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A AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  22/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS

AJG

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

ERNILDO KRAMER, brasileiro, viúvo, aposentado,  devidamente inscrito no CPF000.000.000-00, com registo de RG 0000000000, residente e domiciliado na Rua Um, nº 0, Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Novo Hamburgo/RS vem, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Um, nº 0, Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Novo Hamburgo/RS,  propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de João Luiz, brasileiro, casado, proprietário de estabelecimento comercial, devidamente inscrito no devidamente inscrito no CPF000.000.000-00, com registo de RG 0000000000, residente e domiciliado na Rua Um, nº 0, Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Gramado/RS.

  1. DO PROCEDIMENTO ESPECIAL - LEI N. 5.478/68

A ação de alimentos é regida por rito especial, consoante art.  da lei n. 5.478 de 25 De Julho De 1968[1].

Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.

Deste modo, solicita tramitação em rito especial, conforme a normativa.

  1.  DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Em atenção ao art. 1º, par.2º da lei n. 5.478/68, informa a parte aut6ora não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, visto que é hipossuficiente, percebendo mensalmente apenas um salário mínimo nacional.

Por essas razões, requer a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.

  1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO - LEI N. 10.741/2003

Conforme documentos do autor em anexo (doc. ), é pessoa idosa, possuindo mais de 60 (sessenta) anos de idade, tendo direito a tramitação prioritária, conforme o art. 71 da lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)[2].

Pelo exposto, requer a parte autora que o processo tramite com prioridade.

  1. DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

O art.  da lei n. 5.478/68 dispõe da possibilidade de fixação de alimentos provisórios, prestação protegida no ordenamento jurídico brasileiro visto a necessidade para sobrevivência daquele que solicita:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Desta forma, sabendo da boa condição financeira do réu, o autor requer a fixação provisória de alimentos no percentual de 45% do salário mínimo nacional, dada a urgência e a natureza do pedido de alimentos.

  1.  DOS FATOS

O Autor foi casado com a sra. Maria (doc. Anexo) por trinta e cinco anos, advento do relacionamento um único filho, João Luís, réu na presente demanda (doc. Anexo).

Ocorre que, já com seus 76 (setenta e seis) anos, o autor vem passando por dificuldades financeiras graves, visto que apenas recebe um salário mínimo nacional à título de aposentadoria, valor que não supre seus gastos essenciais de subsistência (água, luz, alimentação, remédios), tendo que sobreviver com o auxílio de vizinhos e poucos parentes.

O Réu, contudo, é proprietário de uma rede de restaurantes bem sucedida na cidade de Gramado e possui boas condições econômicas, entretanto, não presta nenhum auxílio financeiro ao pai, que é pessoa idosa e com grande carência financeira.

Diante disto, não resta opção ao autor senão a proposição da presente ação, visando o obter o suporte financeiro mínimo do réu.

  1.  DO DIREITO

Fica estabelecido no art. 229 da CF a assistência recíproca entre os familiares:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assim, o senso comum é que o amparo da família seria de forma espontânea, motivado única e exclusivamente pelo vínculo familiar e amor que rege uma família.

Todavia, desde o falecimento da esposa, o autor se vê em condições econômicas críticas, não conseguindo arcar com as despesas bacias para o seu mantimento.

O autor é pessoa idosa, com problemas de saúde, tomando medicamentos diários e contínuos, não tendo condições de trabalhar.

Não obstante, seu único filho, ora demandado da presente ação, possui boas condições econômicas, visto que é proprietário de uma rede de restaurantes e possui plena capacidade de auxiliar financeiramente seu pai, sem comprometer seu próprio sustento e da família.

Embora espera-se que o auxílio aos pais idosos seja espontâneo, no presente caso as partes não tem uma boa relação familiar desde a morte da sra. Maria, esposa do autor e mãe do réu. O réu não procura o autor, nem atende suas ligações, sempre informando que está muito ocupado com o trabalho.

Neste caso, fez-se necessário que o autor buscasse auxílio através da via judicial, conforme estabelece a lei n. 5.478/68, procedimento pelo qual aquele quem passa dificuldades poderá exigir ajuda de seus familiares.

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