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TRABALHO AUDITORIA BASES TEÓRICAS

Por:   •  6/6/2019  •  Artigo  •  3.873 Palavras (16 Páginas)  •  261 Visualizações

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2 BASES TEÓRICAS

         Devido ao processo de globalização e crescimento da competitividade das organizações, a atividade de auditoria externa surgiu diante da necessidade da comprovação das informações contábeis emitidas e em razão do controle do poder público sobre as mesmas. Sendo assim auditoria externa segundo Jund (2001) é “uma das técnicas utilizadas pela contabilidade, ou seja, aquela destinada a examinar a escrituração e demonstrações contábeis, a fim de confirmar sua adequação. ”

         Já Crepaldi (2000, p.48) define a auditoria externa como:

Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a adequação com que estes representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada consoante as normas brasileiras de contabilidade. (CREPALDI, 2000, p.48)

        O profissional de auditoria externa em seus trabalhos não possui vínculo com a empresa auditada, sua função é desenvolver o trabalho de forma imparcial, necessitando segundo Crepaldi (2009, p.286):

 ...o auditor independente necessita planejar adequadamente seu trabalho, avaliar o sistema de controle interno relacionado com a parte contábil e proceder à revisão analítica das contas do ativo, passivo, despesas e receitas, a fim de estabelecer a natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria, colher as evidências comprobatórias das informações das demonstrações financeiras e avaliar essas evidências. (CREPALDI, 2009, p.286)

2.4 Programa de Auditoria Externa

        Segundo Crepaldi (2000), “um programa de auditoria pode ser considerado como sendo um plano de trabalho executado em campo. ”  Em sua elaboração considera-se os objetivos da auditoria e as características da mesma e da organização a ser auditada, sendo sua finalidade de acordo com Franco (2001, p.297):

O programa deve ser traçado de tal forma a permitir que as respostas sejam anotadas em seguida às questões formuladas, constituindo-se assim, num importante papel de trabalho, que serve como registro do serviço executado, dos procedimentos aplicados e dos que não se levaram a efeito porque foram considerados não aplicáveis. Como papel de trabalho, o programa tem, também, o mérito de permitir que outro auditor faça sua revisão. (FRANCO, 2001, p.297)

Franco (2001, p.297) ainda demonstra que os programas devem possuir uma certa flexibilidade para que possam ocorrer alterações à medida da realização dos trabalhos, de acordo com as circunstâncias observadas:

Haverá casos em que os controles internos se revelam de tal modo excelentes que dispensam a aplicação de grande número de procedimentos. Entretanto, o reverso poderá também acontecer, aconselhando a aprofundar mais as verificações... ...o auditor deverá estudar acirradamente as condições da empresa e elaborar o programa adequado. Será preferível, entretanto, pecar pelo excesso do que por escassez, pois é mais fácil não aplicar um procedimento, por ser desnecessário, do que acrescentá-lo no decorrer do trabalho, correndo o risco de omiti-lo. (FRANCO, 2001, p.297).

2.5 Amostragem

O procedimento de amostragem em auditoria está amplamente definido na Resolução CFC nº 1.222 de 2009 (NBC TA 530).  Esta norma é aplicável quando o auditor decide utilizar amostra de uma população em seus procedimentos de auditoria. Assim, conforme Lima e Castro (2009, p.38):

A amostragem é o processo pelo qual se formula julgamento sobre um todo (população) após o exame apenas de parte do mesmo (amostra). Para ser válida a amostra terá de ser representativa da população, devendo cada item da população ter a mesma probabilidade de ser selecionado, ou seja, incluído na amostra. (LIMA; CASTRO, 2009, p.38)

Já de acordo com Longo (2015, p.237):

Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos em uma amostra selecionada de forma que todas as unidades da população tenham a mesma chance de serem selecionadas, proporcionando ao auditor uma base razoável para que conclua sobre a população como um todo. (LONGO, 2009, P.237)

A amostragem pode ser classificada em estatística, quando o auditor utiliza de métodos científicos de seleção de amostra, com finalidade segundo Crepaldi (2016) de que os resultados estejam em conformidade com a teoria da probabilidade ou com as regras estatísticas, sendo recomendável em caso de a população apresentar características homogêneas.

Já a classificação não estatística, de acordo com Lima e Castro (2009), as amostras coletadas pelo auditor de forma subjetiva, considerando sua experiência, critérios e conhecimento da empresa auditada.

A amostra selecionada pelo auditor em seus trabalhos deve possuir direta relação com as operações feitas pela organização em exame e também com o impacto que estas possam ocasionar nas demonstrações financeiras. Na seleção da amostra, o auditor deve considerar segundo Crepaldi (2016, p.814) “os objetivos específicos da auditoria, a população da qual se deseja extrair a amostra, a estratificação, tamanho da amostra, risco da amostragem, erro tolerável e erro esperado”.

        A população em auditoria é o montante total de dados onde o auditor deseja obter amostra para chegar a uma conclusão, sendo que a mesma terá que ser definida em conformidade com o objetivo específico da auditoria. Já estratificação segundo a Resolução CFC nº 1.222 de 2009 (NBC TA 530) “estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário) ”.

Ao se determinar o tamanho da amostra deve-se levar em consideração o risco de amostragem que de acordo com a Resolução CFC nº 1.222 de 2009 (NBC TA 530) “é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria”. Também deverão ser observados os erros toleráveis e os esperados. Estes, segundo Crepaldi (2016, p.815) “ocorrem quando o auditor espera que a população contenha erro, sendo necessário examinar uma amostra maior do que quando não se espera erro”. Já aqueles também chamados de distorções toleráveis “representam o valor monetário ou a taxa (percentual, quantidade de casos) que o auditor estabelece de antemão para obter um nível de segurança de que a distorção real ou a taxa real de desvio não seja excedida na população como um todo”.

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