TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Aspectos Tributários da Cadeia de Suprimentos FGV

Por:   •  2/5/2026  •  Trabalho acadêmico  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  13 Visualizações

Página 1 de 5

[pic 1][pic 2]

matriz de Atividade INDIVIDUAL

        

Estudante: Cintia Luz

Disciplina: Aspectos Tributários na Cadeia de Suprimento

Turma: aa

  1. Introdução

A Polyarn S.A é uma indústria do setor de confecção, especializada em produção de roupas íntimas masculinas. Atualmente encontra-se em fase de decisão estratégica para a instalação de uma nova unidade fabril. Para esta decisão, três estados estão sendo considerados, devido a concentração de seus principais clientes. Os estados são: Minas Gerais. Rio de Janeiro e Santa Catarina.

        Levnado em consideração o complexo cenário tributário brasileiro, marcado por elevada carga de impostos e pela chamada “Guerra Fiscal” entre os entes federativos, a escolha da localização de sua unidade fabril não pode se basear apenas em distância de seus consumidores. Torna-se necessário levarmos em consideração os benefícios fiscais concedidos pelos estados, como créditos presumidos de ICMS e custos logísticos, e após isso, verificarmos a rentabilidade do negócio.

        A Polyarn S.A opera no regime do Lucro Presumido, pois sua receita é inferior a R$ 78 milhões. Nesse regime, as alíquotas de PIS e Cofins são, respectivamente, 0,65% e 3%, ambas sendo incididas sobre o faturamento, sem direito à créditos sobre compras realizadas.

2. Desenvolvimento

        Para realizarmos esta análise de viabilidade, para verificarmos qual estado torna-se mais rentável a construção de uma planta fabril, realizaremos a divisão de cálculos por estado, iniciando por Rio de Janeiro, posterioemente Minas Gerais e ao final Santa Catarina.

[pic 3]

        O estado do Rio de Janeiro não possui RET (Regime Especial de Tributação), com isso, calcularemos o crédito de ICMS sobre o valor de compra, não sobre o faturado. Com isso, multiplicamos 22% (Alíquota estadual) de R$500.000,00 e obtemos R$110.000,00 de crédito de ICMS. Como a Polyarn trabalha no regime de Lucro Presumido, não há crédito de PIS/Cofins.

        Partindo agora para os débitos. O faturamento da indústria é de R$1 milhão, para calcularmos o débito de ICMS multiplicamos o faturamento por 22%, obtendo R$220.000,00. Para o calculo de débito de PIS/Cofins, utilizaremos a alíquota ajustada, que nada mais é do que a alíquota do PIS/Cofins considerando a exclusão da alíquota do ICMS. Considerando a alíquota ajustada, teremos 0,51% de PIS, que multiplicando pelo valor faturado temos R$5.100,00. E 2,34% de Cofins, que ao final temos R$23.400,00.

        Na parte de impostos a recolher, nós subtraímos o crédito do débito de ICMS, obtendo um valor de R$110.000,00. E os valores de PIS/Cofins mencionados acima. Totalizando R$138.500,00 de impostos a recolher. Somando com o custo logístico, temos um custo total de R$145.500,00.

        

[pic 4]

        O estado de Minas Gerais, direfente do estado do Rio de Janeiro, possui uma alíquota de ICMS de 18% e Regime Especial Tributário (RET), com crédito presumido de 88,89%.

        Com base nessas informações, para calcularmos o crédito de ICMS multiplicamos o valor faturado, por tratar-se de Lucro Presumido com disponibilidade de RET, sobre o percentual de crédito presumido e finalizando a multiplicação sobre a alíquota do ICMS, ou seja, 1.000.000*88,89%*18%=R$160.002,00.

        Para calculo de débitos, utilizamos a alíquota estadual de 18% para ICMS, e também utilizaremos a alíquota ajustada de PIS (0,53%) e Cofins (2,46%) sobre o valor faturado.

        O ICMS a recolher subtraímos o débito (R$180.000,00) com o valor do crédito calculado (R$160.002,00) e ao final temos R$19.998, que ao somarmos com o PIS e Cofins a recolher, temos R$49.898,00.

Para calcularmos o custo total, somamos os impostos a recolher com o custo logístico e obtemos R$59.898,00 de custo total.

[pic 5]

Para o estado de Santa Catarina, a alíquota interna de ICMS é de 17% e TTD 47 (Tratamento Tributário Diferenciado) destinado ao setor têxtil e de confecção. Com isso, há um crédito presumido de 82,35%.

Ao calcularmos o crédito de ICMS multiplicamos o valor de venda, com o crédito presumido de 82,35% e com a própria alíquota do ICMS, sendo assim temos R$139.995,00 de crédito de ICMS.

Após isso, levantamos os débitos, consideramos a alíquota de ICMS local de 17%, temos R$170.000,00 e para PIS/Cofins utilizamos a alíquota ajustada, 0,54% para PIS (R$5.400,00) e 2,49% para Cofins (R$24.900,00).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.8 Kb)   pdf (262.6 Kb)   docx (829.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com