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LABORATÓRIO DE GESTAO CONTÁBEL

Por:   •  4/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  264 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP[pic 2]

Centro de Educação a Distância

LABORATÓRIO DE GESTAO CONTÁBEL

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Polo Senhor do Bonfim- BA

LABORATÓRIO DE GESTAO CONTÁBEL

Atividade apresentada a Universidade Anhanguera- Polo Senhor do Bonfim, como requisito parcial na disciplina Laboratório de Gestão Contábil, do curso de Ciências Contábeis sob a orientação do Prof. Me. Hugo David Santana.

2015

SUMÁRIO

  1. Introdução........................................................................................................... 4
    2-        .......................................................................................... 5
    2.1-        .................................................................................. 7

2.2-        ............................................................................ 8
2.3-        ............................................................................ 9
2.4-        .............................................................................................10
4.5-     Conclusão.............................................................................................................12
4.6-         Referencias Bibliográficas.................................................................................. 13


1. INTRODUÇÃO

                                                                                                                                                                               

        

ETAPA 02

           Os direitos e deveres do funcionário e da empresa são assuntos estabelecidos em Lei - CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), onde o não cumprimento destas a empresa esta sujeita a punições bem como multas com valores altos.

EMPREGADO

É toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob           dependência deste e mediante salário.

EMPREGADOR

É a empresa, individualmente ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.

SALÁRIO

É a contraprestação devida ao empregado pelo trabalho prestado à disposição do empregador em virtude do vínculo contratual. O pagamento de salário deverá ser efetuado contra-recibo, em se tratando de analfabeto, mediante impressão digital ou a seu rogo.

CONTRATAÇÃO

Em todas as atividades o empregador está obrigado a efetivar o registro de seus empregados tão logo os mesmos iniciem a prestação dos seus serviços. Este registro poderá ser feito em livro, ficha ou por sistema eletrônico, que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras.

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

        Tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função a que está sendo contratado. Deverá ser efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades, sendo seu custeio ônus do empregador. Referido exame será realizado por médico do trabalho que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional –ASO, em duas vias.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO DE EMPREGADO

Ficha de Solicitação de Emprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS, Foto 3 x 4, Certificado Militar, Certidão de Nascimento, ou de Casamento, e Certidão de Nascimento dos filhos, Atestado Médico de Saúde Ocupacional, Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte, cédula de identidade, CPF, número do PIS, e título de eleitor.

ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

A empresa terá o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS do empregado, podendo a empresa optar pelo empregador ou seu representante legal (CLT Art. 29). Devidamente protocolada a devolução para atender a CLT no seu Art. 53 – (A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional).

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