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O LADO MONETARIO DA ECONOMIA

Por:   •  30/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  5.086 Palavras (21 Páginas)  •  244 Visualizações

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O lado monetário da economia

1 Moeda: conceito e funções

Moeda é a capacidade de pagamento instantâneo. Sua aceitação é garantida por lei. Suas funções são:

a) meio de troca. A economia especializada na divisão do trabalho, é necessário um instrumento que facilite as trocas de mercadorias. Caso não houvesse esse instrumento, as trocas teriam que ser diretas, trocando-se bens por bens. Isso exigiria dupla coincidência de desejos e ocorreria um problema de indivisibilidade. A moeda permite que as trocas sejam indiretas e supera essas dificuldades, reduzindo custos de transação;

b) unidade de medida. Serve para comparar e agregar o valor de mercadorias diferentes e serve como medida do valor de troca das mercadorias.

c) reserva de valor. Representa um direito que seu possuidor tem sobre outras mercadorias, pode ser guardada para uso posterior, pelo que ela serve como reserva de valor ou forma de poupança. A moeda serve de reserva de valor para uma pessoa, mas não para toda a sociedade, pois o que determina a riqueza de um país é sua produção global e não o montante de moeda existente.

Como as mercadorias e os serviços em geral, a moeda também tem uma oferta e uma demanda.

2 Oferta de moeda

2.1 Conceito e composição dos meios de pagamentos

A oferta da moeda é definida como o estoque de moeda disponível para uso da coletividade a qualquer momento, com o  conceito medir as necessidades do setor produtivo, para satisfazer a suas transações com bens e serviços.

O saldo dos meios de pagamento é composto pelo saldo da moeda em poder do público (PP), mais o saldo dos depósitos a vista (DV): M = PP + DV. Esse saldo  é obtido retirando-se do total de moeda emitida o montante que fica no Caixa das Autoridades Monetárias e no Caixa dos Bancos Comerciais.

Os depósitos a vista, representam cerca de dois terços do total de meios de pagamento, não devem ser confundidos com o caixa dos bancos comerciais. O dinheiro com os bancos e com o governo não é considerado como meio de pagamento, porque esse conceito visa medir liquidez do setor produtivo privado.

Conceitos alternativos de meios de pagamento

O conceito mais utilizado é o que acabamos de definir e é chamado de Ml, que é o total de moeda que não rende juros e é de liquidez imediata, são utilizados os conceitos de M2, M3 e M4, que incluem ativos financeiros que rendem juros e são de alta liquidez .

Esses ativos que rendem juros são também chamados de haveres não monetários, sendo que Ml são chamados de haveres monetários.

• M2 = Ml + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias.

• M3 = M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no SELIC.

• M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez.

A relação entre Ml e outros meios de pagamentos costuma diminuir, pois as pessoas procurarão ficar com pouca moeda que não rende juros e utilizada em aplicações financeiras. Isso é chamado de desmonetização.

O grau de monetização elevar-se nos últimos meses do ano, em função da necessidade de liquidez do mercado, o conceito de moeda utilizado é o tradicional (M l ) , que não rende juros e é de liquidez imediata.

Criação e destruição de moeda

Ocorre quando se altera o saldo dos meios de pagamento de moeda com o público + depósitos à vista. Corresponde a um aumento ou diminuição da oferta de moeda disponível. 0 saque por meio de cheque, não representa criação e nem destruição de moeda, representando apenas uma transferência de moeda escriturai para moeda manual, sem alterar o saldo total dos meios de pagamento.

Os intermediários financeiros do tipo banco de investimentos, sociedades de crédito e financiamento, chamados de intermediários financeiros não bancários, não criam moeda, pois não são autorizados a manter depósitos, apenas transferem dinheiro dos emprestadores para os tomadores. Os bancos comerciais, por sua vez, têm carta patente que lhes permite manter depósitos do público e emprestar uma quantia superior a suas reservas monetárias (ou seja,  emprestar parte de suas obrigações, que são os depósitos a vista.

2.2 Oferta de moeda pelo Banco Central

O objetivo do Banco Central é regular a moeda e o crédito, em níveis compatíveis com a meta inflacionária estabelecida pela autoridade monetária, suas funções são:

a) banco emissor: Responsável e tem o monopólio das emissões de moeda;

b) banco dos bancos: Onde os bancos depositam seus fundos e transferem fundos de um banco para outro, o Banco Central também empresta aos bancos, atualmente no caso brasileiro essa função é exercida pelos próprios bancos comerciais;

c) banco do governo: Canal que o governo tem para implementar a política monetária. Grande parte dos fundos do governo é depositada, outra parte, quando o governo necessita de recursos, ele emite títulos e os vende ao público via Banco Central;

d) banco depositário das reservas internacionais: Responsável pela defesa da moeda nacional, e da administração do câmbio e das reservas de divisas internacionais do país.

Instrumentos de política monetária

Sua principal função do Banco Central é controlar a oferta de moeda. Para tanto, ele dispõe dos seguintes instrumentos de política monetária: emissões; reservas obrigatórias dos bancos comerciais; operações de mercado aberto; política de redescontos; e regulamentação da moeda e do crédito.

Controle das emissões de moeda

O Banco Central tem o monopólio das emissões e coloca em circulação o volume de notas e moedas necessárias ao bom desempenho da economia, com esse poder, o Banco Central auferi uma receita conhecida como Senhoriagem que é a diferença entre o valor de face do dinheiro, pelo qual o Bacen coloca moeda no mercado monetário, e seu custo de impressão para o Bacen, que no caso da moeda fiduciária é desprezável.

Reservas obrigatórias (ou depósitos compulsórios)

Os bancos guardam certa parcela de seus depósitos no Banco Central para atender a seu movimento de caixa e compensação de cheques. Essas são as contas de caixa e de reservas ou depósitos voluntários, o Banco Central obriga os bancos comerciais a reter uma parcela dos depósitos como depósitos obrigatórios, que não poderão ser utilizados pelos bancos para empréstimos ou outras aplicações.

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