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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  12/8/2019  •  Ensaio  •  1.943 Palavras (8 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO_JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

POSTO BARBADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na BR 259 KM 46, s/n, trevo de barbados, CEP: 29.700.778, distrito de Barbados, Colatina/ES, neste ato representada pela sócia SIMONE MIELKE, portadora de cédula de identidade n. 585.778, inscrita no CPF sob o número 816.819.417-91, residente e domiciliada na Rodovia BR 259, s/n, trevo de barbados, barbados, Colatina, Estado do Espírito Santo, conforme contrato social anexo, vem por seu procurador infra assinado, constituídos “ut” o anexo instrumento de mandato (documento anexo), com endereço profissional na avenida Ângelo Giuberti, n 311, sala 101, esplanada, Colatina, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.702.712, endereço que receberá intimações, vem perante vossa excelência propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de PETRA SANTA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Prefeito Manoel Gonçalves, n. 654, sala 303 A, bairro do Centro, Cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.800-000, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

  1. DOS FATOS

O Exequente é credor do Executado no montante de R$ 15.624,90 (quinze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), tendo tal crédito como fato gerador o abastecimento de combustível que o Executado fazia de forma constante na empresa exequente.

Tal fato é representado por meio das seguintes notas promissórias (todas em anexo):

Nota promissória referente ao cupom fiscal n. 00077023, no valor de R$ 1.524,98 (hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), emitida em 11 de julho de 2017 e com vencimento em 10 de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00077027, no valor de R$ 1.763,75 (hum mil setecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), emitida em 11 de julho de 2017 e com vencimento em 10 de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00078127, no valor de R$ 2.031,00 (dois mil e trinta e um reais), emitida em 18 de julho de 2017 e com vencimento em 10 de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00079580, no valor de 117,77 (cento e dezessete reais e setenta e sete centavos), emitida em 28 de julho de 2017 e com vencimento em 10 de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00079566, no valor de R$ 1.354,61 (hum mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), emitida em 28 de julho de 2017 e com vencimento em 1o de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00079595, no valor de R$ 1.557,02 (hum mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), emitida em 28 de julho de 2017 e com vencimento em 10 de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00079955, no valor de R$ 158,34 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), emitida em 31 de julho de 2017 e com vencimento em 10 de agosto de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00080118, no valor de R$ 1.610,01 (hum mil seiscentos e dez reais e um centavo), emitida em 01 de agosto de 2017 e com vencimento em 10 de setembro de 2017.

Nota promissória referente ao cupom fiscal 00080149, no valor de 1.715,59 (hum mil setecentos e quinze reais e cinquenta e nova centavos), emitida em 01 de agosto de 2017 e com vencimento em 10 de setembro de 2017.

 

Embora datado para os dias 10/08/2017 e 10/09/2017, os débitos em questão jamais foram quitados.

Após a expiração da data para o pagamento, o Exequente buscou de todas as formas receber do Executado o valor devido, entretanto, não logrou êxito, permanecendo a inadimplência da obrigação.

Assim, não resta alternativa senão buscar, por meio judicial, o cumprimento da obrigação.

  1. DA COMPETÊNCIA DESTE N. JUIZO.

Tratando-se de competência territorial nas ações de execução de título extrajudicial dispõe o CPC:

Art. 781.  A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

Assim, conforme disposto nos incisos I e V, sendo o lugar de emissão da nota promissória, bem como pelo fato de ser essa comarca o ato que deu origem ao título, faz competente este N. juízo para processar e julgar a presente execução.

  1. DO DIREITO

A nota promissória é título de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do CPC.

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

[...]

O referido título extrajudicial está sendo apresentado em tempo hábil, conforme se verifica no título e dentro do seu prazo prescricional, estando perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 206, parágrafo 3, inciso VIII do Código Civil.

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