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A Unyleia Estratégia

Por:   •  25/4/2022  •  Dissertação  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

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Tarefa 2 –

Em 02 de dezembro de 2011 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicou o termo de aprovação do Pronunciamento Conceitual Básico (R1), confirmado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TG), com alterações pertinentes à estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatórios contábil-financeiro. Uma das alterações trata da retirada da característica prudência, ou conservadorismo, da condição de aspecto da representação fidedigna, por ser inconsistente com a neutralidade ao passo que promove a subavaliação de ativos e a superavaliação de passivos.

Para discorremos a respeito das respectivas mudanças, é preciso não ir apenas direto ao cerne da questão mas também explicar conceitos acessórios e relacionados a retirada da característica prudência (conservadorismo) da condição de aspecto da representação fidedigna.

O primeiro ponto a destacar diz respeito à característica da essência sobre a forma. Segundo o CPC 00 (R2), a essência da transação deve prevalecer sobre os seus aspectos formais. Portanto, por exemplo, se uma empresa (arrendadora) arrenda um veículo para outra empresa (arrendatária), que irá utilizá-lo com todos os benefícios e riscos inerentes (desgaste, risco de batida, roubo), esse bem deve ser classificado no ativo não circulante imobilizado da arrendatária, efetivamente com um bem da arrendatária Voltando ao Pronunciamento Conceitual Básico, na sua primeira versão, a essência sobre a forma correspondia a um componente separado da representação fidedigna. Contudo, na revisão do Pronunciamento, isso foi considerado uma redundância, tendo em vista que a representação fidedigna já define que os fatos contábeis devem ser registrados de acordo com o que realmente ocorreu, ou seja, o registro da forma legal em detrimento da essência da transação não corresponde a uma representação fidedigna. (Importante ressaltar que a essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB).

Chegando ao cerne da questão, na revisão do Pronunciamento Conceitual Básico foi retirada a característica  a prudência (conservadorismo) e isso ocorreu em virtude, novamente, da representação fidedigna, tendo em vista que uma representação fidedigna deve ser neutra e a prudência é inconsistente com a neutralidade da informação, tendo em vista, por exemplo, que subavaliações de ativos ou superavaliações de passivos (regras da prudência – menor valor para os ativos e maior valor para os passivos, resultando em um menor patrimônio líquido) podem ser estimadas de forma exagerada ou, como o próprio Pronunciamento se refere, “com registros de desempenhos posteriores inflados”, o que não condiz com a neutralidade da informação contábil.

Assim, corretamente tal característica foi retirada para que houvesse uma coerência e equilíbrio entre os conceitos e parâmetros enumerados no CPC 00 (R2). Importante ressaltar que apesar da citada retirada/revogação, os Princípios de Contabilidade continuam existindo, inclusive são citados diversas vezes no contexto das NBCT’s.

Bibliografia:

https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13520/moraes-junior/comentarios-sobre-o-cpc-00-parte-1

http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis (2011, dezembro). Pronunciamento Conceitual Básico (R1): Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

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