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A AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  12/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.591 Palavras (11 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DO SUL – SANTA CATARINA

RENATA OLEGÁRIO, nascida em 05/02/2010,brasileira,menor impúbere, neste ato representada por sua genitora ADRIANA OLEGÁRIO, Brasileira, solteira, atendente comerciária, portadora da carteira de Identidade  nº 9.999.999 SSP-SC, Inscrita no CPF/MF sob nº 999.999.999-99, residente e domiciliada na Rua Benvenuto Bengui, nº223, Bairro Velha na cidade de Rio do Sul/SC, cep 89160-000, com endereço eletrônico adriana@ficticio.com.br, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado abaixo assinado (instrumento procuratório anexo), com escritório funcional localizado no endereço constante do rodapé desta exordial, propor

AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS, COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de  

GERSON SILVEIRA, brasileiro, solteiro, conferente, portador da cédula de Identidade nº 8.888.88 SSP-SC , inscrito no CPF/MF sob nº 888.888.888-88,residente e domiciliado na Rua Francisco Valdick, nº 729, Bairro Fundo Cobras na Cidade de Rio do Sul /SC, CEP 89160-000, com endereço eletrônico gerson@ficticio.com.br, podendo também ser localizado no endereço onde exerce sua atividade profissional, ou seja, na Transportes e Representações Alumar Ltda., situada a Rua Dr. Pedro Zimmermann, n° 2.975, Bairro Itoupava em Rio do Sul – SC, CEP 89160-000, com telefone n° 47 3535-9999  pelos motivos de fato e de direito que passa expor e ao final requerer.

DOS FATOS

A representante da requerente conviveu em União estável com o requerido e dessa união nasceu a pequena Renata na data de 05/02/2010

O relacionamento entre a genitora e o requerido foi se dissolvendo após as traições do requerido, a união estável foi rompida por três vezes mais a genitora acabava perdoando e voltando a viver juntos.

Entre perdões e novas traições a genitora resolveu “separar-se” de vez, sendo que não foi feito Ação de Dissolução de União Estável por não possuírem bens a partilhar.

A aproximadamente um ano a genitora saiu do lar levando consigo a filha Renata, permitindo que o requerido convivesse com a filha, dando liberdade ainda, para que ele levasse e buscasse a filha na escolinha todos os dias, deixando-a na casa dela, logo após o termino das aulas.

Ocorre que ultimamente o requerido passou a levar a filha ora para casa da genitora ora para casa dele, não dando satisfação a genitora, e passando a ameaça-la a genitora que caso ela não concordasse com essas condições procuraria advogado e retiraria de vez a filha de sua convivência

As ameaças passaram a ser mais constantes e graves levando a genitora a registrar dois boletins de ocorrência junto a autoridade policial competente. e a reclamar a tutela jurisdicional em relação a guarda e a regulamentação de visitas.

A genitora recebe por mês a quantia liquida de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), não sendo o suficiente para suprir as despesas já que os gastos envolvem aluguel, água, luz, telefone, alimentação, vestuário, lazer, transporte público, educação, saúde, dentre outros. Sendo que o requerido encontra-se trabalhando e tendo plenas condições de auxiliar com alimentos a sua filha.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art.98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a requerente faz jus a concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso a Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DO DIREITO

A lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos regulando está. Assim, como, também, o dever de alimentos decorre diretamente da Constituição Federal de 1998, mais especificamente do art.229, elencando o dever de assistência, criação e educação doas pais para com seus filhos, como também o inverso.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

No mesmo sentido, os alimentos, tanto como dever, como direito, também são preconizados pelo Código Civil, nos seguintes termos:

Art.1.696. O direito a prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art.1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento

Portanto, fica evidente o dever do genitor em auxiliar financeiramente no sustento e educação da menor.

DA GUARDA

A genitora já exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma há de permanecer. A doutrinadora Fabiola Santos Albuquerque diz:

“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua.”

Deixando os pais de viver juntos, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda da filha sujeitos ao poder familiar, e necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.

O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:

Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (…). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. 

Dessa forma, deve-se definir a guarda com primordial atenção aos interesses da menor, conforme assevera ampla jurisprudência:

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