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O Resumo Auditoria

Por:   •  15/9/2021  •  Resenha  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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AUDITORIA DE GESTÃO

“Revisão, avaliação, emissão de opinião de processos e resultados exercidos em linhas de negócios, produtos, serviços no horizonte temporal presente/futuro”.

(GIL, 1999, p. 21, Auditoria Operacional e de Gestão).

         É um conceito um pouco diferenciado dos aspectos de auditoria analisados até o momento: a Auditoria Independente traz uma OPINIÃO sobre aspectos passados enquanto que a Auditoria de Gestão visa corrigir rotas, rumos ou trabalhar de forma preventiva e detectiva em relação a aspectos de melhoria na gestão empresarial e na melhoria (improvement) em relação à Governança Corporativa.

Pela definição, podemos perceber claramente que este desmembramento da auditoria está voltado para os fatos que estão ocorrendo, ou que ainda não ocorreram, em linha com pensamento mais modernos dos administradores, cujos resultados efetivamente contribuem para a correção de rumos tempestivamente.

OBJETIVOS DA AUDITORIA DE GESTÃO

  • Participação da auditoria interna nos aspectos internos da empresa: comitês de negócios, grupos de planejamento estratégico, reuniões da qualidade, visando a total integração e conhecimento detalhado das atividades da empresa, principalmente as tomadas de decisões;
  • Instalação de ciclos de estudos internos sobre a “atividade de auditoria”. Disseminação do conhecimento a todos os executivos, gestores da empresa;
  • Avaliação de indicadores não monetários. A auditoria de gestão está voltada para o estabelecimento de padrões de excelência empresarial, através de avaliação de itens não monetários.
  • Enfoque na qualidade organizacional. Auditoria de gestão deve fazer parte do ciclo de planeamento, execução, controle, voltados para a mensuração dos resultados da administração.

APLICAÇÕES

  • Entidades Governamentais que buscam melhorar seus processos internos;
  • Empresas que atuam em ambientes extremamente competitivos em que pequenos ajustes fazem uma enorme diferença;
  • Empresas que estão em processo de implantação de processo de qualidade (auditoria de qualidade e ISO);
  • Empresas e entidades que passaram por processos de fraudes;
  • Empresas que atuam em mercados com Organismos Reguladores (Agências Reguladoras) com altos indicadores de excelência e exigência;
  • Empresas que atuam sob a atividade ligada a franquias;
  • Empresas que atuam com concessões públicas (serviços públicos executados por empresas privadas).

AUDITORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DEFINIÇÃO, CONCEITO E FINALIDADE

Ramo específico da auditoria que atua com foco na atividade preventiva, identificação do ônus de caráter tributário, além da proposição de alternativas legais para fins de economia tributária.

FORMAS DE ATUAÇÃO

  • Analisa as características operacionais/societárias da empresa;
  • Conhecer e avaliar os encargos tributários reais (atuais);
  • Projeta os fatos;
  • Elabora hipóteses de aplicabilidade de determinações previstas em lei;
  • Avaliar riscos;
  • Auxilia na tomada de ações.

REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROFISSÃO DO AUDITOR/CONSULTOR TRIBUTÁRIO:

  • Antecipar-se aos fatos;
  • Conhecer o negócio/ramo atividade;
  • Conhecimento do direito: Lei/ Doutrinas/ Jurisprudência;
  • Conhecimento sobre contabilidade (tributária, societária e avançada);
  • Criatividade.

ATIVIDADE PRELIMINARES DO PROCESSO:

  • Traçar políticas e diretrizes em matéria tributária
  • Analisar a legislação e propor medidas de economia tributária APLICÁVEIS ao universo da empresa;
  • Fornecer à alta administração subsídios para decidir sobre a propositura de medidas legais (ações) contra atos fiscais arbitrários

PRINCIPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS:

  • Legalidade (art. 5º Constituição): “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
  • Anterioridade (art. 150): Trata-se de uma promoção do não surpreendimento ao contribuinte, pois o sujeito passivo do tributo deve ter um tempo para se preparar aos impactos sobre a atividade econômica.
  • Irretroatividade (art. 5º): Entende-se que, é proibida a cobrança de fato gerador ocorrido antes da lei que instituir o tributo ou majorá-lo.
  • Uniformidade geográfica (art. 151): Trata-se de um princípio de veda a diferenciação da tributação por critérios notadamente geográficos, portanto, em todo o território nacional, os tributos deverão ser aplicados da mesma forma.
  • Isonomia (art. 5º): “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
  • Capacidade contributiva (art. 145): Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

ELISÃO X EVASÃO FISCAL:

Evasão: Evita o pagamento do tributo mediante ação/omissão ilícita, anterior / posterior ao fato gerador (SIMULAÇÃO);

Elisão: Evita o pagamento do tributo mediante ação lícita e anterior ao fato gerador (BRECHAS DA LEI).

ECONOMIA FISCAL / ELISÃO:

Ato/omissão:

  • Fato gerador
  • Sem infração a lei
  • Efetivamente realizados
  • Documentação/ escrituração sem adulteração
  • Abuso de forma (ESTILO) e relações jurídicas

SIMULAÇÃO:

“Art. 167, § 1º NCC - Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

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