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A AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  6/1/2020  •  Tese  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  326 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, ESTADO DE SÃO PAULO.

......................., (menor impúbere), representado por sua genitora AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, brasileira, professora, portadora da Cédula de Identidade sob nº 00000, CPF n° 00000000, ambos residentes e domiciliados à Rua 00000000000, n° 00000000, 0000000000, nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, por seu procurador e advogado (doc. anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 287 do NCPC/2015, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS (Fixação)

Em face de DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD, brasileiro, músico, residente e domiciliado à Rua......................................., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.

DOS FATOS

A genitora do requerente manteve um relacionamento duradouro com o requerido, gerando assim o nascimento do autor (Certidões de Nascimento anexa).

O Requerido é jovem, não é portador de qualquer deficiência, exercer atividade laboral remunerada, podendo auxiliar o requerente em suas despesas mensais, dando-lhes uma vida digna e de conforto.

A criação do requerente não deve recair somente a sua genitora, o autor é portador de Transtorno de Espectro Autista e de Transtorno de Déficit de Atenção, CDI 10: F90.0; F84.0, são diversos compromissos com alimentação, medicamentos, vestuário, assistência médica, educação, dentre outras.

O requerido prestava algum auxílio financeiro nos valores de R$ 800,00, R$ 950,00 e R$ 1.000,00 (extrato anexo) até fevereiro de 2019, porém por motivos alheios não prestou mais auxílio.

Diante dos fatos expostos, surgiu à necessidade de se ingressar com a presente demanda para fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do menor, para que este tenha uma segurança jurídica.

DO DIREITO

A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.

O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais do autor, vez que este não pode provê-las por si.

Na presente hipótese, comprovado estão o parentesco (descendentes de 1º grau, cf. certidões de nascimento em anexo) e a existência do binômio necessidade/possibilidade, uma vez que o menor precisa da importância alimentar e o Requerido tem plenas condições de fornecê-los.

DOS ALIMENTOS E DA TUTELA DE URGÊNCIA

A criança como um ser em desenvolvimento merece total apoio do Estado, comunidade e principalmente da família. Diante disso as crianças necessitam de apoio moral, afetivo e sem sombra de dúvidas, apoio financeiro para concretizar o mínimo possível da sua subsistência.

Por ser assim é indispensável que o Requerido alimentante pensione alimentos ao seu descendente, em que deve ser fixado um valor levando em consideração a necessidade do alimentado e a renda financeira do alimentante (Art. 1694 do C. C).

A responsabilidade em ter um filho é para vida toda, seja responsabilidade material ou afetiva.

Considerando que a demora em fixar os alimentos podem causar grande perigo a sobrevivência da criança, haja vista que os processos judiciais são demorados e podem comprometer a sobrevivência ou desenvolvimento da mesma de forma irreparável (FUMUS BONI IURIS   e PERICULUM IN MORA).

Presentes o FUMUS BONI IURIS e o PERICULUM IN MORA, se faz aceitável a concessão da presente liminar, fixando provisoriamente os alimentos na proporção de dois (02) salários mínimos, ou seja, o valor atual de R$ 1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis reais).

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