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A Análise de Decisão

Por:   •  18/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  70 Visualizações

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Façam a análise da decisão proferida na ação civil pública em anexo, ponderando os princípios e a legislação aplicada ao caso concreto.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.727 - MG (2010/0111349-9)

A decisão do recurso especial  se baseia na  compreenção dos  princípios da Reparação Integral, do Poluidor-Pagador e do Usuário- Pagador. Bem como na Lei de Educação Ambiental 6.938/91 artigo 4º, VII, 14 § 1° e Lei 7343/85 art. 3°.

REPARAÇÃO INTEGRAL,  compreende tanto os danos causados ao bem ou recurso ambiental que fora  sucessivamente atingido, do mesmo modo a extenção danosamente atingida em virtude do fato gerador da má qualidade ambiental.

POLUIDOR-PAGADOR,  ao cintrário do que se pensa, não significa  pagar para poluir, a empresa ao se utilizar de matérias primas, esta gastando algo que seria de todos para gerar algo que gera lucro para ele, devendo dessa forma “devolver” o que retira da natureza. Sendo  responsável pelo dano causado na esfera cível, penal e administrativa.

 Possui o carater tanto reparatório quanto punitivo, ou seja,  os custos que decorrem da antecipação de um ato danoso ao meio ambiente como também o uso dos recursos naturais utilizados, da mesma maneira  as despesas  para a reparação de danos ambientais não evitados, tornem-se suportados por aquele que dirija a atividade economica, que desta forma  irá idenizar os custos gerados pela poluição ao invés de transmitir ao Estado/sociedade.  Deste modo fazendo jus ao que diz respeito o art.  Art 4º VII  da lei 6.938/81 - diz que  “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

 USUÁRIO- PAGADOR, para a doutrinadora Maria Luiza Machado Granziera (2006, P. 59), “refere-se ao uso autorizado de um recurso, observadas as normas vigentes, inclusive os padrões legalmente fixados.  É aquele  que pagará para utilizar de um recurso natural, ao qual  tem direito, sendo este pagamento necessario pois tal recurso ambiental é de interesse comum.

Na legislação é possivel identificar a  responsabilidade objetiva do poluidor conforme previsto no art. 14  § 1° da  Lei 6.938/91 que diz ser “... é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. Referindo-se sua fundamentação  na criação da atividade da qual decorreram prejuízos.

Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Como a legislação deve  amparar os sujeitos vulneráveis deverá ser  feita de maneira mais favoravel e melhor possível, sendo esta regida oelo princípio  in dubio pro natura. Este “ou” será interpretado como uma conjunção aditiva e não alternativa, excluindo o dever de idenizar mediante a reparação do dano.

A reparação do dano é considerada a ação esperada devido ao ato praticado contra a biota atingida e danificada no presente e os futuros danos que poderão ser acarretados e não uma pena. Já a idenização se trata das providências   de ressarcir  com natureza civil, que busca a restauração dos danos prejudiciais  futuros, irreparáveis ou intangíveis , devendo ser reenbolsado ao patrimonio público e coletivo  que fora degradado, ou seja, o ressarciento dos danos extrapatrimoniais,obtidos devido o aproveitamento ilegal e individual daqueles que são naturalmente são de uso comum .

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