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Os Tipos de Auditoria

Por:   •  29/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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AUDITORIA GOVERNAMENTAL:

A Auditoria Governamental ou Pública é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.

*Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos.

TÉCNICAS DE CONTROLE NO SETOR PÚBLICO: o conjunto de processos e procedimentos utilizados para a execução das ações desenvolvidas, com vistas a alcançar os macros objetivos do SCI.

Diferenças básicas entre Auditoria e Fiscalização:

AUDITORIA: Conjunto de técnicas que visa a avaliar a gestão pública pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.

OBJETIVO - Garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública.

FINALIDADE BÁSICA - Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da Administração Pública.

FISCALIZAÇÃO: Técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.

OBJETIVO - Avaliar as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do governo federal.

FINALIDADE BÁSICA - Avaliar a execução dos programas de governo citados ou não nos orçamentos da União e no Plano Plurianual.

FINALIDADE DA AUDITORIA PUBLICA:

A finalidade básica da auditoria é COMPROVAR a LEGALIDADE e LEGITIMIDADE dos atos e fatos administrativos e AVALIAR os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

FINALIDADE PRIMORDIAL: A auditoria pública visa agregar valor à gestão pública, contribuindo para o gerenciamento da ação governamental. • tem ainda por finalidade garantir resultados operacionais na gerência do interesse público.

OBJETIVO DA AUDITORIA: A auditoria tem por OBJETIVO primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública

FORMAS DE EXECUÇÃO:

DIRETA CENTRALIZADA: Executada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos central ou setoriais do SCI. EX. auditoria ou fiscalização realizada por servidores da unidade central da CGU, na sede do banco do brasil, em Brasília.

DIRETA DECENTRALIZADA: Executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do SCI. EX: Auditoria ou fiscalização realizada na universidade federal de alagoas por servidores da CGU.

DIRETA INTEGRADA: Executada conjuntamente por servidores em exercício nos órgãos central, setoriais ou unidades regionais do SCI. EX: Auditoria ou fiscalização realizada na universidade por servidores da CGU, com participação de servidores da unidade central da CGU.

EXECUÇÃO INDIRETA:

INDIRETA COMPARTILHADA: Coordenada pelo SCI com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. EX: Auditoria ou fiscalização realizada na empresa de correios, por servidores da CGU, com a participação de auditores da ECT.

INDIRETA TERCEIRIZADA: Executada por instituições privadas, ou seja, por empresas de auditoria interna ou por empresas privadas que desenvolvem atividades de fiscalização. EX: Contratação de auditoria independente para realização de auditoria de programas financiado com recursos externos.

TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL:

Auditoria de gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da Prefeitura ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: 1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; 2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; 3. Verificação da existência física de bens e outros valores; 4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e 5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.

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