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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  6/5/2015  •  Tese  •  6.551 Palavras (27 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL-RS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, azulejista autônomo, portador do RG n° 7098213643, inscrito no CPF sob n° 010.385.140/29, residente e domiciliado na Rua das Araucárias, n° XXXX, Bairro Carlota, Município de Santa Cruz do Sul, por meio de seu procurador XXXXXX XXX, OAB-RS N° XXXXX, com procuração em anexo, que tem escritório profissional à Rua XXXXXXXXXX, Centro de Vera Cruz–RS, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro nos arts. , do CPC propor

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

contra XXXXXXXXXXX FINANCEIRA S.A., inscrita no CNPJ n.92.228.410/0001-02, instituição financeira estabelecida na Rua Tenente Coronel Brito, n° 1169, ED. Arezzo Veneto, Loja 1, pelas razões de fato e de direito que passa a expor

I- DOS FATOS

01) Nobre julgador, data vênia, a parte autora pleiteia através da presente, a revisão do contrato de financiamento do veículo descrito abaixo, o qual é garantido por alienação fiduciária.

02) O contrato foi firmado em no dia 11 de novembro de 2013, para aquisição da propriedade de um automóvel, marca/modelo VW GOL SPECIAL, ano 2004/2005, 1.0 MI, 2P, Básico, cor branca, placa XXX 7925, CHASSI, 9BWCAXXXXXO5778, a gasolina.

03) O veiculo adquirido custou ao Requerente o valor de R$ 15000,00 (Quinze mil reais), sendo que a mesma pagou a importância de R$ 4300,00 (Quatro mil e trezentos reais) à vista e financiou a importância de 10700,00 (Dez mil e setecentos reais), juntamente com a empresa Requerida, conforme cédula de crédito bancário em anexo.

04) Entretanto, na cédula de crédito bancário referente a efetivação da compra do veiculo consta o valor de R$ 11511,58 (Onze mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), como valor da operação, ou seja, valor diverso do que o contratado e especificado na nota de pedido.

05) Como se não bastasse a disparidade de valores constante na cédula de credito bancário emitida pela Requerida, consta como pagamentos autorizados a quantia de R$ 373,43 (Trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), a título de seguro prestamista e R$ 150,00( Cento e cinquenta Reais) a título de Assistência 24 horas, e Registro de contrato no valor de R$ 110,62 (Cento e dez reais e sessenta e dois reais), que se contratado pelo Requerente não informado para o mesmo quando da assinatura.

06) Por se tratar de contrato de adesão, o contrato de financiamento previu a incidência taxa de juros de 3,67% ao mês e 54,112% ao ano, embora apresentamos planilha de taxa de juros aplicada pelas instituições financeiras para a data de assinatura do contrato em discussão, tendo como fonte o Banco Central.

Ainda apresentamos na mesma planilha a taxa de juro apresentada pela instituição requerida junto ao Banco Central em patamares muito superiores aos concorrentes, e inferior ao praticado neste contrato aqui discutido.

07) Estipula o presente contrato ( em caso de mora) a taxa de juros remuneratórios à taxa de mercado do dia de pagamento, e multa de 2% (dois por cento), conforme cédula de contrato bancário em anexo.

08) Outra irregularidade é quanto à sistemática utilizada pela Requerida para amortizar o saldo devedor, tendo em vista que a mesma utilizou a tabela PRICE, certo que, em sua atualização, em vez de diminuir a dívida financiada, acaba por aumentá-la em patamares insuportáveis.

09) Diante de tais arbitrariedades, alarmou-se o Requerente ao analisar a evolução do respectivo financiamento, defrontando-se com a capitalização mensal de juros.

10) Deste modo, tendo em vista a disparidade de valores nos documentos acostados na presente peça, bem como a exorbitância na aplicação das taxas de juros, o Requerente solicitou a elaboração de uma planilha (em anexo) com taxa média do Banco Central do Brasil à época do financiamento de 1,6208% a.m. e 21,2800% a.a., para verificar a diferença desta taxa e a taxa efetivamente contratada. Ressalta-se aqui que na data do contrato as taxas variaram de 0,70 a.m. na mais barata e 3,67% a.m. na mais cara.

11) Ressalta-se portanto que a Requerente efetuou o pagamento até a parcela 09/47 no valor total de R$ 4660,92 (Quatro mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), entretanto, efetuado planilha com taxa de juros média constatou o Requerente do presente pedido de tutela jurisdicional que os valores devidos, se revisionados, consoante os parâmetros médios e legais, perfazem a quantia de R$ 3161,34,(Três mil cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) tendo o Requerente pago a maior a quantia atualizada de R$ 1499,58 (Mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).

12) Assim sendo, diante da planilha apresentada, ficou constatado que a Requerida utiliza o sistema de amortização PRICE, e que a metodologia de calculo utilizada pela mesma, produz o retorno do capital dentro do conceito de capitalização composta dos juros, ou seja, há a existência do anatocismo.

13) Ainda, de acordo com a taxa média fixada pelo Banco central do Brasil o valor das prestações mensais remanescentes devem ser fixadas no valor de R$ 351,83 (Trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos).

14) Pelo acima mencionado e pelos valores cobrados mensalmente a título de financiamento do veículo em questão, há evidente divergência.

15) Ademais, a cédula de crédito bancário informa no item 1 (pagamentos autorizados), no entanto, sabe-se que o contrato em tela é tipicamente de adesão, ou seja, a parte autora foi obrigada a ter anuído aos termos do contrato.

16) No entanto, a Resolução 3517 do CMN, leciona que o consumidor tem que ser informado dos valores cobrados a nível de CET, além dos valores reais a mais implementados sobre o valor do financiamento no ato da adesão do contrato, o que não ocorreu.

17) Todavia, a parte autora só teve acesso ao contrato e a cédula de adesão no momento de ajuizar a ação, mormente o referido ser impresso no sitio do Requerida, impossibilitando de rever as clausulas e as taxas abusivas quando de sua contratação.

18) Em síntese, requer-se a revisão do contrato em comento, por não ter a parte requerida cumprido

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