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Teoria Geral do Direito Falimentar: falência e recuperação de empresas.

Por:   •  23/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  1.202 Visualizações

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UNINOVE

Direito Empresarial

Aula V – Teoria Geral do Direito Falimentar: falência e recuperação de empresas.[1] 

  • Noções introdutórias;
  • Sujeitos;
  • Competência;
  • Administrador judicial;
  • Assembléia geral de credores;
  • Recuperação de empresas:
  • Recuperação extrajudicial
  • Recuperação judicial
  • Falência

Noções introdutórias

O objetivo geral da legislação de falência e recuperação da empresa (Lei 11.101/05) é a preservação da empresa, pois a quebra gera conseqüências ao falido, à comunidade e, em especial, aos empregados dispensados, aos seus devedores e às Fazendas Públicas.

Deste modo, a legislação deve promover a liquidação eficiente de uma empresa inviável quanto à reorganização de empresas viáveis.

Observa-se que o colapso econômico do empresário pode decorrer:

  • Insolvência: inaptidão econômica para cumprir contratos. É situação econômica.

  • Inadimplemento: descumprimento de prestações devidas no tempo, no lugar e no modo convencionado. É situação jurídica.

Sujeitos

Sujeitam-se à Recuperação Judicial e Extrajudicial e à Falência:

  • sociedades comerciais e civis de fins econômicos;
  • sociedades de economia mista;
  • pessoas físicas que exerçam atividades econômicas em nome próprio e de maneira organizada, com objetivo de lucro.

De outro lado encontramos os credores privilegiados trabalhistas, tributários e demais credores.

Competência

Competência para homologar (aprovar) plano de recuperação de empresa ou decretar a falência o juiz em que o devedor tenha o seu principal estabelecimento.

Administrador judicial

Decretada a falência ou deferida à recuperação judicial deverá o juiz nomear um administrador judicial.

Na recuperação judicial o administrador fiscalizará as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação.

Na falência o administrador judicial representará a massa falida do devedor, já que este é afastado da administração de seus bens.

O administrador judicial deve ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador ou pessoa jurídica especializada. 

A atividade do administrador é remunerada.

Assembléia geral dos credores

A assembléia-geral de credores é a reunião de todos os credores sujeitos à recuperação judicial ou à falência de um devedor empresário.

Recuperação de empresa

A recuperação judicial é o processo que objetiva viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, para permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

[pic 1]

Objetiva, enfim, propiciar a preservação da empresa como unidade produtiva visando os interesses da sociedade

Recuperação extrajudicial

Acordo de recuperação da empresa em crise direto entre devedor e alguns credores. Após este acordo haverá homologação do Juiz para melhor garantia do seu cumprimento.

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