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REFORMA TRABALHISTA – REFLEXOS NAS EMPRESAS, NOS EMPREGADOS E NAS ORGANIZAÇÕES DE CLASSE

Por:   •  30/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  1.085 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – EAD

Disciplina: TCC I EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIONE DA ROCHA SCHEFFER

REFORMA TRABALHISTA – REFLEXOS NAS EMPRESAS, NOS EMPREGADOS E NAS ORGANIZAÇÕES DE CLASSE.

Nome do Tutor Presencial:

Nome do Tutor Virtual: Beatris Gevehr Guimarães

Nome do Professor Regente: Tarcísio Staudt

Nome do Polo: Ulbra Torres

TORRES–RIO GRANDE DO SUL

2017/2


1 Tema

Recentemente foi publicada a Lei nº 13.467/2017 aprovada no dia 14 de julho de 2017 que modificou as Consolidações das Leis de Trabalho (CLT), cujas alterações entrarão em vigor após 120 dias da data de sua publicação, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2017, até lá tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes, permanecem valendo pelas regras atuais. Esta reforma trouxe inúmeras alterações que impacta diretamente na vida dos empresários e funcionários e também nas relações sindicais.

2 Delimitação do tema

Este projeto de pesquisa delimitou-se em colher informações acerca da Consolidação das Leis Trabalhistas aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 01 de maio de 1943 que a partir de então teve algumas pequenas alterações na legislação, porem no ano de 2017 houve diversas mudanças na legislação trabalhistas na qual entrará em vigor a partir de novembro, mais conhecida como Reforma Trabalhista, com o objetivo de mostrar os pontos de convergência e divergência para ambas as partes e apresentar as principais alterações na Legislação.

3 Problema de pesquisa

O cenário atual está refletindo diretamente na vida dos Brasileiros tanto economicamente quanto nas relações trabalhistas. Como a reforma trabalhista reflete nas relações de empregado e empregador e ainda na organização das classes?

4 Objetivos geral e específicos

Objetivo geral

O presente trabalho tem por objetivo identificar a partir da Reforma Trabalhista os reflexos nas relações entre empregados e empregadores e ainda nas organizações de classe sendo de grande relevância para situação atual do País e o que pode vir acarretar para o cidadão brasileiro.

Objetivos específicos

  •  Abordar as alterações ocorridas na Legislação Trabalhista de 1943 a 2017.
  •  Descrever as formas de relações de trabalho estabelecidas pela Legislação;
  •  Verificar os pontos negativos e positivos;
  •  Analisar os reflexos da Reforma Trabalhista na relação entre empregado, empregador e organizações sindicais.

5Justificativa

O assunto em questão tem sido polêmico e tem dividido opiniões públicas, enquanto o Governo defendia o fato de que as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não atendiam mais a todos os setores da economia, especialistas temiam que essas mudanças poderiam resultar na precarização do trabalho.

Diversas mudanças na Legislação afetaram diretamente no dia a dia dos trabalhadores, empresários e sindicatos, como por exemplo o que antes era obrigatório como a contribuição sindical hoje fica a critério do funcionário, férias, gravidez, prorrogações de jornadas em locais insalubres, trabalhadores autônomos, entre outros. Algumas autoridades dizem ser um retrocesso para a classe trabalhadora, onde os trabalhadores estão perdendo direitos perante ao empregador, muitas vezes se sentindo coagido e perdendo direitos que antes a legislação lhe garantia.

Qualquer reforma provoca reações de todo tipo e muita resistência, em especial em tempos de grave crise política e econômica, com essa reforma os direitos e os deveres foram alterados impactando diretamente na forma de lidar com as relações trabalhistas. A partir de novembro de 2017 novas regras entrarão em vigor e todos têm que estarem preparados para tais alterações trabalhistas. Com isso o estudo dessas alterações é de grande relevância para qualquer indivíduo que realizam qualquer forma de trabalho. Dessa forma tanto o profissional de contabilidade terá de estar preparado para aplicar as leis quanto as universidades terão de estar aptos para passar aos seus alunos a nova legislação para futuros profissionais.

6 Referencial Teórico

6.1 Legislação Trabalhista de 1943 a 2017.

A CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) foi criada em 1943 com a função de regulamentar as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.

Foi uma grande conquista dos trabalhadores, em um período que havia muita desigualdade nas relações de trabalho. Na primeira metade do século XX, a economia nacional ainda era essencialmente rural, mas devido ao processo de urbanização do trabalho já trazia os primeiros sinais de um futuro diferente.

Os operários eram absorvidos em massa pelas indústrias, em diversas condições de trabalho, onde se tinha grande oferta de mão de obra, jornadas excessivas e salários baixos. Diante disso, não havia legislação que regulasse as relações de trabalho, o que era feito pelos regimentos internos das fábricas.

A partir de então Vargas nomeou uma comissão para estudar e organizar o anteprojeto de uma norma destinada a unificar a legislação trabalhista. Surgiu daí um texto consolidado, que deu origem à CLT, aprovada com o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.

Entre outros direitos, ela estabelecia jornada de trabalho de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias, licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa. Foi através da CLT também que resultou a criação da carteira de trabalho e do Ministério do Trabalho, além da instituição da Justiça do Trabalho.

6.1.2 Mudanças

Ao longo dos anos, a legislação passou pelas primeiras mudanças, incluindo o reconhecimento do direito de greve, o 13º salário, a proteção do trabalhador rural e a instituição do salário família e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Constituição de 1988 ampliou os direitos, com a limitação da jornada de trabalho a 44 horas semanais, a garantia de repouso semanal remunerado, a licença à maternidade de 120 dias e a criação da licença-paternidade.

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