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ATIVIDADE DE TGE – REFERENTE AULA DE 25-03 (QUARTA-FEIRA)

Por:   •  21/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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ALUNO:  André Luiz Alves Pinto / Turma 902

ATIVIDADE DE TGE – REFERENTE AULA DE 25-03 (QUARTA-FEIRA)

Turmas: 901 e 902

Matéria: Procedimento do Tribunal do Júri (continuação)

LINK DA VIDEO AULA  - https://www.youtube.com/watch?v=Ilw1uSA1gZ0

Atividade:

1 – Tendo em vista a discussão sobre a natureza moral do Julgamento perante o Tribunal do Júri, discorra sobre como eventuais intercorrências na percepção dos jurados podem afetar o seu julgamento do caso concreto. Minimo 10 linhas. Valor 1 ponto.

Como vcs tem meu contato de WhatsApp, vamos proceder como em sala,  ou seja, me enviem as dúvidas e os próprios textos para irmos corrigindo juntos.

Intercoerência dos Jurados

O júri não é apenas uma exibição do trabalho, mas também fez um julgamento satisfatório ou absolvido pelos esforços de ambas as partes. Não apenas que, em grande medida, a defesa da defesa, a turbulência dos jurados, a atitude e a humanidade de Deus são as formas comuns e inerentes de provocação para todos. No outro extremo da plataforma, a sociedade representada pelo Estado é uma pessoa indiferente, determinada e incansável, buscando o direito de punir os erros que foram cometidos. Ambos os lados estão em um estado mais alto convincente e mantêm um forte impulso no conflito. Vamos dar uma olhada na opinião do jurista: Heleno Claudio Fragoso apontou: “A condenação de obter uma maioria de votos de 4 a 3 votos é inaceitável, porque isso seria duvidos estender ". Mas, o que mais pesa é a crítica de Edmundo de Oliveira em relação a capacidade dos jurados. Este enfatiza “que o Tribunal do Júri chega a ser a negação da justiça por se entregar aos leigos a difícil e complexa arte de julgar, em conformidade com a ciência da lei e com a técnica de sua ajustada aplicação aos fatos concretos”. Por sua vez, Rui Barbosa afirmava que os jurados “vindos diretamente do povo, a ele voltariam humilhados e diminuídos, se não honrassem a representação do núcleo em que se concentram seus interesses e seus sentimentos. E quanto menor o meio, maior o campo negativo ou positivo da evidência direta”. Deste modo, estes juízes leigos tentarão honrar ao máximo a nobre função que foram chamados a exercer, pois prestarão contas a sociedade que representam. Lembra ainda Nucci que, o fato do jurado não possuir conhecimento jurídico, este não é óbice para o exercício da função de jurado, pois “se para construir leis justas basta o bom senso, também para julgar o bom senso é suficiente”. Hélio Tornaghi já afirmava que “muitos dos defeitos imputados ao júri poderiam igualmente ser atribuídos ao juiz togado: a possibilidade de corrupção, de se deixar influenciar pelos poderosos ou por sentimentos pessoais. Mas aí o júri leva a melhor: porque é mais difícil corromper sete do que corromper um”. De qualquer forma, existem inúmeros juristas e idéias apoiadas e opostas. Eu sei que a participação das pessoas é democrática, mas em um julgamento como um júri, é melhor que seja feito por um juiz, porque as pessoas não conhecem alguns detalhes da própria lei criminal. Lá, temos garantias e princípios processuais, ou seja, todas as proteções constitucionais para garantir procedimentos adequados no âmbito da lei.

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