda e CSLL tem uma base de cálculo fixada pela legislação, com margem de lucro que muda de acordo com o tipo de negócio. As margens presumidas podem ser de 1,6% a 32%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

Empresas que optam pelo Lucro Presumido tem a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois os mesmos são calculados sobre um valor pré-estipulado. Além disso, arrecadações de PIS e Cofins deverão ser cumulativas, diferente do Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que permite o recolhimento de tributos estaduais, federais e municipais em apenas uma guia. Apresenta as alíquotas mais baixas, pois a alíquota é determinada conforme o faturamento.

Para se enquadrar no regime Simples Nacional, a empresa precisa faturar até 4,8 milhões anuais, por conta disso, nem todos os empresários podem optar por esse regime. Para optar pelo regime Simples Nacional, as empresas devem estar isentas de débitos no INSS e da Dívida Ativa da União.

O Simples é um regime que ajuda muitos empreendedores, por conta de vários setores poderem se enquadrar no mesmo. E pode ser chamado também de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Lei Complementar n° 123/06).

Principais diferenças entre os Regimes de Tributação

As principais diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, se tratando dos tributos a serem recolhidos, estão na apuração de quatro deles: CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento.

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