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A Alienação Parental

Por:   •  5/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  278 Visualizações

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ALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental nada mais é que a “conduta dos pais, geralmente em litígio, que usam o filho como instrumento para atingir e punir o outro que teria sido o responsável pela separação” (Maluf 2016, p. 641).

Nas palavras de Ana Carolina Madaleno a Alienação Parental se trata:

Trata-se de uma campanha liderada pelo genitor detentor da guarda da prole, no sentido de programar a criança para que odeie e repudie, sem justificativa, o outro genitor, transformando a sua consciência mediante diferentes estratégias, com o objetivo de obstruir, impedir ou mesmo destruir os vínculos entre o menor e o pai não guardião, caracterizando, também, pelo conjunto de sintomas dela resultante, causando, assim, uma forte relação de dependência e submissão do menor com o genitor alienante. E, uma vez instaurado o assédio, a própria criança contribui para a alienação (2017, p. 46).

Lagrasta (2012), explica que o início da Alienação Parental se dá com a separação dos pais e está muitas vezes relacionada a razões como o ciúme ao novo companheiro do alienado; interferência dos pais do ex-casal; pagamento de pensão alimentícia; desemprego; além de outros casos como a negativa da família ou do responsável pelo menor de submeterem-se as exigências do alienador.

Compreende-se então, que a Alienação Parental é a fase que antecede a Síndrome, ou seja, quando ainda não está inserido na mente dos filhos o descontentamento do genitor alienador em desfavor do alienado, essa é a fase centrada no comportamento dos pais (Madaleno 2017)

.De acordo com Lagrasta Neto, a alienação parental pode ser caracterizada como:

a) Implantação de falsas memórias;

b) Lavagem cerebral;

c) Programação pelo alienador das reações da criança ou do adolescente contrárias, em princípio, ao outro genitor, incutindo-lhes sentimentos de ódio ou repúdio ao alienado. (Lagrasta, 2012, p. 195)

Assim, ocorre a alienação parental quando configura-se “uma situação patológica no ambiente familiar em que estivesse inserida a criança, normalmente em decorrência de seu desfazimento e da má resolução de sentimentos de índoles diversas” (Hironaka e Monaco, 2010).

São esses alguns exemplos sobre a Alienação Parental na prática:

Na realidade cotidiana, diversas práticas são perpetradas, como evitar mencionar o nome do genitor alienado dentro de casa; limitar o contato da família com o genitor alienado; entre outros. Ainda, instiga-se a criança a chamar o genitor alienado pelo seu primeiro nome (e não pai ou mãe), encorajando-a por outro lado a chamar o padrasto ou a madrasta de pai ou de mãe – ferindo de morte a affectio entre o menor e seu genitor biológico; além, é claro, de dificultar ou/e abreviar o tempo da visitação (Maluf, 2016, p. 643).

Maria Pisano Mota 2007 apud Freitas 2014, p. 26 apresenta mais exemplos:

É a recusa de passar as chamadas telefônicas; a passar a programação de atividades com o filho para que o outro genitor não exerça o seu direito de visita; apresentação do novo cônjuge ao filho como seu novo

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