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Papper Porte Empresariais

Por:   •  13/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.224 Palavras (13 Páginas)  •  23 Visualizações

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TIPOS DE PORTES EMPRESARIAIS

                

Adriana Giuriatti Schwarz

Aline Lanzendorf dos Santos

Graziele de Souza

Janússia Kronhardt

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Bacharel em Ciências Contábeis (CTB 1958)

01/06/2023

1. INTRODUÇÃO

Ao tomar a decisão de empreender, alguns entendimentos são necessários para definir os pontos que irão conduzir o seu negócio. Entre eles temos o porte empresarial da empresa, objeto deste trabalho.

Quando se fala em porte de empresa, estamos tratando de tamanho: Você poderia medir isso considerando tanto valores em dinheiro quanto considerando espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio (GULARTE,2022).

Muitas empresas nascem pequenas e depois crescem, e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações (GULARTE,2022).

O porte de uma empresa é um termo técnico utilizado para identificar o tamanho do empreendimento, e trata de uma das principais informações de um negócio. A partir desta identificação outras importantes questões são definidas como, por exemplo, o regime de tributação.

        Podemos dizer que são cinco os tipos de portes empresariais existentes em nosso país, são eles: MEI, ME, EPP, Empresa de Médio Porte, Grande Porte e ainda as Empresas Sem Enquadramento.

Segundo Gularte (2022), o porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes à capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil.

Embora este assunto tenha extrema relevância na abertura e desenvolvimento dos empreendimentos, ainda existem muitas dúvidas que o cercam, pois não existem regras claras, definidas por lei sobre como determinar o porte de uma empresa. Em razão disso, alguns órgãos governamentais utilizam de critérios próprios para tal definição, os quais abordaremos a seguir.

                2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

De forma geral, podemos dizer que no Brasil existem cinco portes empresariais, sendo eles, Micro Empresário Individual (MEI), Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio porte, Grande Empresa e também as empresas sem enquadramento. Estes enquadramentos são definidos por diferentes órgãos governamentais, utilizando-se cada um deles de sua própria regra.

        A seguir veremos os principais portes empresariais e algumas regras utilizadas em sua definição.

2.1 Microempreendedor Individual - MEI

        O MEI foi criado em 2008 com intuito de formalizar e simplificar a abertura de empresas, antes não registradas de forma legal, como autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter o seu próprio CNPJ e assim pode ter vantagens equiparadas a uma empresa e através do recolhimento de guia, o Microempreendedor Individual passa a contribuir e obter benefícios previdenciários, como: Aposentadoria por idade ou invalidez; Auxílio doença; Salário maternidade; Pensão por morte para os familiares.

Além dos benefícios previdenciários citados anteriormente, existem outras vantagens as quais podemos citar: baixos custos mensais para manter a empresa legalizada, acesso facilitado a linhas de créditos, declaração de renda simplificada e emissão de nota fiscal.

Para que uma empresa seja registrada como MEI existem 3 critérios a serem seguidos: Possuir faturamento máximo anual de 81 mil reais; Não possuir sócios, nem fazer parte do quadro societário ou ser administrador de outra empresa; Possuir no máximo um funcionário, o qual deverá receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.

Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização (SEBRAE, 2019).

Antes de se enquadrar como MEI, é importante que o empreendedor se certifique de que a atividade exercida está dentro das permitidas neste enquadramento. Isso se faz necessário, pois algumas profissões não podem se enquadrar em tal porte. Como exemplo, os profissionais dentistas, contadores, engenheiro, médico, entre outros.

2.2 Microempresa (ME)

A Microempresa foi criada no ano de 2006 a fim de gerar maior competitividade aos micro e pequenos negócios. É considerada hoje uma das modalidades empresariais mais utilizadas em nosso país, e pode ser dividida em quatro tipos diferentes: Sociedade Simples, Sociedade Empresária ou Empresário Individual.

A ME engloba as pequenas empresas individuais que faturam até R$360 mil ao ano e que possuem em seu quadro de funcionários até 9 pessoas para empresas de comércio, ou serviços e 19 funcionários no caso da indústria ou construção.

 A microempresa pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI, como serviços advocatícios, de arquitetura e de engenharia, ou seja, atividades regulamentadas.

Além de vantagens no regime de tributação da Receita Federal, as Microempresas contam com outras vantagens junto a diversos programas públicos e privados. Em geral, a tributação é reduzida e as linhas de crédito têm custo menor e prazo estendido (GULARTE, 2022).

2.3 Empresa de Pequeno Porte (EPP)

São consideradas empresas de pequeno porte aquelas que possuem faturamento entre R$360 mil a R$4,8 milhões anualmente. E para aquelas EPPs que atuam no setor de exportação é possível ter um adicional de R$4,8 milhões em vendas internacionais.

Essas empresas quando do segmento de comércio ou serviços podem ter entre 10 e 49 funcionários e entre 20 e 99 quando do setor de indústria.

É importante que as empresas sejam classificadas e diferenciadas de acordo com o porte e outros fatores. Diferenciá-las permite que as cobranças sejam feitas de maneira justa e não desigual (SEBRAE, 2021).

Umas das vantagens que a EPP pode ter é a possibilidade de usufruir do Simples Nacional. Isso significa que ela te dá a liberdade de usufruir de algumas vantagens tributárias, ou seja, pagar menos impostos e tributos. (SEBRAE, 2021).

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